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Diário Oficial da União · 26/04/2023 · pág. 59

DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042600059 59 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA Nº 1.728, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das competências previstas no art. 9º do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores DEBORAH AVELINO MATEUS, MARCIO ANTONIO FEITOSA CURVINA, ELIZANGELA DA CONCEIÇÃO ALVES BARBOSA, FLAVIO CORNÉLIO BARROSO, PRISCILLA LUISA SOARES PIAZZI e WILMA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA, como Assessores do Ordenador de Despesas relativo aos registros das propostas de concessão de diárias e passagens no âmbito do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, instituído pelo Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 e, incluído no Decreto nº 6.528, de 19 de novembro de 2007. Art. 2º São competências dos Assessores do Ordenador de Despesas: I - Verificar o correto registro de trechos/períodos, bem como os dados das passagens conferem com a cotação anexada, e inclusive a escolha de melhor tarifa, conforme disposto no art. 16 da IN SLTI nº 3/2015; II - Verificar se constam as justificativas necessárias para os casos com excepcionalidades; III - Verificar se o motivo e a descrição do motivo da viagem são claros e transparentes, e se estão correlacionados com o Programa/Plano Interno e os respectivos empenhos; IV - Certificar a devida autorização pelas autoridades competentes; V - Verificar se a viagem contempla o adicional de embarque; VI - Verificar os descontos de Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte, quando houver; VII - Verificar se a classe da diária selecionada pelo solicitante está compatível com o cargo/função do proposto; VIII - Verificar se o proposto possui pendência de prestação de contas de viagem anterior e, em caso positivo, que a autoridade competente para autorizar a viagem esteja ciente de tais pendências; IX - Verificar se os documentos que motivam a viagem estão devidamente anexados; X - Ratificar as informações registradas na Proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP, visando à aprovação pelo Ordenador de Despesas. Parágrafo Único. Caso o Assessor identifique nos registros, ainda que validados pelas autoridades competentes, qualquer ato de inconformidade com a legislação em vigor, este deverá propor ao Ordenador de Despesas a devolução da PCDP à unidade proponente, visando aos ajustes necessários. Art. 3º Caberá ainda ao Assessor: I - Prestar as informações e os esclarecimentos quando solicitados pelo Ordenador de Despesas; II - Gerenciar os recursos orçamentário-financeiros para as despesas com diárias e passagens; III - Executar, no SIAFI e no Compras.gov.br Contratos, todos os procedimentos necessários, tais como: emissão, reforço e anulação de notas de empenho, pagamentos de diárias, acerto das devoluções de diárias e passagens e outros, quando necessários; Art. 4º Fica revogada a Portaria CGU nº 149, de 16 de janeiro de 2009. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA LEMÂNCIA SANTOS LÔBO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 149, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 19.00.1030.0001891/2023-46, resolve: Art. 1º Alterar o inciso II do artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 131, de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 14 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................................... .................................................................................................. II - ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA, Procurador de Justiça Militar; .................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 150, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 19.00.1030.0001891/2023-46, resolve: Art. 1º Alterar o inciso VIII do artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 132, de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 14 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................................... .................................................................................................. VIII - ERASTO FORTES MENDONÇA, Coordenador-Geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos do Ministério da Educação; .................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 151, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 19.00.1030.0001891/2023-46, resolve: Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 133 de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 14 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................................... .................................................................................................. III - ERASTO FORTES MENDONÇA, Coordenador-Geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos do Ministério da Educação; .................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CN Nº 34, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Requisitar, nos termos do art. 130-A, § 3°, da Constituição da República, combinado com o art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, o Promotor de Justiça do Ministério Público de Estado do Mato Grosso do Sul, Doutor Paulo Henrique Mendonça de Freitas para exercer a função de Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, com prejuízo de suas funções no órgão de origem, a partir desta data. OSWALDO D´ALBUQUERQUE PORTARIA CNMP-CN Nº 40, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;, resolve: Designar o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Dr. PAULO HENRIQUE MENDONÇA DE FREITAS para integrar a equipe de trabalho da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado de Sergipe, instaurada pela Portaria CNMP-CN nº 32, de 13 de abril de 2023, publicada no dia 19 de abril de 2023, nº 75, seção 2, página 68, do Diário Oficial da União, delegando-lhe poder para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. OSWALDO D´ALBUQUERQUE Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 280, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a manifestação favorável do Conselheiro-Relator Alcides Martins proferida no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.001.000050/2023-26, ad referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1° Designar o Procurador Regional da República MARLON ALBERTO WEICHERT, lotado na Procuradoria Regional da República da 3ª Região, para exercer, em substituição, as funções de Subprocurador-Geral da República, inclusive a de atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, em virtude da aposentadoria da Subprocuradora- Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho, no período de 26 de abril a 24 de maio de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Nº 365 - Art. 1º Declarar vago, a contar de 24 de março de 2023, o cargo de Promotor de Justiça Adjunto deste Ministério Público, até então ocupado por RODRIGO MAYER MELEO, matrícula 10170-2, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, com fulcro no art. 33, VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 287 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Processo nº 19.04.4487.0013640/2023-95). Nº 366 - Art. 1º Declarar vago, a contar de 31 de março de 2023, o cargo de Promotor de Justiça Adjunto deste Ministério Público, até então ocupado por MARCELLO SCHWARTZMAN, matrícula 10176-1, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, com fulcro no art. 33, VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 287 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Processo nº 19.04.0549.0011063/2023-25). GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR PORTARIA Nº 380, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 19.04.4091.0021248/2023-51, resolve: Art. 1º Designar LUCAS SOARES BAUMFELD, matrícula 10118-4, Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Coordenador Administrativo da Coordenadoria das Promotorias de Justiça do Recanto das Emas, código CC-01 (94001039). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 458, DE 24 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e considerando o teor do processo nº 19.04.3126.0019064/2023-65, resolve: Nomear REGINA LUISI SIMOES ANTUNES DE MOURA ANDRADE, matrícula 5985- 4, sem vínculo com a Administração Pública, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção da Seção de Suporte às Atividades do Núcleo de Gênero, código CC-01 (50100015). CLÁUDIA MARIA RAMOS