DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042600076 76 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 e-SAP sob Processo DP-16792/2022, para exercer a função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, no Gabinete do Ministro Alberto Bastos Balazeiro; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 e 36, I, da Lei nº 8.112/90, art. 7º, I, e art. 27, parágrafo único, da Resolução nº 110/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO a informação da Seção de Servidores Ativos (fls. 41/42, a informação da ASSEJAD (fls. 68) e o que consta do Processo DP-16792/2022, resolve: Art. 1º Referendar o Ato da Presidência (Ato nº 23/2023/SGP) que remove, de ofício, no interesse da Administração, a servidora HISMÊNIA PIRES LEMOS, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe A, Padrão A-1, para o Tribunal Superior do Trabalho a partir de 14-3-2023, concedendo à servidora 15 (quinze) dias de trânsito, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 104/2023, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; da Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão judicial transitada em julgado; CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data; CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação; CONSIDERANDO a Informação ASSEJAD (fls. 218), que convergiu com a Informação do SEAPP (fls. 214/215), bem como as demais informações constantes do Processo MA-11/2019, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 203/2022, em face da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, que reconheceu o direito à incorporação de Quintos, no período de 8-4-1998 a 4-9-2001, concedido à servidora ANA FELICIA LOUREIRO DE MORAES, por ocasião de sua aposentadoria, por meio da Resolução Administrativa nº 9/2019, devendo seus efeitos serem repristinados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 105, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; da Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão judicial transitada em julgado; CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data; CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação; CONSIDERANDO a Informação ASSEJAD (fls. 211/212), que convergiu com a Informação 023/2023/SGPES/COGINF/SEAPP (fls. 205/207), bem como as demais informações constantes do Processo MA-426/2017, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 246/2021, em face da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, que reconheceu o direito à incorporação de Quintos, no período de 8-4-1998 a 4-9-2001, concedido à servidora CÉLIA DE JESUS DA SILVA MOTA, por ocasião de sua aposentadoria, por meio da Resolução Administrativa nº 106/2017, devendo seus efeitos serem repristinados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 106, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice- Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; da Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação 253/2023/DILEP/SGPES (fls. 224/232), o Parecer Jurídico 92/2023/ASSEJAD (fls. 235/239) e demais informações constantes do Processo MA-1539/2012, resolve: Art. 1º Reverter a cota-parte da pensão temporária, correspondente a 50%, da cobeneficiária ISABELLY CARDOSO DO NASCIMENTO, por completar 21 anos de idade em 26-5-2023, em favor da beneficiária da pensão vitalícia ELIZÂNGELA BARBOSA CARDOSO, companheira do servidor falecido NILTON LIMA DO NASCIMENTO, que passará a perceber 100%, com base nos arts. 218 e 223, caput, da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 13.135/2015, vigente à época do óbito do instituidor, com efeitos a contar de 26-5-2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PORTARIA GP Nº 402, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n. 003/2023/GDIAPJ, de 12-4- 2023, doc. 1 do Proad 1826/2023; CONSIDERANDO que há disponibilidade orçamentária para suprir as despesas relativas à ocupação do Cargo Comissionado de Assessor 1 - CJ 01 - do Gabinete do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, conforme o que consta da INFORMAÇÃO n. 112/2023/SGEP/SÇPLETS, (doc. 6 dos autos); CONSIDERANDO o teor do Despacho Presidencial (doc. 28), resolve: I - DISPENSAR o servidor CAIQUE CASTRO SOUZA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 7, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete - FC 5 - do Gabinete do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior; II - NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Comissionado de Assessor 1 - CJ 01 - do referido Gabinete, a partir da data da efetiva posse e exercício; III - DELEGAR competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para dar posse ao servidor nomeado. Des. OSMAR J. BARNEZE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATOS CPV DE 17 DE ABRIL DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD nº 8550/2023, resolve: Nº 70 - Nomear, nos termos dos artigos 9º, item I, e 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exercerem em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, classe A, padrão 01, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, os seguintes candidatos e candidatas: ANDRE LUIZ MOREIRA SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Antonio Faria; FRANK TEIXEIRA VALERIO, em vaga decorrente da aposentadoria de Heloisa Helena Mazon Zakia; NATHALIA VIOTTI ISAAC FREIRE, em vaga decorrente da aposentadoria de Luis Brandao Carreri; CAROLINA GOMES DE OLIVEIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Thais de Abreu Correa de Lara; PAULA ANDRADE PRADO, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Eliza Portela Carvalho; FERNANDA ARIANE ALVARES DE PAIVA, em vaga decorrente da aposentadoria de Roberto Massaru Watanabe; ERIKA RIBEIRO DA SILVA, em vaga decorrente da aposentadoria de Roberto William Sprogis; RENATO ALVES CHAGAS, em vaga decorrente da aposentadoria de Mary Lea Paulino Goncales; ANA LUIZA DE SALLES PAIVA, em vaga decorrente da aposentadoria de Cristiane Cunha Rissi; ANA PAULA ISOPPO, em vaga decorrente da aposentadoria de Mariangela Pimentel. SAMUEL HUGO LIMA O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD n.º 8539/2023, resolve: Nº 71 - Nomear, nos termos dos artigos 9º, item I, e 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exercerem em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, classe A, padrão 01, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, os seguintes candidatos: CLOVIS MARTINS DO NASCIMENTO, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Rita de Rezende Abreu; CARLOS EDUARDO AMORIM CAMOES, em vaga decorrente da aposentadoria de Celio Guedes Junior; JULIANA LEAL DE MELLO, em vaga decorrente da aposentadoria de Mitsuko Aparecida Shigeeda; CAMILA LIMA, em vaga decorrente da aposentadoria de Katia Valeria de Paula Grisol; PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE LACERDA, em vaga decorrente do falecimento de Nilton dos Santos de Lima; NATALIA SILVA COELHO, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Lopes Flora Grespan; VICTOR HUGO ROCHA SARTO, em vaga decorrente da aposentadoria de Estela Aparecida Mascherpe Cuelbas; JONES ALBERTO BEIJAMIM DE LIMA, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosemeire Soliani. SAMUEL HUGO LIMA DIRETORIA-GERAL ATO CPV Nº 72, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, alterada pelas Portarias GP n.º 56/2019 e n.º 77/2021, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 32380/2022, resolve: Exonerar, a pedido, nos termos dos artigos 33, inciso I, e 34, da Lei n.º 8.112/1990, LUCIANA NADER DA SILVA, do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, a partir de 14 de dezembro de 2022. ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER ATO CPV Nº 73, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, alterada pelas Portarias GP n.º 56/2019 e n.º 77/2021, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 10899/2023, resolve: Exonerar, a partir de 19 de abril de 2023, em razão de aposentadoria, GLEIDISLAINE LAPRESA DE ANDRADE NETTO, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora-Chefe CJ-03, do mesmo Quadro, no Gabinete do Desembargador Luiz Roberto Nunes. ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER