DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042600080 80 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEP NUB Nº 5/2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento do ano de 2023, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos seguintes servidores aposentados e/ou beneficiários de pensão, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/ME: . Nome CPF SIAPE Aniversário Vínculo . ILMA MOREIRA DE OLIVEIRA 301.279.390-91 6421373 Janeiro Aposentado . LAURA SAN MARTIN RIBEIRO 091.311.830-34 421399 Janeiro Aposentado . MARISA DUARTE 322.148.200-00 420304 Janeiro Aposentado . MARTHA HARY PEREIRA PAZ 022.266.770-20 419625 Janeiro Aposentado . EDEMEA BRAGA ACOSTA 437.246.630-72 420899 Janeiro Pensionista . SANTA INES DOS SANTOS HARTMANN 882.633.200-20 420549 Janeiro Pensionista 2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado o à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado o agendamento da visita técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do servidor e/ou titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica. TAÍS ULLRICH FONSECA