DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042600079 79 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 124, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício de suas competências legais e suas atribuições regimentais, nomeia e empossa, após aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), a Sra. Ligia Arata Guimarães Barros, portadora do CPF nº 370.142.898-02, para o cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Diretoria de Fiscalização, a partir de 17 de abril de 2023. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Editais e Avisos MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE Á FOME SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS EDITAL Nº 1/2023 SUSPENSÃO DO PAGAMENTO A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria/SE/MC nº 50, de 6 de maio de 2022, publicada no D.O.U., de 9 de maio de 2022, e em conformidade com as disposições contidas na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta no processo nº 71000.016093/2023-37, resolve: Art. 1º - Tornar pública a relação de aposentado, aniversariante do mês de JANEIRO/2022, que não atendeu à Convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de janeiro de 2023 à 31 de março de 2023, conforme estabelecido na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de aposentadoria será efetivada na folha de pagamento do mês de ABRIL/2023. NOME: ELIACY CARVALHO DA SILVA MATRÍCULA: 0039360 ÓRGÃO: 55000 SITUAÇÃO: APOSENTADO Art. 3º - O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento presencial do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, situada no Setor de Autarquias Norte, lote A, Edifício Núcleo dos Transportes, Prédio do DNIT, 2º andar, sala nº 2325. Art. 4º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas o agendamento de visita técnica pelo e- mail: [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. Art. 5º - Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve: Tornar Pública A Relação de aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realização da Prova de Vida anual: . Nome Mat. CPF Situação . ANA CLAUDIA SOARES BRAGA 1170147 462.817 Pensionista . ANA MARIA DE MELO SOARES 2331144 694.827 Pensionista . HILDA SEARA MUZZI 5742056 968.037 Pensionista . LIZETE MATHIAS DE CARVALHO 1538772 267267* Pensionista . PERCILIANA PEREIRA DA SILVA 6742751 931.097 Pensionista . MARIA DE SOUZA JESUS 263966 459.297.**Aposentado e Pensionista A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de abril de 2023. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ ou pensionista, o responsável deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas para se informar dos procedimentos a serem adotados. No caso de solicitação de agendamento de visita técnica em que o pagamento esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, até que a visita técnica seja realizada ou tenha transcorrido o prazo sem que o beneficiário apresente a documentação solicitada. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) do Colégio Pedro II fica localizada no Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20921-903. VENEZA DA SILVA CRIZANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Processo nº 23067.019324/2023-47 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de abril de 2023 (com efeito previsto para o primeiro dia útil de maio de 2023) por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos aniversariantes do mês de janeiro, conforme listagem abaixo: . Nome CPF . ALUIZIA RIBEIRO GOMES XXX.851.203-XX . ALVARO SENA GIRAO XXX.617.313-XX . CONSTANCIA MARIA DA SILVA GOMES XXX.937.093-XX . EDILEUSA PAULINO MARTINS DO NASCIMENTO XXX.134.593-XX . ILA DE MATOS MENDES BEZERRA XXX.014.483-XX . JOAO SALDANHA NUNES XXX.450.673-XX . LINDYR SALDANHA DUARTE XXX.301.763-XX . MAILDA MOTA FERNANDES XXX.534.613-XX . MARIA AURISTELA MAGALHAES COELHO XXX.983.393-XX . MARIA SALETE CEZAR XXX.281.883-XX . VERA LUCIA LIMA VENANCIO XXX.633.843-XX 2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada 3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov. 4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail [email protected] e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio. 5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP. MARCUS VINÍCIUS VERAS MACHADO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 11, DE 20 DE ABRIL DE 2023 RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão restabelecido na folha de ABRIL/2023, em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos lotes em aberto: . Nomes Aposentado/Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão/Matrícula . MARIA SATURNINA DA SILVA Aposentado 01/10/2022 26726/0416490 . INES GOMES DE JESUS Aposentado 01/11/2022 26276-0415900 . DOMINGA LAURA DE LIMA Aposentado 01/12/2022 26276-0414876 . ESTHER PINHEIRO DA CRUZ Aposentado 01/12/2022 26276-0415468 . LOURDES ZEFERINO DE OLIVEIRA Aposentado 01/12/2022 26276-0415711 . LUIZ ERNESTO BRAGA SALERNO Aposentado 01/12/2022 26276-0417485 . LUCIA BENTO DA LUZ FORTES Beneficiário de Pensão 01/11/2022 26276-0415305 . MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DE SOUZA Beneficiário de Pensão 01/11/2022 26276-0416067 . TEMPERANCE KAMAL MAXIMIANO DE OLIVEIRA Beneficiário de Pensão 01/11/2022 26276-1848661 ANDRÉ BAPTISTA LEITE SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 3/PROGEP/FUFMT, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP), ao 19º dia do mês de abril de 2023, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.100366/2022-07, em que é PARTE, o Senhor PEDRO HENRIQUE GUIMARAES DA SILVA SIQUEIRA, CPF nº 006.XXX.XXX-08, com endereço desconhecido, e CITA-O, pelo presente, para que tome conhecimento do tramitado processo, objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que promova as devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão do Processo Administrativo em Processo de Reposição ao Erário. ANDRÉ BAPTISTA LEITE p/ Secretaria