DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042600197 197 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 37, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.154450/2022-18, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00198, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GMT ED I T O R ES LTDA., CNPJ: 02.310.771/0001-00, localizado na Rua Voluntários da Pátria 45, Salas 1401 a 1406, Bairro Botafogo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22270- 000, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.154415/2022-91, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07108/00208, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GMT ED I T O R ES LTDA., CNPJ: 02.310.771/0001-00, localizado na Rua Voluntários da Pátria 45, Salas 1401 a 1406, Bairro Botafogo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22270- 000, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.119507/2022-24, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00144, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S A, CNPJ: 33.324.484/0001-83, localizado na Rua Candelária 60, Grupos 701 a 714, Bairro Centro, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20091-020, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.119507/2022-24, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07108/00145, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S A, CNPJ: 33.324.484/0001-83, localizado na Rua Candelária 60, Grupos 701 a 714, Bairro Centro, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20091-020, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº225, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de 15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020 e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, e no processo administrativo nº 13032.280788/2023-05, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica: INDÚSTRIA MECÂNICA JF LTDA, CNPJ: 55.270.888/0001-74. Art. 2º O prazo de vigência do regime será de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente pelo mesmo período, contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro ou da emissão da NF-e, na hipótese de aquisição no mercado interno. Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 226, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.764970/2022-25 declara: Art. 1º Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.383.971/0001-21 e matrícula CEI da obra nº 90.006.96207/74. Art. 2º A referida co-habilitação é específica ao projeto denominado Lote 02 do Leilão nº 01/2020-ANEEL (Contrato de Concessão nº 1/2021-ANEEL, celebrado em 31 de março de 2021), de titularidade da empresa EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 28.438.834/0001-00, aprovado pela Portaria nº 739/SPE/MME de 16 de junho de 2021, do Ministério de Minas e Energia, localizado nos municípios de Vereda, Bom Jesus da Serra, Mirante, Boa Vista do Tupim, Caatiba, Cafarnaum, Caravelas, Itapetinga, Ibiquera, Ibirapuã, Iramaia, Itambé, Itanhém, Lajedão, Lajedinho, Macarani, Maiquinique, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Medeiros Neto, Morro do Chapéu, Mucuri, Planalto, Poções, Ruy Barbosa e Utinga, Estado da Bahia, de Governador Lindenberg, São Domingos do Norte, Boa Esperança, Colatina, Montanha, Nova Venécia, Pinheiros, São Gabriel da Palha, Marilândia, Pedro Canário, João Neiva e Águia Branca, Estado do Espírito Santo, de Palmópolis, Jacinto, Jordânia e Rubim, Estado de Minas Gerais, conforme Anexo I da Portaria, com estimativas de desoneração previstas na portaria e habilitação ao REIDI efetuada através do Ato Declaratório Executivo nº 238, de 27 de julho de 2021 (publicado no DOU de 02 de agosto de 2021). Art. 3º No período de até 01.08.2024 a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 7390 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Segurança, como Transportador, a empresa TSA LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.467.231/0001-60. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO VIVAS DAVID