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Diário Oficial da União · 26/04/2023 · pág. 196

DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042600196 196 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Declaratório Executivo, apresentar recurso ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói, nos termos do art. 56 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 78, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co- habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.029916/2023-11 resolve: Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.568 de 23/08/2022 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : STATE GRID SERVIÇOS DE ENGENHARIA SA CNPJ Nº : 32.538.020/0001-07 Projeto : Reforços na Subestação Paracatu 4 CNO : 90.014.00176/74 Prazo estimado para execução do trabalho: de maio/2023 a junho de 2024. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 5 DE ABRIL DE 2023 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso III e 44, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 02 a 08 do Processo Administrativo nº 10711.721080/2022-91 nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 19/10/2020. EMPRESA: NEW CONECT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ: 39.476.894/0001-26 PROCESSO: 10711.721080/2022-91 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 53, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 10010.007489/1217- 11, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 10.456.016/0001-67, para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 10.456.016/0001-67 somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 10.456.016/0003-29, 10.456.016/0005-90, 10.456.016/0026-15, 10.456.016/0034-25, 10.456.016/0042-35, 10.456.016/0043-16, 10.456.016/0044-05, 10.456.016/0045-88, 10.456.016/0006-71, 10.456.016/0036-97, 10.456.016/0037-78, 10.456.016/0038-59, 10.456.016/0024-53, 10.456.016/0007-52, 10.456.016/0050-45, 10.456.016/0049-01, 10.456.016/0047-40 e 10.456.016/0046-69 em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX nº 46, de 04 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2023. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ANEXO . Processo Digital nº 10010.007489/1217-11 . ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO CONTRATO (ANP) DOU DATA TERMO FINAL . SF-T-80 R10 48610.001562/2009-65 06/07/2009 31/12/2040 . SF-T-81 R10 48610.001563/2009-18 06/07/2009 31/12/2040 . SF-T-82 R10 48610.001564/2009-54 06/07/2009 31/12/2040 . SF-T-83 R10 48610..001565/2009-07 06/07/2009 31/12/2040 . SF-T-93 R10 48610.001566/2009-43 06/07/2009 31/12/2040 . BIJUPIRÁ 48000.003709/1997-81 09/12/1998 09/12/2028 . SALEMA 48000.003710/1997-60 09/12/1998 09/12/2028 . BM-S-54 48610.009184/2005-34 06/02/2006 06/02/2039 . BC-10 48000.003552/1997-11 09/12/1998 09/12/2028 . Sul Gato do Mato P2 48610.012965/2017-40 02/02/2018 31/12/2040 . Alto de Cabo Frio Oeste P3 48610.012963/2017-51 02/02/2018 31/12/2040 . BOB -Consórcio C-M-791 48610.005687/2018-55 09/11/2018 31/12/2040 . SATURNO (Consórcio Área de Saturno) 48610.011231/2018-24 20/12/2018 31/12/2040 . C-M-713 (CAPIVARA) 48610.221678/2019-91 18/02/2020 31/12/2040 . C-M-659 (SUÇUARANA) 48610.221674/2019-11 18/02/2020 31/12/2040 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 54, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.085053/2023-61, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PRIO BRAVO LTDA., CNPJ (matriz) nº 03.255.266/0001-73 e as filiais de CNPJ nº 03.255.266/0003-35, 03.255.266/0004-16, 03.255.266/0005-05, 03.255.266/0006-88 e 03.255.266/0007-69, para atuar como operadora, até os termos finais consignados no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ANEXO . ADE nº 54, de 24/04/2023 - Processo Digital nº 13113.085053/2023-61 . NOME / CAMPO LO C A L I Z AÇ ÃO Nº DO CONTRATO CESSÃO (ANP) TERMO FINAL . CAMPO DE POLVO (BM-C-08) BACIA DE CAMPOS 48610.003888/2000 15/09/2030 . CAMPO TUBARÃO MARTELO (BM -C-39) BACIA DE CAMPOS 48610.00001367/2008-54 19/04/2039 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 55, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.097207/2023-68 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para pesquisa/exploração e prestação de serviços EXPRO DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ 06.134.590/0001-21 e as filiais 0002-02, 0003-93, 0006-36 e 0011-01, até 31/03/2024, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Total Energies EP Brasil Ltda, CNPJ 02.461.767/0001-43. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.731649/2021-70, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07109/00094, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento J DI GIORGIO & CIA LTDA, CNPJ: 34.005.108/0001-99, localizado na Rua Vaz de Toledo 536, Bairro Engenho Novo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20780-150, para