DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042600199 199 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.097378/2023- 72, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA ASSU II LTDA, CNPJ nº 23.844.331/0001-03, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Assú II, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.987, de 2 de março de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 113, com período de execução previsto de 01/10/2022 a 31/12/2024. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.140, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida pelo inciso XVII, do artigo 41, do Anexo I, da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022; considerando o inciso V, do artigo 5º, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a', do artigo 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.636691/2022-11, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de AXA SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.190/0001-06, e de AXA XL SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.822.131/0001-03, ambas com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 1º de novembro de 2022: I - incorporação da totalidade do patrimônio de AXA XL SEGUROS S.A. por AXA SEGUROS S.A., nos termos do instrumento de protocolo e justificação de incorporação celebrado em 1º de novembro de 2022; II - extinção de AXA XL SEGUROS S.A.; e III - manutenção do capital social de AXA SEGUROS S.A. em R$ 980.218.000,11, dividido em 8.627.833.472 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.403, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611145/2023-41, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de LIBERTY SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.550.141/0001-72, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.404, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611164/2023-77, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de INDIANA SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.100.145/0001-59, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.405, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.608611/2023-19, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de MUNICH RE DO BRASIL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 01.857.539/0001-24, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.406, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.609233/2023-82, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.072.307/0001-57, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 10 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.407, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.610025/2023-26, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.021.544/0001-89, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 13 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO