DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042600234 234 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0280750234
DROGARIA MAXIFARMA DA POSSE LTDA / 48.890.985/0001-02 25351.162654/2023-71 / 7976491 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0264838238
TRANSPORTES E MUDANCAS REIS ARAGAO LTDA / 17.706.435/0001-59 25351.178753/2023-75 / 1290140 701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0291732232 25351.178256/2023-77 / 4055341 728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0291189237
ZIKALIMP PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 14.830.745/0001-92 25351.185176/2023-78 / 3121119 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0302084231
JKNE MEDICAMENTOS LTDA / 48.694.915/0001-70 25351.185095/2023-78 / 1290059 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0301997233
VISUAL PROTECTION LTDA / 42.617.064/0001-86 25351.422745/2022-91 / 8267359 861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 4777442225
C N DE MARTINS COMERCIAL / 48.830.554/0001-42 25351.178220/2023-93 / 3121153 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0291149235
THEPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 09.316.260/0001- 45 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE N.º 149, de 18 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 19 de janeiro de 2023, Seção 01 Pags. 41 e 43. Onde se lê: DROGARIA SANTOSE ORNELAS LTDA / 10.360.562/0001-08 25351.255219/2010-75 / 0663759 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 4964965225 Leia-se: DROGARIA SANTOS E ORNELAS LTDA / 10.360.562/0001-08 25351.255219/2010-75 / 0663759 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 4964965225 25351.184997/2023-97 / 8267237 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0301896232
GENIUS DESENVOLVIMENTO E INDUSTRIA DE DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA / 47.344.749/0001-10 25351.185292/2023-97 / 8267301 861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 0302208232
MARIA E FERREIRA / 45.357.178/0001-22 25351.185084/2023-98 / 8267271 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0301986231
KTO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA / 22.409.126/0001-57 25351.175075/2023-99 / 3121122 737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0285936239 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 36, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVIII da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.204454/2022-17, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas à implantação de um Viaduto Rodoviário frente às Avenidas Presidente Tancredo Neves e Ana Brito da Silva no município de São João do Meriti/RJ, perpendicular à malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO I ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE UM VIADUTO RODOVIÁRIO, NA CIDADE DE SÃO JOÃO DO MERITI/RJ. . Tabela de Pontos - Área 01 (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância . P1 P2 665.160,86 7.477.177,88 144°31'22" 13,15 m . P2 P3 665.168,49 7.477.167,18 145°05'30" 24,42 m . P3 P4 665.182,46 7.477.147,15 50°03'41" 16,15 m . P4 P5 665.194,85 7.477.157,52 155°10'46" 9,90 m . P5 P6 665.199,00 7.477.148,54 130°20'26" 10,79 m . P6 P7 665.207,22 7.477.141,55 57°05'51" 2,91 m . P7 P8 665.209,66 7.477.143,13 111°35'54" 7,58 m . P8 P9 665.216,71 7.477.140,34 199°15'46" 2,60 m . P9 P10 665.215,85 7.477.137,89 110°18'04" 10,03 m . P10 P11 665.225,25 7.477.134,41 15°13'39" 2,36 m . P11 P12 665.225,87 7.477.136,69 21°05'04" 23,34 m . P12 P13 665.234,27 7.477.158,46 78°57'17" 6,39 m . P13 P14 665.240,54 7.477.159,69 196°01'52" 25,83 m . P14 P15 665.233,41 7.477.134,86 106°04'23" 8,89 m . P15 P16 665.241,95 7.477.132,39 95°40'17" 6,19 m . P16 P17 665.248,12 7.477.131,78 173°09'27" 10,61 m . P17 P18 665.249,38 7.477.121,25 280°34'37" 9,93 m . P18 P19 665.239,62 7.477.123,07 282°08'49" 9,24 m . P19 P20 665.230,58 7.477.125,02 281°30'06" 7,62 m . P20 P21 665.223,11 7.477.126,54 280°06'24" 2,04 m . P21 P22 665.221,10 7.477.126,90 281°27'54" 6,16 m . P22 P23 665.215,06 7.477.128,12 271°32'37" 2,61 m . P23 P24 665.212,46 7.477.128,19 281°24'01" 20,14 m . P24 P25 665.192,72 7.477.132,17 197°36'24" 1,11 m . P25 P26 665.192,38 7.477.131,11 278°05'52" 11,65 m . P26 P27 665.180,85 7.477.132,75 285°54'13" 12,08 m . P27 P28 665.169,22 7.477.136,06 230°03'41" 1,66 m . P28 P29 665.167,95 7.477.135,00 279°52'38" 22,77 m . P29 P30 665.145,52 7.477.138,91 279°52'38" 11,92 m . P30 P31 665.133,78 7.477.140,95 328°28'56" 2,22 m . P31 P1 665.132,62 7.477.142,85 38°52'04" 45,00 m . Área: 2.287 m² Perímetro: 347,28 m . Tabela de Pontos - Área 02 (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância . P1 P2 664.944,96 7.477.161,69 127°28'42" 6,59 m . P2 P3 664.950,20 7.477.157,67 127°28'42" 1,16 m . P3 P4 664.951,12 7.477.156,97 218°11'36" 1,17 m . P4 P5 664.950,39 7.477.156,05 119°50'05" 11,57 m . P5 P6 664.960,43 7.477.150,29 23°55'21" 0,28 m . P6 P7 664.960,55 7.477.150,55 113°03'04" 7,30 m . P7 P8 664.967,26 7.477.147,69 113°03'04" 5,58 m . P8 P9 664.972,40 7.477.145,50 203°03'04" 4,05 m