Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/04/2023 · pág. 235

DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042600235 235 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P9 P10 664.970,81 7.477.141,78 113°05'11" 1,05 m . P10 P11 664.971,78 7.477.141,37 200°15'42" 7,99 m . P11 P12 664.969,01 7.477.133,87 290°15'42" 5,71 m . P12 P13 664.963,65 7.477.135,85 20°15'42" 0,36 m . P13 P14 664.963,78 7.477.136,18 308°02'20" 10,68 m . P14 P15 664.955,36 7.477.142,76 39°54'15" 0,38 m . P15 P16 664.955,61 7.477.143,06 309°54'15" 13,01 m . P16 P17 664.945,63 7.477.151,40 316°00'39" 7,97 m . P17 P18 664.940,09 7.477.157,14 41°45'06" 5,06 m . P18 P19 664.943,46 7.477.160,91 127°28'42" 0,72 m . P19 P1 664.944,03 7.477.160,47 37°28'42" 1,53 m . Área: 314,35 m² Perímetro: 92,17 m DECISÃO SUFER Nº 42, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVIII da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.000491/2023-21, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas à implantação de novo Pátio de Cruzamento Quilombo localizadas em zona de preservação às margens do Rio da Onça no município de Santos/SP, perpendicular à malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO I ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE NOVO PÁTIO DE CRUZAMENTO QUILOMBO, NA CIDADE DE SANTOS/SP. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância . P1 P2 361.611,00 7.360.442,48 146°06'53" 1.313,36m . P2 P3 362.343,25 7.359.352,19 146°06'05" 117,60m . P3 P4 362.408,84 7.359.254,57 236°06'05" 22,01m . P4 P5 362.390,56 7.359.242,30 325°44'17" 61,72m . P5 P6 362.355,82 7.359.293,31 327°07'32" 57,43m . P6 P7 362.324,64 7.359.341,54 330°33'29" 29,41m . P7 P8 362.310,19 7.359.367,15 330°21'07" 19,76m . P8 P9 362.300,41 7.359.384,32 330°10'59" 93,27m . P9 P10 362.254,04 7.359.465,25 326°07'31" 259,82m . P10 P11 362.109,21 7.359.680,97 327°04'03" 119,77m . P11 P12 362.044,10 7.359.781,50 326°06'56" 691,74m . P12 P1 361.658,44 7.360.355,76 331°19'24" 98,85m . Área: 15.622,43 m² Perímetro: 2.884,74 m . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância . P1 P2 362.437,95 7.359.211,24 146°06'05" 66,15m . P2 P3 362.474,84 7.359.156,34 146°09'12" 232,25m . P3 P4 362.604,20 7.358.963,45 146°05'50" 830,49m . P4 P5 363.067,43 7.358.274,15 243°32'37" 0,47m . P5 P6 363.067,02 7.358.273,94 320°23'51" 98,05m . P6 P7 363.004,52 7.358.349,49 323°14'51" 17,10m . P7 P8 362.994,28 7.358.363,19 326°05'50" 101,65m . P8 P9 362.937,58 7.358.447,56 324°57'50" 39,29m . P9 P10 362.915,03 7.358.479,73 323°49'49" 44,57m . P10 P11 362.888,72 7.358.515,71 325°02'12" 43,66m . P11 P12 362.863,70 7.358.551,49 326°14'34" 358,12m . P12 P13 362.664,70 7.358.849,23 236°06'54" 9,54m . P13 P14 362.656,78 7.358.843,91 326°06'54" 420,74m . P14 P15 362.422,21 7.359.193,19 35°27'08" 12,97m . P15 P1 362.429,73 7.359.203,75 47°40'49" 11,12m . Área: 18.240,29 m² Perímetro: 2.286,18 m DECISÃO SUFER Nº 44, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXI da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.992, de 13 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.025716/2022-71, decide: Art. 1º Não conhecer o requerimento para fins de outorga por autorização ferroviária relativa à construção e exploração, pela empresa Maferron S.A., de ferrovia localizada entre os municípios de Porto Velho/RO e Vilhena/RO, por não atender os termos do art. 25 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS DECISÃO SUFER Nº 45, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXI da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.992, de 13 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.030430/2022-15, decide: Art. 1º Não conhecer o requerimento para fins de outorga por autorização ferroviária relativa à construção e exploração, pela Vale S.A., de ferrovia localizada entre os municípios de São Francisco do Brejão/MA e Barcarena/PA, por não atender os termos do art. 25 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS DECISÃO SUFER Nº 48, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXI da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.992, de 13 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.030611/2022-33, decide: Art. 1º Não conhecer o requerimento para fins de outorga por autorização ferroviária relativa à construção e exploração, pela empresa Bação Logística S.A., de terminal ferroviário localizado no município de Itabirito/MG, por não atender os termos do art. 25 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 229, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.047717/2023-57, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo: I - suprimir as linhas RECIFE (PE) - FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo 04-0055- 00, e ITABUNA (BA) - FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo 05-0313-00; e II - implantar a linha RECIFE (PE) - FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo 04-0067- 00, com as seguintes seções: a) de RECIFE (PE), IBATIBA (ES) para BELO HORIZONTE (MG); b) de MACEIÓ (AL) para ITABUNA (BA), EUNÁPOLIS (BA), VITORIA (ES), BELO HORIZONTE (MG) e FOZ DO IGUAÇU (PR); c) de ARACAJU (SE), FEIRA DE SANTANA (BA), ITABUNA (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e FOZ DO IGUAÇU (PR); d) de EUNÁPOLIS (BA) para JOÃO MONLEVADE (MG), BELO HORIZONTE (MG) e FOZ DO IGUAÇU (PR); e) de SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) para FOZ DO IGUAÇU (PR); f) de VITÓRIA (ES) para MANHUAÇU (MG), JOÃO MONLEVADE (MG), BELO HORIZONTE (MG) e FOZ DO IGUAÇU (PR); g) de VENDA NOVA DO IMIGRANTE (ES) para MANHUAÇU (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e BELO HORIZONTE (MG); h) de JOÃO MONLEVADE (MG) para LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR); i) de BELO HORIZONTE (MG) para ARARAQUARA (SP), JAÚ (SP), BAURU (SP), MARÍLIA (SP), ASSIS (SP), MARINGÁ (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR); j) de DIVINÓPOLIS (MG) PASSOS (MG) para ARARAQUARA (SP), JAÚ (SP), BAURU (SP), MARILIA (SP) e ASSIS (SP); e k) de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG) para ARARAQUARA (SP), JAÚ (SP) e BAURU (SP). Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) - FOZ DO IGUAÇU (PR), na Licença Operacional - LOP de número 36: Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de maio de 2023. MARINA SOARES ALMEIDA