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Diário Oficial da União · 26/04/2023 · pág. 242

DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Niterói 4 . Nova Friburgo/Teresópolis 3 . Petrópolis/Três Rios 3 . Resende 2 . São Gonçalo/Itaboraí/Magé 4 . São João de Meriti/Nova Iguaçu/Duque de Caxias 6 . São Pedro D' Aldeia 2 . Volta Redonda/Barra do Piraí 4 89 . . RIO GRANDE DO NORTE . Natal/Ceará Mirim 13 . Assu 1 . Caicó 1 . Mossoró 2 . Pau dos Ferros 1 18 . . RIO GRANDE DO SUL . Porto Alegre 26 . Bagé 1 . Bento Gonçalves 2 . Canoas 2 . Capão da Canoa 1 . Caxias do Sul 3 . Cruz Alta 1 . Erechim/Palmeira das Missões 3 . Lajeado 1 . Novo Hamburgo 3 . Passo Fundo/Carazinho 4 . Pelotas 2 . Rio Grande 2 . Santa Cruz do Sul/Cachoeira do Sul 2 . Santa Maria/Santiago 3 . Santa Rosa 1 . Santana do Livramento 2 . Santo Ângelo 2 . Uruguaiana 2 63 . . RONDÔNIA . Porto Velho/Guajará-Mirim 9 . Ji-Paraná 3 . Vilhena 2 14 . . RORAIMA . Boa Vista 7 7 . . SANTA CATARINA . Florianópolis 12 . Blumenau 4 . Caçador 1 . Chapecó 2 . Concórdia 1 . Criciúma 3 . Itajaí/Brusque 4 . Jaraguá do Sul 1 . Joaçaba 1 . Joinville 5 . Lages 1 . Mafra 1 . Rio do Sul 1 . São Miguel do Oeste 2 . Tubarão/Laguna 2 41 . . SÃO PAULO . São Paulo 47 . Andradina 1 . Araçatuba 2 . Araraquara 2 . Assis 1 . B a u r u / Av a r é / B o t u c a t u 4 . Bragança Paulista 1 . Campinas 9 . Caraguatatuba 2 . Franca 2 . Guaratinguetá/Cruzeiro 2 . Guarulhos/Mogi das Cruzes 9 . Itapeva 1 . Jales 2 . Jaú 1 . Jundiaí 1 . Marília/Tupã/Lins 4 . Osasco 3 . Ourinhos 1 . Piracicaba/Americana 3 . Presidente Prudente 3 . Registro 1 . Ribeirão Preto/Barretos 6 . Santos 8 . São Bernardo do Campo/Santo André/Mauá 4 . São Carlos 2 . São José do Rio Preto/Catanduva 5 . São José dos Campos 3 . Sorocaba 3 . Taubaté 1 134 . . SERGIPE . Aracaju/Estância/Itabaiana/Lagarto/Propriá 13 13 . . TOCANTINS . Palmas 8 . Araguaína 2 . Gurupi 1 11 . Total 877 . QUADRO EFETIVO DE CARGOS 1.192 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 1.202, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia sob protocolo 1249767, encaminhada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos - Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos - SINDH - Disque 100, relatando trabalho (rural) proibido em razão da idade e/ou condição; O teor do ofício 99/2022, encaminhado ao Ministério Público do Trabalho pelo Conselho Tutear de Mariana Pimentel/RS; Que a prática denunciada, em tese, dentre outros, se confirmada, pode indicar violação a disposições contidas na Constituição Federal, art. 7º, XXXIII, e no Decreto-Lei nº 6.481/2008 (piores formas de trabalho infantil); Que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; Que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; Norma Regulamentadora nº 06 e 17 do Ministério do Trabalho e Emprego Que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; A necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; , resolve: I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Paulo Renato de Souza de Lima, CPF: 005.138.670-40, com endereço na Estrada da Linha Alves, Mariana Pimentel/RS, a fim de apurar os fatos denunciados em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Notícia de Fato nº 002384.2021.04.000/1; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial. VIKTOR BYRUCHKO JUNIOR PORTARIA Nº 53, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando, a partir de desdobramento da Notícia de Fato (NF) 001419.2022.04.000/4, notícia de que no âmbito dos empreendimentos SCHAEFER & SEHNEM LTDA ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 08.953.154/0001-00, e BARBOSA & SEHNEM LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 07.743.708/0001-81, poderia estar ocorrendo violência ou assédio psicológico; Que as práticas denunciadas, em tese, dentre outros, se confirmadas, podem violar as disposições contidas nos artigos 1º, III, e 5º, X, da Constituição da República; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;