DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042600245 245 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Fe d e r a l ; Que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; Que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; A necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; , resolve: I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da SOCIEDADE EDUCACIONAL RIOGRANDENSE LTDA. - Nome fantasia: RIOGRANDENSE ASSIS BRASIL com inscrição no CNPJ sob a raiz 09.108.340, a fim de apurar os fatos denunciados em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Notícia de Fato nº NF 000902.2023.04.000/7; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial. VIKTOR BYRUCHKO JUNIOR Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 92, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica com a Editora Forum Ltda., com o objetivo de promover a cooperação técnico- científica e institucional entre os partícipes. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-006.432/2023-9, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com a Editora Forum Ltda., com o objetivo de instituir a cooperação técnico- científica e institucional entre o TCU e a Forum, com vistas ao intercâmbio de conhecimento técnico-científico, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica dos seus quadros de pessoal, ao desenvolvimento do controle e da gestão pública, mediante a realização de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum. Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 823 - CJF, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a Resolução n. CJF-RES-2017/00461, de 6 de novembro de 2017. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo SEI 0000305-35.2023.4.90.8000, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as diretrizes e os critérios para a racionalização de uso dos recursos orçamentários, com vistas ao atendimento do interesse primário da atividade jurisdicional; CONSIDERANDO as atribuições definidas na Resolução n. CJF-RES-2013/00244, de 9 de maio de 2013, para os Comitês Técnicos de Obras, Nacional e Regionais, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a competência estabelecida no inciso II do parágrafo único do art. 105 da Constituição Federal e nos arts. 1º, 3º e 5º, inciso XII, da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º A Resolução n. CJF-RES-2017/00461, de 6 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 523, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização das obras e aquisição de imóveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; [...] Art. 4º Adotar o Fator SINAPI (FSNP) igual a 3,30 (três vírgula trinta centésimos). Parágrafo único. O número multiplicador do FSNP poderá ser alterado pelo Conselho da Justiça Federal, caso estudos do Comitê Técnico de Obras Nacional da Justiça Federal (CTO- N) demonstrem a necessidade de ajuste. Art. 5º [...] [...] § 7º O preço estimativo para a contratação de fiscalização das obras da Justiça Federal deve ser menor ou igual a 3,5% do preço estimado para a execução da obra". (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RESOLUÇÃO Nº 824 - CJF, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Gestão de Pessoas do Conselho e da Justiça Federal de 1o e 2o graus. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n. 0002888-59.2021.4.90.8000, CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 3° da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, as atividades de administração judiciária relativas à gestão de pessoas e outras que necessitem de coordenação central e padronização no âmbito da Justiça Federal de 1o e 2o graus serão organizadas em forma de sistema, cujo órgão central é o Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO que, conforme parágrafo único do art. 3° da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, as unidades do órgão central e dos órgãos setoriais e seccionais incumbidas das atividades de recursos humanos integram o sistema respectivo, ficando, em consequência, sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Conselho da Justiça Federal, sem prejuízo da subordinação hierárquica aos órgãos em cuja estrutura administrativa estejam integradas, resolve: Art. 1º O Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça Federal tem por objetivo coordenar, com base em políticas, diretrizes, normas e planos, as atividades relacionadas à gestão de pessoas, no que concerne à servidoras e a servidores, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1o e 2o graus, contribuindo para a excelência da prestação jurisdicional. Art. 2º O Sistema de Gestão de Pessoas é constituído pela Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF e pelas unidades correspondentes da estrutura organizacional dos Tribunais Regionais Federais e das Seções Judiciárias. Parágrafo único. O Sistema de Gestão de Pessoas é coordenado pela dirigente ou pelo dirigente da Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º Compete ao Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça Federal: I - propor políticas, diretrizes, normas e planos que visem ao aperfeiçoamento das atividades de gestão de pessoas; II - propor a regulamentação de procedimentos, a revisão e a atualização de normas que visem à uniformidade da aplicação da legislação de pessoal e de critérios relacionados a atividades de gestão de pessoas; III - propor projetos e ações que visem à melhoria da gestão da força de trabalho, da qualidade de vida, do clima organizacional, da gestão do desempenho e do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União; IV - produzir estudos e propor medidas que venham a contribuir para o aprimoramento e a modernização da gestão de pessoas; V - definir funcionalidades, acompanhar o desenvolvimento e propor atualizações de sistemas informatizados; VI - estabelecer indicadores de gestão de pessoas, monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados obtidos, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos; VII - prestar apoio à implantação de mecanismos que favoreçam as práticas de governança. Art. 4º Fica instituído o Comitê de Gestão de Pessoas da Justiça Federal, com a finalidade de subsidiar o Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça Federal, em especial no referente à proposição e implementação de ações derivadas das competências previstas no art. 3º. Parágrafo único. Integram o comitê, na qualidade de membros efetivos: I - a titular ou o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal, que o presidirá; II - as dirigentes ou os dirigentes de gestão de pessoas dos Tribunais Regionais Fe d e r a i s . Art. 5º Compete à coordenadora ou ao coordenador do Sistema de Gestão de Pessoas: I - zelar pela observância das políticas, diretrizes, normas e planos estabelecidos para o Sistema; II - coordenar projetos e ações que visem ao cumprimento das obrigações previstas no art. 3º; III - manter canal de comunicação que possibilite a gestão do conhecimento entre os membros do comitê, previstos no parágrafo único do art. 4º, a disseminação de decisões colegiadas e o encaminhamento de orientações e esclarecimentos relativos às atividades de gestão de pessoas; IV - desempenhar outras atividades que possam contribuir para o aprimoramento e a modernização do Sistema de Gestão de Pessoas. Art. 6º Revoga-se a Resolução CJF n. 87, de 11 de dezembro de 2009. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 278, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a alteração do calendário de sessões do Plenário do Conselho da Justiça Federal estabelecido pela Portaria CJF n. 574, de 23 de novembro de 2022. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência prevista na Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0003192- 67.2022.4.90.8000, resolve: Art. 1º Alterar para as 10 horas o início da sessão ordinária presencial do Plenário do Conselho da Justiça Federal prevista para o dia 29 de maio de 2023, conforme estabelecido pela Portaria CJF n. 574, de 23 de novembro de 2022. Art. 2º A sessão do dia 29 de maio de 2023 será realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre/RS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 1.025, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta n. 33, de 13 de março de 2023, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 27 de março de 2023, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ da Corregedoria do TJDFT, bem como em vista do contido no processo SEI 16658/2022, resolve: Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . item código FC nível e descrição FC descrição localização FC valor . 1 5612 FC - 0 1 Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ R$ 1.080,32 . 2 5613 FC - 0 1 Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ R$ 1.080,32 . 3 5614 FC - 0 1 Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ R$ 1.080,32 . 4 5615 FC - 0 3 Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ R$ 1.461,81 . 5 5616 FC - 0 5 Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ R$ 2.366,32 . 6 5617 FC - 0 1 Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado I - CCAJ I, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa - CCAJI R$ 1.080,32 . 7 5618 FC - 0 3 Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado I - CCAJ I, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa - CCAJI R$ 1.461,81 . 8 5619 FC - 0 5 Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado I - CCAJ I, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa - CCAJI R$ 2.366,32 . 9 5620 FC - 0 1 Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum José Fabbrini Mirabete - NA JMIRABETE R$ 1.080,32