DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e aprovado pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV, Considerando a deliberação ocorrida na 328ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 14 de abril de 2023, resolve: Art. 1º. Alterar o artigo 10, e incluir o § único ao art. 13, da Resolução CRMV-MS nº 124, de 09 de dezembro de 2022 (DOU nº 06, de 09/01/2023, Seção 1, pág. 62/64), que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 10. São atribuições do Diretor do DEJUR: I - Planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas do DEJUR; II - Controlar a frequência, assinar as justificativas de atrasos e faltas, aprovar a escala de férias com antecedência, indicar os nomes para treinamentos e capacitações de todos os empregados lotados no DEJUR; III - orientar os empregados lotados no setor a revisar, autenticar, tramitar, controlar, despachar e digitalizar os documentos e processos afetos ao DEJUR; IV - Manter os registros necessários aos serviços afetos ao DEJUR; V - Proceder avaliação do desempenho dos empregados lotados no DEJUR, nos termos do PCCS vigente; VI - Comunicar quaisquer alterações de bens móveis ao setor responsável pelo patrimônio, para atualização de registro; VII - Realizar o controle, através de relatório, sobre os trabalhos desenvolvidos pelo DEJUR; VIII - Controlar os prazos; IX - Reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e decisão, afetos aos Setores de Cadastro, Fiscalização e Financeiro, em processos da competência da Diretoria Executiva e Conselheiros; X - Assessorar o Plenário nos assuntos de sua competência; XI - Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para efetiva e eficiente direção do DEJUR; XII - Dirigir veículos para transporte de pessoas, documentos e outros, observado as leis de trânsito e normas de segurança; XIII - Zelar pelo bom nome do Conselho, seus Diretores e Conselheiros; XIV - Exercer outras atividades afins. Art. 13. Fica estabelecido, aos ocupantes das funções gratificadas de Diretor e de Chefe de Gabinete o percentual de 60% (sessenta por cento) equivalente ao Nível Salarial 10 da Classe Salarial 6, a título de gratificação. § 1º - Nos casos em que a gratificação estabelecida no "caput" não alcance o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário efetivo, para efeitos do art. 62, inciso, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, será garantido ao ocupante das funções gratificadas de Diretor e de Chefe de Gabinete, o percentual celetista, mantendo-se os valores que superem tal referência quando mais benéficos. Art. 2º CRIAR a função de Coordenador do Setor de Processos Éticos-SEPEP, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º São atribuições do Coordenador do SEPEP: I - Planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas dos processos éticos, dos inquéritos, das sindicâncias e processos administrativos disciplinares do CRMV/MS; II - Controlar a frequência, assinar as justificativas de atrasos e faltas, aprovar a escala de férias com antecedência, indicar os nomes para treinamentos e capacitações do auxiliar administrativo lotado no SEPEP para executar as funções administrativas dos processos descritos no inciso I; III - Orientar o empregado lotado no departamento a revisar, autenticar, tramitar, controlar, e digitalizar os documentos afetos ao inciso I; IV - Manter os registros necessários aos serviços; V - Proceder avaliação do desempenho do empregado lotado para auxiliar os trâmites administrativos dos processos listados no inciso I, nos termos do PCCS vigente; VI - Realizar o controle e relatório dos processos; VII - Controlar os prazos; VIII - Reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e decisão, afetos ao inciso I, em processos da competência da Diretoria Executiva e Conselheiros; IX - Assessorar o Plenário nos assuntos de sua competência; X - Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para efetiva e eficiente coordenação dos processos. XI - Dirigir veículos para transporte de pessoas, documentos e outros, observado as leis de trânsito e normas de segurança; XII - Zelar pelo bom nome do Conselho, seus Diretores e Conselheiros; XIII - Exercer outras atividades afins. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO AZAMBUJA JACARANDÁ Secretário-Geral THIAGO LEITE FRAGA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 126, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Regula o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul, Altera a Resolução CRMV-MS nº 24, de 15 de julho de 2005 (Agiosul - Diário Oficial do Estado n° 6538, Parte 2, pág. 38) e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e aprovado pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV; Considerando o Edital de Homologação do Concurso Público para formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior (DOU nº 58, de 24 de março de 2023, Seção 2); Considerando a necessidade de revisão e reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRMV-MS (DOU n° 249, de 29/12/2006, Seção 1, pág. 677), conforme a instituição do novo organograma previsto na Resolução CRMV-MS nº 122, de 09 de dezembro de 2022 (DOU nº 06, de 09/01/2023, Seção 1, pág. 62); Considerando a aprovação da Reforma Trabalhista por meio da Lei nº 13.647, de 13 de julho de 2017, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários contratado por meio de licitação (processo n° 1.411/2014 do CRMV-MS) se tornou obsoleto, não sendo possível a sua implantação; Considerando o princípio da isonomia atinente a todos os empregados públicos do Conselho no ato de recebimento da indenização pelo Plano de Saúde; Considerando a deliberação ocorrida na 328ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 14 de abril de 2023, resolve: Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRMV-MS (DOU n° 249, de 29/12/2006, Seção 1, pág. 677) não produzirá efeitos para os novos empregados públicos a serem contratados através das regras do Edital nº 01, de 16 de novembro de 2021 - Concurso Público para formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior já homologado (DOU nº 58, de 24 de março de 2023, Seção 2), fazendo jus aos benefícios previstos no item 2.1 do Edital de Concurso e eventuais acordos coletivos. Art. 2º O Plano de Cargos, Carreiras e Salários a ser criado e aprovado entrará em vigor imediatamente após a sua publicação no DOU e produzirá efeitos financeiros a partir da adesão dos empregados. § 1º Todo novo empregado público de carreira que vier a integrar o Quadro de Empregos Públicos de Carreira do CRMV-MS a partir do início de vigência deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS será compulsoriamente regido por este regulamento. § 2º. As relações de trabalho dos empregados descritos no §1º serão regidas na forma da Lei n° 9.962/00 e pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, enquanto não aprovado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRMV-MS. Art. 3º Altera-se o inciso I, do artigo 2º, da Resolução CRMV-MS n° 24, de 15 de Julho de 2005 (Agiosul - Diário Oficial do Estado n° 6538, Parte 2, pág. 38), que estabeleceu o Plano de Saúde Médico Hospitalar para os funcionários do CRMV-MS, que passará a contar com a seguinte redação: "Artigo 2º - O Plano de Saúde será pago pelo CRMV-MS, na forma abaixo exposta: I - 90% (noventa por cento) do valor do plano será pago pelo CRMV-MS, fixando-se como teto o valor atribuído ao maior plano vigente (Apartamento com Obstetrícia), dentro da faixa de idade do funcionário, no Convênio firmado com a Unimed para os profissionais médicos veterinários inscritos no Conselho, cabendo os outros 10% (dez por cento) ao empregado beneficiado." Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do art. 3º, que passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2023. LEONARDO AZAMBUJA JACARANDÁ Secretário-Geral THIAGO LEITE FRAGA Presidente do Conselho