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Diário Oficial da União · 27/04/2023 · pág. 216

DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de termo de cooperação a ser firmado junto ao Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Educação (Seduc/CE), visando contribuir com o aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matrivulados no 3º ano de cursos técnicos das escolas de educação profissional, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a celebração de termo de cooperação junto à Secretaria de Educação do Governo do Ceará para realização de estágio, na ANTAQ, de alunos regularmente matriculados na 3ª série dos cursos técnicos das escolas estaduais de educação profissional, conforme minuta SEI nº 1601042 e plano de trabalho SEI nº 1108851; e 5.2. cientificar a Secretaria de Educação do Governo do Ceará acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 185/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022041/2022-64 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna - SPL 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de aprovação do Relatório de Gestão da ANTAQ para o exercício de 2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Relatório de Gestão 2022 (SEI nº 1899899), em observância ao disposto na Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências) e nas normas editadas pelo Tribunal de Contas da União, em especial a Instrução Normativa nº 84, de 22/04/2020, e a Decisão Normativa-TCU nº 198/2022. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 186/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.005569/2023-50 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da exoneração do Cargo Comissionado de Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Portaria de Pessoal nº 75/2023/SAF/ANTAQ (SEI nº 1903634). 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 50300.005052/2022-80. Fiscalizado: BELÉM NORTE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 24.230.082/0001-29. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM - DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.001961/2022-49, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 7/2022/GREBL-Norte 2/SFC (1694351), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração nº 005604-9 (1644814), decide: aplicar penalidade de Multa Pecuniária no valor de R$ 612,50 (Seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), à empresa PORTO SEGURO TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ 00.698.187/0001-49, pelo cometimento da infração capitulada no inciso IV, Art. 24 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis. Torna-se sem efeito a Deliberação PAS nº 32/2022/GREBL/SFC, publicado no DOU - Seção 1, fl. 246, em 28 de dezembro de 2022. ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 50300.005052/2022-80. Fiscalizado: BELÉM NORTE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 24.230.082/0001-29. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM - DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.05052/2022-80, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 24/2022/URESL/GREBL/SFC (1745462), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração nº 005692-8 (1700361), decide: aplicar penalidade de Multa Pecuniária no valor de R$ 577,50 (quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), empresa BELÉM NORTE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ 24.230.082/0001-29, pelo cometimento da infração capitulada no inciso XXV, Art. 20 da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis. Torna-se sem efeito a Deliberação PAS nº 36/2022/GREBL/SFC, publicado no DOU - Seção 1, fl. 116, em 19 de dezembro de 2022. ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA /MPI Nº 112, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Efetiva permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito da Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve: Art. 1° Fica efetivada a permuta do cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador de Acompanhamento a Saúde Indígena por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador de Promoção de Políticas para Indígenas em Situação de Contexto Urbano no âmbito do Departamento de Promoção da Política Indigenista da Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas. Art. 2° As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas, caso tenham implicado alteração tática do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 do Decreto 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 09 de maio de 2023. SONIA GUAJAJARA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 456, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A MINISTRA, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37, §2º e 3º, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 32, § 1º do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, anexo ao Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, resolve: Artigo 1º - Serão os seguintes os quantitativos de vagas para promoção às classes de segundo-secretário e primeiro-secretário no primeiro semestre de 2023: I - 25 terceiros-secretários serão promovidos à classe de segundo-secretário; II - 25 segundos-secretários serão promovidos à classe de primeiro-secretário. Artigo 2º - Revoga-se o inciso II, do Artigo 1º, da Portaria nº 835, de 22 de outubro de 2021. Artigo 3º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA DA ROCHA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 443, DE 3 DE ABRIL DE 2023 (Publicada no DOU de 24-4-2023) ANEXO (*) . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O CNPJ G ES T AO VALOR DO SALDO DAS CONTAS REPASSADOS AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (R$) CO M P L E M E N T AÇ ÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE - R EC U R S O S NOVOS (R$) VALOR POR GESTÃO PORTARIA GM/MS 96/2023 (R$) . AC 120040 RIO BRANCO 2002078 OBRAS SOCIAIS DA DIOC DE R BRANCO HOSPITAL SANTA JULIANA 00529443000336 ES T A D U A L 967.439,79 0,00 967.439,79 . AL 270030 A R A P I R AC A 2005050 SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO 24177305000131 MUNICIPAL 1.242.902,12 415.137,13 1.658.039,26 . AL 270030 A R A P I R AC A 2005123 ASSOCIACAO PISIQUIATRICA TEODORA ALBUQUERQUE 01606515000100 MUNICIPAL 286.696,97 95.758,59 382.455,56 . AL 270030 A R A P I R AC A 2786346 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE ARAPIRACA 01492009000120 MUNICIPAL 293.233,80 97.941,94 391.175,74