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Diário Oficial da União · 27/04/2023 · pág. 215

DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700215 215 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ambiental competente a necessidade ou não do licenciamento ambiental, bem como à juntada aos autos dos documentos necessários à instrução processual, com a notificação da Companhia Docas do Ceará e da Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Conteineres Ltda., para apresentarem esclarecimentos acerca da presente Representação; e 5.3. notificar o Sindicato dos Empregados em Empresas de Exploração de Serviços Portuários do Estado do Ceará para juntar os documentos necessários à instrução processual no prazo de 15 (quinze) dias para a justificar as alegações apresentadas na exordial, bem como procuração e estatuto do Sindicato, sob pena de arquivamento dos autos. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 177/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003665/2021-00 2. Interessados: Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. e Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP World Santos) - EMBRAPORT. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1449133) interposto pela empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. em face do item I do Acórdão nº 472-2021-ANTAQ (SEI nº 1407292), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. inadmitir o recurso de reconsideração interposto, eis que intempestivo; 5.2. no mérito, declarar que os operadores portuários e as instalações portuárias poderão adotar cobranças antecipadas pelo pagamento de serviços prestados em conformidade com a legislação em vigor, desde que esteja descaracterizada a conduta discriminatória e que estejam sendo aplicados os mesmos critérios para todos os usuários; e 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 178/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000908/2023-10 2. Interessados: Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda. (ASEP), Estaleiro Atlântico Sul S.A. - Em Recuperação Judicial (EAS) e APM Terminals B.V. (APMT) 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da transferência do controle societário do terminal de uso privado denominado Estaleiro Atlântico Sul - EAS, Contrato de Adesão (Adaptação) nº 37/2014-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 25/2023, em seus exatos termos; e 5.2. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 179/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.005979/2023-09 2. Interessado: Porto do Recife S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Isenção de tarifa portuária para atracação no Porto do Recife, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta da empresa Porto do Recife S.A. exarada na Correspondência CE - DIRPRE Nº 057/2023, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, deferir o pleito quanto à autorização de isenção, temporária, do uso da infraestrutura de acostagem (considerando que a infraestrutura de acesso já isenta) para a ONG francesa Plastic Odyssey, com os seguintes condicionantes, esses suficientes e adequados para traduzir a ótica e os objetivos do Regulador para a questão: 5.2.1. não incidir qualquer prejuízo operacional para a atracação das embarcações comerciais ou à programação rotineira ou existente do Porto Organizado do Recife, posto que, existindo prejuízo operacional inevitável, que a Administração do Porto tome todas as ações necessárias para mitigar e compensar os efeitos e os impactos que sobrevierem; 5.2.2. que não existam outros fornecimentos tarifados isentos ou franqueados para o evento, considerando os que já constam da estrutura tarifária vigente do Porto Organizado do Recife, exceto sob consulta prévia. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 180/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021306/2022-15 2. Interessados: Porto do Recife S.A.; TTLOG - Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Diretoria D3 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de correção de erro material propagado no teor do Acórdão-ANTAQ nº 86/2023 (SEI nº 1858925), vez que está em desconformidade com o texto do Voto do Relator-D3 (SEI nº 1858840), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em: retificar o item 5.1. do Acórdão-ANTAQ nº 86/2023, vez que se trata de erro material provocado por equívoco cometido no Acórdão-Minuta (SEI nº 1849297). Assim, onde se lê: "5.1. autorizar a celebração do contrato de transição entre o Porto do Recife S.A. e a TTLOG - Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda., para movimentação de granéis sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags em terminal especializado localizado no Porto Organizado do Recife/PE, desde que a Autoridade Portuária motive o porquê o caso em tela pode ser enquadrado como relevante e de interesse público, conforme artigo 46 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016;" Leia-se: "5.1. autorizar a celebração do contrato de transição entre o Porto do Recife S.A. e a TTLOG - Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda., para movimentação de granéis sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags em terminal especializado localizado no Porto Organizado do Recife/PE;" 5.2. manter inalterado os demais dispositivos do Acórdão-ANTAQ nº 86/2023; e 5.3. cientificar a Porto de Recife S.A. e a empresa TTLOG - Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 181/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003289/2023-15 2. Interessado: Federacao Nacional das Empresas de Navegacao Aquaviaria - F E N AV EG A 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de suspensão da exigência de pagamento das tarifas previstas na Tabela I, infraestrutura de acesso aquaviário, para embarcações da navegação interior, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 28/2023, ajustando o texto de seu art. 3º para: Art. 3º Consignar que, nos termos dos Arts. 23, 24 e 25 da Resolução nº 61-ANTAQ, a política de concessão de descontos tarifários é de responsabilidade exclusiva da Autoridade Portuária. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 182/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003623/2017-84 2. Interessados: Clia Abremar Brasil, Píer Mauá S.A. e Companhia Docas do Rio de Janeiro 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do recurso interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro contra a decisão consubstanciada no Acórdão nº 26/2020-ANTAQ, que resolveu pela impossibilidade de cobrança cumulativa de tarifa e valor previsto no Contrato de Arrendamento C-DEPJUR 100/97 sobre a movimentação de passageiros realizada fora de área arrendada, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro contra a decisão consubstanciada no Acórdão nº 26/2020-ANTAQ, bem como as contrarrazões apresentadas pela Píer Mauá S.A.; 5.2. no mérito, dar parcial provimento ao recurso e revogar o item II do Acórdão nº 26/2020-ANTAQ, que determinou a realização de encontro de contas referente ao período imprescrito; 5.3. indeferir o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Píer Mauá para impedir deliberação a respeito da nova tabela tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ (Processo nº 50300.014167/2022-65); 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e 5.5. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 183/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018753/2022-89 2. Parte: ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame de requerimento denominado de medida cautelar protocolado pela empresa Intermarítima Portos e Logística S.A., concernente à deliberação contida no Acórdão nº 66/2023- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Intermarítima Portos e Logística S.A., ante ausência de legitimidade; 5.2. indeferir o pedido formulado pela Intermarítima Portos e Logística S.A. de julgamento do mérito do processo sem a manifestação do Tribunal de Contas da União (SEI nº 1880342); 5.3. indeferir o pedido formulado pela ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. de desentranhamento da manifestação da Intermarítima Portos e Logística S.A. (SEI nº 1892225); 5.4. restituir os autos à Procuradoria Federal junto à ANTAQ para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, promova fiel cumprimento do item 5.1 do Acórdão nº 66/2023-ANTAQ, conforme exposto no voto que fundamenta a presente deliberação; e 5.5. cientificar as empresas ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. e Intermarítima Portos e Logística S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral