DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700289 289 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 2971/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 045.020/2020-5. 2. Grupo II - Classe I - Assunto: Embargos de Declaração. 3. Embargantes: Edilson Sobreira Barbosa (CPF 334.611.554-20) e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) (CNPJ 00.857.498/0001-03). 4. Órgão/Entidade/Unidade: Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade técnica: não atuou. 8. Representação legal: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589) e outros, representando a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Edilson Sobreira Barbosa e pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra o Acórdão 5967/2022-TCU-1ª Câmara, que, em processo de tomada de contas especial, julgou irregulares as contas dos responsáveis, condenando-os em débito, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, por atender os requisitos de admissibilidade previstos no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU; 9.2. tornar, de ofício, insubsistente o Acórdão 5967/2022-TCU-1ª Câmara; 9.3. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 11 da Resolução/TCU 344/2022; 9.4. dar ciência deste Acórdão aos responsáveis. 10. Ata n° 10/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2971- 10/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 2972/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.918/2020-0. 2. Grupo II - Classe I - Assunto: Embargos de Declaração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsável: Valdir Pereira de Castro Filho (994.017.701-15). 3.3. Recorrente: Valdir Pereira de Castro Filho (994.017.701-15). 4. Entidade: Município de Santo Antônio do Leverger/MT. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Rony de Abreu Munhoz (11.972/OAB-MT), Ivan Schneider ( 1 5 . 3 4 5 / OA B - M T ) . 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Valdir Pereira Castro Filho contra o Acórdão 10.457/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos 32, inciso II, e 34, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá- los; e 9.2. dar ciência da deliberação ao embargante e aos interessados. 10. Ata n° 10/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2972- 10/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2973/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 011.137/2022-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Leda Maria Toledo Werneck Rodrigues (209.498.986-00); Oneida Toledo Werneck Heredia (136.755.916-20); Waneida Werneck Renault (019.221.306-72); Yara Toledo Werneck Matta (221.610.661-53). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de reversão de pensão militar emitido pelo Comando do Exército, submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do artigo 71, inciso III, da Constituição Federal. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e nos artigos 1º, inciso VIII, 17, inciso III, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. considerar legal o ato de reversão da pensão militar instituída por Wagner Pereira Werneck, concedendo-lhe registro; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao Comando do Exército; 9.3. arquivar os presentes autos, nos termos do artigo 169, inciso V, do RI/TCU. 10. Ata n° 10/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2973- 10/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2974/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 013.369/2015-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto I: Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Gustavo Lemos Petta (221.202.198-42); Lucia Kluck Stumpf (827.167.810-87); Rovilson Sanches Portela (693.002.831-20); União Nacional dos Estudantes (29.258.597/0002-31). 3.2. Recorrentes: Gustavo Lemos Petta (221.202.198-42); Rovilson Sanches Portela (693.002.831-20); União Nacional dos Estudantes (29.258.597/0002-31). 4. Órgão/Entidade: Entidades e Órgãos do Governo do Estado de São Paulo. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Jose Nelson Vilela Barbosa Filho (16302/OAB-PE), representando Gustavo Lemos Petta; Jose Nelson Vilela Barbosa Filho (16302 / OA B - P E ) , representando Rovilson Sanches Portela; Jose Nelson Vilela Barbosa Filho ( 1 6 3 0 2 / OA B - P E ) , representando Lucia Kluck Stumpf; Joao Maciel Monteiro (10.326-E/OAB-SP), Thais Silva Bernardes (335426/OAB-SP) e outros, representando União Nacional dos Estudantes. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pela União Nacional dos Estudantes, por Gustavo Lemos Petta e por Rovilson Sanches Portela ao Acórdão 9254/2022-TCU-1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos artigos 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência desta deliberação aos embargantes e aos demais interessados. 10. Ata n° 10/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2974- 10/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2975/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.089/2017-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsável: Antônio Barbosa dos Santos (079.751.805-30). 3.3. Recorrente: Antônio Barbosa dos Santos (079.751.805-30). 4. Entidade: Município de Filadélfia/BA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Sergio Cardoso da Silva Sobrinho (38.893/OAB-BA), Refferson Deyver Borges Sena (41.474/OAB-BA) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que, nesta fase processual, tratam de recurso de reconsideração interposto por Antônio Barbosa dos Santos, contra o Acórdão 10.445/2019-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Procuradoria da República no Estado da Bahia. 10. Ata n° 10/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2975- 10/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2976/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 022.272/2022-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Militar 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Rosa Maria Monteiro Confessor (829.321.584-49). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de pensão militar emitido pelo Comando da Aeronáutica. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 17, inciso III, 260 e 262 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. considerar ilegal ato de concessão da pensão militar instituída em favor de Rosa Maria Monteiro Confessor, negando-lhe registro; 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU; 9.3. determinar ao Comando da Aeronáutica, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, que: 9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado e comunique as providências adotadas ao TCU no prazo de trinta dias, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU e do art. 8º, caput, da Resolução-TCU 353/2023; 9.3.2. comprove ao Tribunal, no prazo de sessenta dias, a ciência do teor desta deliberação pela interessada, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução-TCU 170/2004, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação, caso o recurso não seja provido; 9.3.3. apresente à interessada Rosa Maria Monteiro Confessor o direito à opção pela manutenção da pensão militar mediante renúncia a um dos benefícios acumulados indevidamente; 9.3.4. emita novo ato de pensão, livre das irregularidades apontadas, e submeta- o ao TCU no prazo de sessenta dias, nos termos do art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e do art. 19, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 78/2018. 10. Ata n° 10/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2976- 10/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2977/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 039.574/2020-2.