Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/04/2023 · pág. 322

DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700322 322 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO CRCRS Nº 630, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Altera a Resolução CRCRS nº 618-2022, que aprova o Regulamento de Pessoal do CRCRS e dá outras providências. O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Diretor, em reunião realizada no dia 30-03-2023 (Ata CD nº 04-2023); CONSIDERANDO que a reestruturação do Quadro de Pessoal do CRCRS permitirá melhor atender o desenvolvimento dos serviços e o cumprimento das atividades institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar a organização dos diversos setores e serviços, em razão das efetivas necessidades operacionais para cumprimento dos objetivos institucionais do CRCRS; CONSIDERANDO que o Regulamento Geral dos Conselhos, aprovado pela Resolução CFC nº 1.612-2021, com suas alterações posteriores, em seu art. 18, inciso XVIII outorga competência ao CRC para "aprovar o seu quadro de pessoal, bem como criar plano de cargos, salários e carreira, fixar salários e gratificações;". resolve: Art. 1º Alterar a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 16, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. A admissão de empregados para o preenchimento de Cargos Comissionados, de livre nomeação e exoneração, destinados ao atendimento de encargos, consulta e assessoramento superior, ocorrerá mediante escolha da Presidência do CRCRS, por meio de Portaria. § 1°. O Conselho Diretor poderá criar até 6 (seis) Cargos em Comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento nas áreas contempladas pelo artigo 2º da presente Resolução, fixando remuneração, requisitos para ingresso e respectivas atribuições, nos termos do disposto pelo Regimento Interno do CRCRS. § 2°. Os Cargos de provimento em comissão previstos no presente artigo poderão ser ocupados por funcionários integrantes do quadro." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º-04-2023. Ata nº 03-2023. MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 58, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Altera o Anexo I da Resolução CREF20/SE nº 006/2017, que dispõe sobre as infrações cometidas por pessoa física. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições estatutárias enquanto órgão consultivo conforme Art. 2º do seu Estatuto: CONSIDERANDO a Lei Federal 9.696, 1º de setembro de 1998; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º; 4º, VI; e 15 do Estatuto do CREF20/SE; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Anexo I da Resolução CREF20/SE nº 006/2017, de 01 de abril de 2017; CONSIDERANDO que a Lei Federal 11.788/08 dispõe sobre o estágio de estudantes; CONSIDERANDO que o Art. 6º, A, III da Resolução CONFEF nº 023/2000 atribui ao procedimento fiscalizador a competência de verificar se os estágios estão sendo devidamente regularizados; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião de Plenária realizada no dia 25 de março de 2023; resolve: Art. 1º - O Anexo I da Resolução CREF20/SE nº 6/2017, de 1º de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: Anexo - I - Infrações cometidas por Pessoa Física: INFRAÇÃO COMETIDA: 22 -Permitir atuação de estagiário sem contrato de estágio ou sem estar devidamente preenchido e assinado pelo educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Art. 6º, A, III da Resolução CONFEF nº 023/2000, Estatuto do CREF20/SE e Lei Federal 11.788/08. NATUREZA: GRAVE. INFRAÇÃO COMETIDA: 23 - Permitir atuação de estagiário sem supervisão de Profissional habilitado. LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Leis Federais 9.696/98 e 11.788/08. NATUREZA: GRAVE Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON DORIA LEITE FILHO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO COREN-RN Nº 66, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Dispõe Sobre a forma de parcelamento com cartão de crédito no Âmbito do Coren-RN e dá Outras Providências. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com o Conselheiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.905 de 12 de julho de 1973 e, CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, e XIV; CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do artigo 76 do Regimento Interno do Cofen; CONSIDERANDO a iminência de encerramento do contrato nº 12/2019; CONSIDERANDO o poder normativo ínsito a esta Autarquia; CONSIDERANDO a deliberação da 586ª reunião Ordinária Plenária, ocorrida em 20 de abril de 2023, decidem: Art. 1º. Limitar o parcelamento das anuidades no cartão de crédito conforme limites abaixo: I - A partir de abril de 2023 em 10 vezes; II - A partir de maio de 2023 em 09 vezes; III - A partir de junho de 2023 em 08 vezes; IV - A partir de julho de 2023 em 07 vezes; V - A partir de agosto de 2023 em 06 vezes; VI - A partir de setembro de 2023 em 05 vezes; VII - A partir de outubro de 2023 em 04 vezes; VIII - A partir de novembro de 2023 em 03 vezes; IX - A partir de dezembro de 2023 em 02 vezes; X - A partir de janeiro de 2024 em 01 vez. Art. 2º. Esta Decisão, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente do Conselho RUI ALVARES DE FARIA JÚNIOR Secretário