DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700321 321 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 109, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e com base no art. 68 da Lei n. 14.436/2022, na Lei n. 14.535/2023, e conforme o contido no Processo SEI n. 09755/2022, CONSIDERANDO a descentralização a este Conselho das dotações orçamentárias referentes ao pagamento dos precatórios judiciários resultantes de causas processadas pela justiça comum estadual, conforme estabelecido no art. 35, § 2º da Lei n. 14.436/2022 - LDO 2023;, resolve: Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho Nacional de Justiça, constante do Anexo a esta Portaria. § 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro. § 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 101/2000 e no art. 69 da Lei n. 14.436/2022, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido. Art. 2º Fica revogada a Portaria CNJ n. 19/2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 8 de fevereiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MINISTRA ROSA WEBER ANEXO Cronograma Anual de Desembolso Mensal R$ 1 . M ES ES Pessoal e Encargos Sociais Outros Custeios e Capital . Mensal Acumulado Mensal Acumulado . JA N E I R O * 9.633.515 9.633.515 13.776.626 13.776.626 . FEVEREIRO 8.300.000 17.933.515 12.950.000 26.726.626 . M A R ÇO 8.300.000 26.233.515 12.950.000 39.676.626 . ABRIL 8.300.000 34.533.515 12.950.000 52.626.626 . MAIO 8.300.000 42.833.515 12.950.000 65.576.626 . JUNHO 8.300.000 51.133.515 12.950.000 78.526.626 . JULHO 8.300.000 59.433.515 12.950.000 91.476.626 . AG O S T O 8.300.000 67.733.515 12.950.000 104.426.626 . SETEMBRO 8.300.000 76.033.515 12.950.000 117.376.626 . OUTUBRO 8.300.000 84.333.515 12.950.000 130.326.626 . N OV E M B R O 8.300.000 92.633.515 12.950.000 143.276.626 . D EZ E M B R O 6.836.508 99.470.023 12.504.980 155.781.606 * Incluídos os valores já liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional R$ 1 . M ES ES SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) . UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL . NATUREZA ALIMENTÍCIA BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS . GND 3 GND 3 . Em JANEIRO - - . Até FEVEREIRO - - . Até MARÇO - - . Até ABRIL - - . Até MAIO 278.289 610.904.806 . Até JUNHO 278.289 610.904.806 . Até JULHO 278.289 610.904.806 . Até AGOSTO 278.289 610.904.806 . Até SETEMBRO 278.289 610.904.806 . Até OUTUBRO 278.289 610.904.806 . Até NOVEMBRO 278.289 610.904.806 . Até DEZEMBRO 278.289 610.904.806 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO Nº 604, DE 6 DE ABRIL DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 387ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida no dia 06 de abril de 2023, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e, ainda, na forma das Resoluções nº 518, de 1º de abril de 2020, e nº 521, de 26 de maio de 2020; Considerando que a Resolução-COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008, prevê o estabelecimento de Convênios com as Associações Científicas; Considerando o teor da Portaria nº 471, de 24 de junho de 2021; ACORDAM os conselheiros, por unanimidade, na celebração do respectivo Convênio com a Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva e da Atividade Física - SONAFE. QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda, Presidente; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, Vice-Presidente; Dr. Abidiel Pereira Dias, Conselheiro Efetivo; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira Efetiva; Dr. Leandro Lazzareschi, Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; e Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Conselheira Ef e t i v a . ABIDIEL PEREIRA DIAS Diretor-Secretário Em exercício ROBERTO MATTAR CEPEDA Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 605, DE 6 DE ABRIL DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 387ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida no dia 06 de abril de 2023, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e, ainda, na forma das Resoluções nº 518, de 1º de abril de 2020, e nº 521, de 26 de maio de 2020; Considerando que a Resolução-COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008, prevê o estabelecimento de Convênios com as Associações Científicas; Considerando o teor da Portaria nº 471, de 24 de junho de 2021; ACORDAM os Conselheiros, por unanimidade, na celebração do respectivo Convênio com a Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional - ABRAFIN. QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda, Presidente; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, Vice-Presidente; Dr. Abidiel Pereira Dias, Conselheiro Efetivo; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira Efetiva; Dr. Leandro Lazzareschi, Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; e Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Conselheira Efetiva. ABIDIEL PEREIRA DIAS Diretor-Secretário Em exercício ROBERTO MATTAR CEPEDA Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 606, DE 6 DE ABRIL DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 387ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida no dia 06 de abril de 2023, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e, ainda, na forma das Resoluções nº 518, de 1º de abril de 2020, e nº 521, de 26 de maio de 2020; Considerando que a Resolução-COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008, prevê o estabelecimento de Convênios com as Associações Científicas; Considerando o teor da Portaria nº 471 de 24 de junho de 2021; ACORDAM os Conselheiros, por unanimidade, na celebração do respectivo Convênio com a Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional - AB R A F I D E F. QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda, Presidente; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, Vice-Presidente; Dr. Abidiel Pereira Dias, Conselheiro Efetivo; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira Efetiva; Dr. Leandro Lazzareschi, Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; e Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Conselheira Efetiva. ABIDIEL PEREIRA DIAS Diretor-Secretário Em exercício ROBERTO MATTAR CEPEDA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.514, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Homologa as 1ª Reformulações Orçamentárias dos CRMV-AP e CRMV-SP, referente ao exercício de 2023, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014; Considerando a deliberação tomada pelo Plenário do CFMV durante a sua CCCLXIX Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de abril de 2023, em Brasília/DF, resolve: Art. 1º - Homologar as Reformulações Orçamentárias, exercício 2023, do CRMV- AP, e CRMV-SP em conformidade com as seguintes planilhas demonstrativas: I - 1ª Reformulação do CRMV - AP . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 859.606,00 CO R R E N T ES 859.606,00 . DE CAPITAL 778.750,00 DE CAPITAL 778.750,00 . T OT A L 1.638.356,00 T OT A L 1.638.356,00 II - 1ª Reformulação do CRMV - SP . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 49.080.200,00 CO R R E N T ES 51.460.000,00 . DE CAPITAL 10.919.800,00 DE CAPITAL 8.540.000,00 . T OT A L 60.000.000,00 T OT A L 60.000.000,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HÉLIO BLUME Secretário-Geral CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS ACÓ R DÃO Acórdão CFN relativo ao Processo SEI CFN nº 099994.000186/2019-37 (na origem - Processo Ético Disciplinar CRN-4 nº D-052/2018). Sessão Plenária CFN nº 483ª, de 13/04/2023. Denunciado: A.S.F. Denunciante: Ex-officio. Decisão do Plenário do CFN: pelo conhecimento do Recurso e NÃO provimento, com manutenção da penalidade aplicada pelo CRN-4, de suspensão de atividades profissionais por período de dois meses, na conformidade do Voto do Conselheiro Relator. Decisão: unanimidade de votos. Brasília-DF, 13/04/2023. ÉLIDO BONOMO Presidente do Conselho