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Diário Oficial da União · 27/04/2023 · pág. 320

DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042700320 320 Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.4. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inciso II, do Regimento Interno/TCU. 10. Ata n° 15/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 19/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0762- 15/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 763/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 039.777/2019-7. 1.1. Apenso: 031.439/2018-7 2. Grupo II - Classe I - Assunto: Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Diretoria De integridade (controle Interno do Ministério da Saúde) (). 3.2. Responsáveis: Cast Informática S/A (03.143.181/0001-01); Flavio Ferreira dos Santos (626.615.581-87); Giliate Cardoso Coelho Neto (010.359.534-12); Guilherme Telles Ribeiro (763.083.247-87); Luciano Tramontano Martins (905.849.377-68); Magno Vieira Tobias (411.013.591-53); Marcelo Narvaes Fiadeiro (574.419.951-91); Mônica Aparecida Oliveira da Silva (962.388.367-68); Rodrigo Franco de Souza (937.294.211-15); Sergio Alves Guimaraes Cotia (022.855.097-15). 3.3. Recorrentes: Flavio Ferreira dos Santos (626.615.581-87); Marcelo Narvaes Fiadeiro (574.419.951-91); Rodrigo Franco de Souza (937.294.211-15). 4. Órgão/Entidade: Coordenação Geral de Material e Patrimônio - Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti). 8. Representação legal: João Paulo Prates da Silveira Guerra (OAB/MG 67.637), representando Flavio Ferreira dos Santos; Luiz Antonio Beltrao (OAB/DF 19.773), representando Marcelo Narvaes Fiadeiro; Guilherme Goncalves Freitas (OAB/DF 42.989) e outros, representando Cast Informática S/A; Edilberto Nerry Petry (OAB/DF 37.288), representando Guilherme Telles Ribeiro; João Paulo Prates da Silveira Guerra (OAB/DF 38.290), representando Sergio Alves Guimaraes Cotia; Fernanda Almeida Barbosa (OAB/DF 40.477), representando Rodrigo Franco de Souza; Rafael Bonassa Faria (OAB/DF 57.213), Michel Bertoni Soares (OAB/SP 308.091) e outros, representando Giliate Cardoso Coelho Neto. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, originariamente, de tomada de Contas Especial instaurada a respeito de indícios de irregularidade identificados na execução do Contrato 19/2014, firmado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), e a Empresa Cast Informática S.A., na presente oportunidade examinando-se Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão 1.718/2022-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos Embargos de Declaração interpostos por Marcelo Narvaes Fiadeiro, Flávio Ferreira Dos Santos e Rodrigo Franco De Souza, para, no mérito, rejeitá- los; 9.2. dar ciência aos Embargantes; e 9.3. encaminhar o presente feito à Serur para exame dos expedientes recursais interpostos por Magno Vieira Tobias (peça 460), Guilherme Telles Ribeiro, Luciano Tramontano Martins (peça 479) e Cast Informática (peças 476-477). 10. Ata n° 15/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 19/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0763- 15/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 764/2023 - TCU - Plenário 1. Processo: TC-014.536/2021-8. 2. Grupo: II; Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Representante: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin, Ministério Público junto ao TCU. 4. Entidade: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura e Meio Ambiente - AudAgroAmbiental. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação formulada pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Paulo Soares Bugarin, acerca de possíveis irregularidades em operação de fiscalização planejada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) na Reserva Biológica (Rebio) Nascentes da Serra do Cachimbo, no Estado do Pará. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente Representação, uma vez satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VII, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, dar ciência ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade sobre a obrigatoriedade de motivar prévia e adequadamente seus atos administrativos, de forma técnica e jurídica, inclusive no caso de mudança de foco de fiscalizações e de reprogramação de suas atividades finalísticas, nos termos dos arts. 2º, caput e parágrafo único, inciso VII, e 50 da Lei 9.784/1999; 9.3. enviar cópia deste Acórdão ao representante e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e 9.4. arquivar os autos. 10. Ata n° 15/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 19/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0764- 15/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 765/2023 - TCU - Plenário 1. Processo: TC-022.455/2022-1. 2. Grupo: I; Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria. 3. Interessado: Congresso Nacional. 4. Órgãos/Entidades: Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto); Município de Jaboatão dos Guararapes - PE; e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes a Relatório da Auditoria realizada no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), atualmente vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com o objetivo de avaliar o atual estágio de execução das obras de contenção de encostas contempladas no Termo de Compromisso 0402.318- 30/2012, bem como de fiscalizar os atos administrativos relacionados à Concorrência Pública 003/2022. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 9º da Resolução 315/2020, dar ciência ao Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e à Secretaria Nacional de Políticas para os Territórios Periféricos - Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco, do Ministério das Cidades, das seguintes constatações detectadas na fiscalização realizada por este Tribunal: 9.1.1. a redução de meta e o baixo percentual de execução física do Termo de Compromisso 0402.318-30/2012, decorridos dez anos de sua celebração, têm o potencial de caracterizar grave prejuízo à sociedade local e ao interesse público, desrespeito às diretrizes constantes do art. 4º, incisos I e III, da Lei 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), bem como afronta ao princípio da eficiência insculpido no art. 37, caput, da Carta Magna; 9.1.2. prorrogações sucessivas da vigência do instrumento de repasse desacompanhadas de compromissos efetivos das partes para com a finalização do empreendimento, de grande relevância social, não se coadunam com o que prevê o art. 3º, inciso VI, da Lei 11.578/2007; e 9.1.3. a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia sem a correspondente previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações correlatas, a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma aprovado para o empreendimento, caracteriza inobservância ao disposto nos artigos 15 e 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e no artigo 7º, § 2º, incisos I e III, da Lei 8.666/1993; 9.2. enviar cópia deste Acórdão à Caixa Econômica Federal; e 9.3. arquivar os autos, nos termos do art. 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 15/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 19/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0765- 15/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa (Relator). ENCERRAMENTO Às 16 horas e 40 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta Ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária do Plenário Aprovada em 26 de abril de 2023. Min. BRUNO DANTAS Presidente Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PORTARIA Nº 96, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Supremo Tribunal Federal, constante do Anexo a esta Portaria. § 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro. § 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 47, de 14 de fevereiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. ROSA WEBER ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL (LDO/2023 - Lei nº 14.436/2022 e LOA/2023 - Lei nº. 14.535/2023) R$1,00 . M ES ES Outros Custeios e Capital Pessoal e Encargos Sociais . Mensal RPV / Precatório Acumulado Mensal RPV / Precatório Acumulado . JANEIRO (1) 7.750.000 7.750.000 64.250.000 64.250.000 . FEVEREIRO 27.754.033 819.151 36.323.184 34.000.000 474.919 98.724.919 . M A R ÇO 27.754.033 64.077.217 41.800.000 140.524.919 . ABRIL 27.754.033 499.527.554 591.358.804 49.830.884 190.355.803 . MAIO 27.754.033 5.555.558.373 6.174.671.210 49.830.887 240.186.690 . JUNHO 27.754.033 6.202.425.243 49.830.887 290.017.577 . JULHO 27.754.033 6.230.179.276 49.830.887 339.848.464 . AG O S T O 27.754.033 6.257.933.309 49.830.887 389.679.351 . SETEMBRO 27.754.033 6.285.687.342 49.830.887 439.510.238 . OUTUBRO 27.754.033 6.313.441.375 49.830.887 489.341.125 . N OV E M B R O 27.754.033 6.341.195.408 49.830.887 539.172.012 . D EZ E M B R O 27.754.033 6.368.949.441 539.172.012 (1) Valores liberados pela STN