DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042800094 94 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 8 horas do dia 05 de junho de 2023, até às 16 horas do dia 09 de junho de 2023 (5 dias para requerer a isenção), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 53/2023, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; 5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a firmatura entre as partes. 5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). 5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 12 horas do dia 20 de junho de 2023 (último dia de inscrição). 6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de provas e títulos objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem o presente certame. 6.2 O programa da Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos interessados no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), durante todo o período de inscrição. 6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais); 6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da Universidade. 6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. 6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico [email protected], mediante preenchimento e envio do formulário disponibilizado no sítio da UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf), acompanhado dos documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 08 horas do dia 05 de junho de 2023, até às 16 horas do dia 20 de junho de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 55/2023, (Nome Candidato) - Inscrição. 6.6 Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado; II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; III- Documento oficial de identidade e CPF; IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país) e de certificado brasileiro de proficiência em português, oficialmente reconhecido; V- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral; VI- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber; VII- Link do currículo lattes (informado no corpo do e-mail); VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que conhece e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em caso de descumprimento. 6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação. 6.8 O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso. 6.9 O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do Departamento que promove o concurso e divulgado no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania). 6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além da divulgação prevista no item 6.9. 6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 9 deste edital - DOS R EC U R S O S . 6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição. 6.13 Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova. 6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). 7. DAS PROVAS 7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora. 7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova de títulos; e 3 - prova didática. 7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica - e-mail, o cronograma das etapas e a lista dos procedimentos e dos protocolos de biossegurança que serão exigidos em decorrência da Covid-19. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico no formulário de inscrição. 7.4 DA PROVA ESCRITA 7.4.1 A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação; 7.4.2 O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplinas em concurso; 7.4.3 A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta, desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 3 (três) dias úteis antes da prova; 7.4.4 O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos; 7.4.5 A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora; 7.4.6 O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição, procederá à leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão; 7.4.7 Cada examinador registrará o grau conferido ao candidato, levando em consideração o disposto no item 7.4.1; 7.4.8 As notas registradas pelos examinadores nas provas escritas, individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da Comissão Examinadora no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), utilizando os termos "apto" ou "não apto", para a continuação do processo; 7.4.9 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 9 deste edital - DOS R EC U R S O S ; 7.4.10 PREVISÃO de data da prova escrita: 19 de julho de 2023. 7.5. DA PROVA DIDÁTICA 7.5.1 A prova didática terá caráter classificatório e consistirá na apresentação oral de tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em relação ao início da aula a ser ministrada, de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplina em concurso; 7.5.2 A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.6.1; 7.5.3 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros; 7.5.4 A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos; 7.5.5 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará o grau que conferir ao candidato, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato; 7.5.6 PREVISÃO de data da prova didática: 28 de julho de 2023. 7.6. DA PROVA DE TÍTULOS 7.6.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es); 7.6.2 A comprovação dos títulos deverá ser feita até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das notas da prova escrita, nos termos do item 7.4.8 do presente edital, em data indicada no cronograma a ser divulgado conforme previsto em 7.3; 7.6.3 Na prova de títulos serão considerados os documentos comprobatórios de atividades docentes, científicas e culturais, aperfeiçoamento, realizações profissionais e trabalhos publicados, obedecendo a uma escala de valores específica estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso, no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes); 7.6.4 Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser enviados em pdf, em arquivo único, para o e-mail [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 55/2023, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, incluindo os seguintes documentos, conforme o item 7.6.3: I- Currículo Lattes das atividades de formação acadêmicas, técnico- científicas, artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas, acompanhadas de seus respectivos comprovantes; II- Demais comprovantes comprobatórios, não incluídos no currículo lattes; III- Histórico escolar da graduação, da especialização e do mestrado, expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado à Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso ou afim; 7.6.5 PREVISÃO de data da prova de títulos: 26 de julho de 2023. 8. DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 8.1 O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes como membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes, incluindo o Professor Responsável pela Área de Conhecimento/Disciplina em concurso. 8.2 Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos, com apenas uma casa decimal, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da comissão examinadora até o julgamento final; 8.2.1 A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos será a média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica - Barema - estabelecida pelos membros da Banca Examinadora. 8.2.2 O resultado do Concurso se dará através de sessão pública, onde os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de cada avaliador; 8.2.2.1 A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da sessão pública dos resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site institucional da UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até décimos, com apenas uma casa decimal, sem arredondamento. 8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com o quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, cuja divulgação se dará no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), sendo classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais. 8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/ 2003.