DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042800024 24 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 o Cap R1 (053889423-9) ADAUTO EDSON PEREIRA DA COSTA, Prec-CP: 96- 1807262, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor da SSMR/9", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUN 23. o Cap R1 (047624263-1) EDUARDO CARLOS SANTOS DE LIMA, Prec-CP: 96- 1735596, no 20º RCB (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor de Comunicação Social", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUN 23. o Cap R1 (049883183-3) JÚLIO CÉSAR DE PAULA COUTINHO, Prec-CP: 96- 1992692, na B Adm Ap/CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor da Seção Administrativa e Tecnologia da Informação", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º MAIO 23. o Cap R1 (011548923-9) CLÁUDIO RICARDO DE OLIVEIRA, Prec-CP: 96-1772680, no Hospital Mil A CG (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor da Seção de Pagamento de Pessoal", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º MAIO 23. o Cap R1 (020346174-4) FRANCIVAN DOS SANTOS MORAES, Prec-CP: 96- 1898840, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor da Seção de Pagamento de Pessoal da SVP/9", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º MAIO 23. o S Ten R1 (049808343-5) JAIRO WILLIAN MARQUES, Prec-CP: 96-1921493, no 3º Gpt E (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar de Manutenção de Viaturas", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º MAIO 23. o S Ten R1 (101054064-7) ANTONIO CARLOS PEREIRA BARBOSA, Prec-CP: 96- 1945849, no 3º Gpt E (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar da Fiscalização Administrativa", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º MAIO 23. o 2º Sgt R1 (097086083-9) ADILSON BERNARDO TEIXEIRA, Prec-CP: 96-1737733, do Cmdo CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar da 2ª Seção", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUN 23. o 2º Sgt R1 (092556654-9) JONE ROMEIRO, Prec-CP: 96-1784925, do Cmdo 3º Gpt E (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar Técnico ao Cmdo do 3º Gpt E", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JUN 23. o 2º Sgt R1 (092600304-7) FLÁVIO ALEXANDRE DA SILVA, Prec-CP: 96-1946284, no H Mil A CG (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar da Secretaria", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º MAIO 23. Gen Ex LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 61-SAP.2.4 -SVP 9, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso II do art. 111 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR a partir de 1º de junho de 2023, o Terceiro-Sargento (Idt n° 040194425-1 MD-EB, CPF 005.870.080-32) FÁBIO DE MOURA, com os proventos amparados pelo inciso II do art. 111 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80 e os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Ficará vinculado à SVP 47º BI. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel PORTARIA Nº 72-SAP.1.3-SVP 9, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Subtenente reformado (Idt nº 012264961-9 MD/EB, CPF nº 093.120.997-87) MIGUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA, vinculado à SVP 17º RC Mec, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 13 de março de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 60/2023, Sessão nº 015/2023, de 13 de março de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), recurso da Ata nº 76/2022 - MPGu I/Amambai (17º RC Mec), de 30 de maio de 2022, e Parecer Técnico nº 98/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 20 de março de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel PORTARIA Nº 73-SAP.1.3-SVP 9, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Cabo reformado (Idt nº 091945043-7 MD/EB, CPF nº 272.835.001-97) IZIDRO RAMÃO RAMOS, vinculado à SVP 9, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 5 de janeiro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 1/2023, Sessão nº 001/2023, de 5 de janeiro de 2023, do MPGu IV/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 61/2023, Sessão nº 016/2023, de 14 de março de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata nº 1/2023 - MPGu IV/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), e Parecer Técnico nº 108/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 22 de março de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel PORTARIA Nº 74-SAP.1.3-SVP 9, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Capitão reformado (Idt nº 093648351-0 MD/EB, CPF nº 007.674.681-04) GERALDO LINS, vinculado à SVP 9, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 22 de dezembro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 205/2022, Sessão nº 037/2022, de 22 de dezembro de 2022, do MPGu IV/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 64/2023, Sessão nº 016/2023, de 14 de março de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata nº 205/2022 - MPGu IV/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), e Parecer Técnico nº 106/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 22 de março de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel PORTARIA Nº 74-SAP.1.3-SVP 9, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Capitão reformado (Idt nº 093648351-0 MD/EB, CPF nº 007.674.681-04) GERALDO LINS, vinculado à SVP 9, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 22 de dezembro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 205/2022, Sessão nº 037/2022, de 22 de dezembro de 2022, do MPGu IV/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 64/2023, Sessão nº 016/2023, de 14 de março de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata nº 205/2022 - MPGu IV/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), e Parecer Técnico nº 106/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 22 de março de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel PORTARIA Nº 76-SAP.1.3-SVP 9, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Segundo-Sargento reformado (Idt nº 091626551-5 MD/EB, CPF nº 045.481.321-04) ORESTES SOARES MENDES, vinculado à SVP 9, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 1º de dezembro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 191/2022, Sessão nº 034/2022, de 1º de dezembro de 2022, do MPGu IV/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 63/2023, Sessão nº 016/2023, de 14 de março de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata nº 191/2022 - MPGu IV/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), e Parecer Técnico nº 103/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 22 de março de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel PORTARIA Nº 85-SAP.1.3-SVP 9, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Terceiro-Sargento da Reserva Remunerada (Idt nº 099916053-4 MD/EB, CPF nº 283.808.602-25) VICENTE GOMES DE ALMEIDA, vinculado à SVP 9, a contar de 12 de dezembro de 2022, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 592/2022, Sessão nº 107/2022, de 12 de dezembro de 2022, do MPGu II/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 51/2023, Sessão nº 012/2023, de 1º de março de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata nº 592/2022 - MPGu II/9ª RM (H Mil A Campo Grande), em 1º de março de 2023, e Parecer Técnico nº 83/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 7 de março de 2023. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel PORTARIA Nº 96 - SAP.2.4 -SVP 9, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso VI do art. 108 e § 1º do inciso II do art. 111 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR a contar de 1º de junho de 2023, o Cabo (Idt n° 090646247-8 MD- EB, CPF 076.043.301-18) PAULO MARCOS SOARES CATUVER, com os proventos com base no soldo de Cabo Engajado, amparado pelo inciso II do art. 111, da Lei nº 6.880/80 e os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Tendo como data do fato gerador o dia 7 de julho de 2022, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 109/2022, Sessão nº 018/2022, de 7 de julho de 2022, do MPGu IV/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 95/2022, Sessão nº 036/2022, de 23 de novembro de 2022, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologada pelo Parecer Técnico nº 110/2023, em 30 de março de 2023, do Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. Ficará vinculado à SVP 9. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel PORTARIA Nº 97 -SAP.2.4 -SVP 9, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR a contar de 1º de junho de 2023, o Cabo (Idt n° 090487877-4 MD-EB, CPF 062.388.721-52) ERNESTO DOS SANTOS JUNIOR, com os proventos com base no soldo de Cabo Engajado, amparado pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 AGO 01, por ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido". Tendo como data do fato gerador o dia 1º de agosto de 2017, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 10/2021, Sessão nº 003/2021, de 29 de junho de 2021, da JISR/9ª RM (13ª Bda Inf Mtz), e a Ata de Inspeção de Saúde nº 14/2023, Sessão nº 006/2023, de 23 de março de 2023, da JISR/9ª RM (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), Cuiabá-MT, homologada pelo Parecer Técnico nº 116/2023, de 03 de abril de 2023, do Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. Ficará vinculado à SVP 13ª Bda Inf Mtz. CONCEDER ao Cabo (Idt n° 090487877-4 MD-EB, CPF 062.388.721-52) ERNESTO DOS SANTOS JUNIOR o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 1º de junho de 2023, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel