DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042800031 31 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.251/DPM, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 115 e § 3°, do art. 116, da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021, do MD, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o 2° Ten (IM) 98.0326.91 LEONARDO CAMPOS MENDES e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2° Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.241/DPM, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a EROTHIDES ROSA SOARES, na qualidade de viúva do ex-servidor NELSON DE ARAUJO SOARES, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, Matrícula SIAPE 0968281, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 28 de julho de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de julho de 2022, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.242/DPM, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria no 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Cancelar, a partir de 2 de junho de 2022, a pensão temporária, na cota parte 1/2, relativa a SONIA REGINA VASQUES, Matrícula SIAPE 02715309, CPF016.642.377- 71, filha maior, do Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-B-VI, Matrícula SIAPE 1140827, MARIO VASQUES, por falta de cumprimento de exigência, relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Art. 2º Deverão ser ressarcidos ao Erário os valores recebidos a partir da data do cancelamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.241/DPM, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a APARECIDA MARIA DE ARAÚJO PIMENTA, na qualidade de viúva do ex-servidor JOSÉ PINTO FERNANDES PIMENTA, ocupante do cargo de Agente de Atividades Marítimas e Fluviais, Matrícula SIAPE 0967714, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 6 de outubro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 6 de outubro de 2022, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.250/DPM, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, e em face do Parecer de Força Executória nº 00233/2023/COREJEFAPO/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria- Regional da União da 2ª Região, para cumprimento da sentença exarada no Processo nº 5073934-67.2019.4.02.5101, proferida pelo 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Alterar na Portaria nº 287, de 14 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2021, que aposentou por invalidez o ocupante do cargo de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, NI-S-III, 86.0515.71, Matrícula SIAPE 0974440, LUIZ FELIPE PELLUSO, a modalidade, que passa a ser aposentadoria especial, a partir de 18 de junho de 2019, nos termos do § 1º do art. 57, da Lei nº 8.213/1991, em conformidade com as Orientações Normativas nº 16, de 23 de dezembro de 2013 e nº 5, de 22 de julho de 2014, ambas da antiga Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MP), aplicáveis por força da Súmula Vinculante nº 33 editada pelo Supremo Tribunal Federal. Art. 2º Os efeitos financeiros retroagem a 18 de junho de 2019, data do requerimento administrativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 93/SVPM, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e nos termos do art. 37, § 10 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, resolve: Art. 1º Suspender os proventos de inatividade do MN-Refº-EF 66.1002.75 GILSON REIS RODRIGUES, por não atender à convocação para ser submetido à inspeção de saúde a cargo da administração militar, de acordo com os artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021. Art. 2º Pela presente Portaria, apenas deverão ser suspensos os proventos de inatividade sem que haja alteração da situação de inatividade militar, permanecendo na condição de militar reformado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 97/SVPM, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência prevista no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder, por força de decisão judicial, o Auxílio-Invalidez ao 1°SG-Ref°- ES 61.2123.34 ELIAS DOS SANTOS, a partir de 1° de maio de 2019, nos termos do art. 2°, inciso I, alínea g, art. 3°, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória n° 2.215.10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto n° 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei n° 11.421/2006, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 0509278- 65.2021.4.05.8500, movida pelo referido militar perante o juízo da 5ª Vara Federal - SJ/SE, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício nº 02642/2023/COREJEFAP/PRU5R/PGU/AGU, de 6 de abril de 2023, da Procuradoria-Regional da da União da 5ª Região. Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, e todos os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do disposto no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 99/SVPM, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o CC (RM1-T) 84.1177.37 SIDNEY DE SIQUEIRA DINIZ, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.48384, de 15/08/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 28/09/2022, pela JSD/CPMM. Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de 28/09/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 3º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, a partir de 28/09/2022, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 100/SVPM, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: I) CMG (Refº) 60.0131.17 CARLOS ANTONIO POVOA RODRIGUES, a partir de 05/04/2016, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.13344, de 22/03/2023, da JRS1/CPMM, homologado,em 23/03/2023 pela JSD/CPMM, devendo ser observada a prescrição quinquenal que trata o Decreto n° 20.910/32; II) CF (Refº-IM) 57.3011.15 WALTER DOS REIS MARIATH, no período de 16/07/2021 a 30/10/2022, data do seu falecimento, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.61252, de 08/12/2022, da JSD/CPMM; III) SO-Refº-TL 58.0415.32 ELIEZER PEREIRA DO LAGO, a partir de 09/06/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.56192, de 11/10/2022, da JRS/PNSPA. homologado,em 10/11/2022 pela JSD/CPMM IV) SO-Refº-AR 45.5703.45 ANTONIO JESUS OLIVEIRA, no período de 04/03/2022 a 16/04/2022, data do seu falecimento, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.57318, de 10/11/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 16/11/2022, pela JSD/CPMM; V) SO-Refº-CI 51.0160.36 FRANCISCO DE SALES, a partir de 08/09/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.51502, de 13/10/2022, da JSD/CPMM; VI) SO-Refº-OS 53.2068.35 ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS, a partir de 27/06/2019, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.4620, de 25/01/2023, da JSD/CPMM; VII) SO-Refº-AV 81.1218.31 OZERALDO ALVES PINHEIRO, a partir de 23/09/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.2034, de 12/01/2023, da JSD/CPMM; VIII) 1ºSG-Refº-MO 54.3440.34 EDSON DOS REIS BERNARDES, a partir de 10/12/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.765, de 03/01/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 04/01/2023, pela JSD/CPMM; IX) 2ºSG-Refº-AR 58.5036.41 SALOMÃO AMARAL, a partir de 27/04/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.973, de 03/01/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 04/01/2023, pela JSD/CPMM; X) 3ºSG-Refº-DT 67.1036.42 JOSÉ VALERIO RODRIGUES, a partir de 19/04/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.612, de 09/11/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 05/01/2023, pela JSD/CPMM; e XI) 3ºSG-Refº-AR 70.1834.49 ANTONIO CARLOS CAMPOS, a partir de 27/09/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.61377, de 11/11/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 08/12/2022, pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 101/SVPM, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: I) CMG (RM1-EN) 82.9010.40 LÚCIA DOS ANJOS QUINTAS RODRIGUES, a partir de 01/11/2022, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.54469, de 10/09/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 01/11/2022, pela JSD/CPMM; e II) CF (RM1) 75.0206.11 LUIZ FELIPE PEDROSO BORGES, a partir de 01/12/2022, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.60216, de 01/12/2022, da JSD/CPMM. Art. 2º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006: I) CMG (Refº) 53.0037.13 ALOYSIO JOSÉ DE FREITAS ROCHA, a partir de 12/09/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.44598, de 10/01/2022, da JRS/Com8ºDN, homologado, em 09/09/2022, pela JSD/CPMM; II) CT (Refº-AA) 53.3040.39 FRANCISCO IMAR MOURÃO, a partir de 29/01/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.1816, de 11/01/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data pela JSD/CPMM; III) SO-Refº-TM 49.0331.31 EVERALDO DOS SANTOS PITA, a partir de 13/09/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.62122, de 12/12/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 14/12/2022, pela JSD/CPMM;