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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 117

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042800117 117 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.724, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, c/c o art. 18, inciso VII, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo nº 00190.103152/2023-78, resolve: Art. 1º Ceder o servidor PAULO RICARDO GRAZZIOTIN GOMES, matrícula SIAPE nº 6092295, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer o cargo de Chefe da Auditoria Interna da Companhia Nacional de Abastecimento - CO N A B . Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 1.730, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os arts. 30 a 32 da Lei n.º 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.104053/2023-11, resolve: Art. 1º Ceder o servidor AUGUSTO CÉSAR CARVALHO BARBOSA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 2098108, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, código FCE 1.15, do Ministério dos Transportes. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 1.731, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, cumulado com o art. 8º, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.103437/2023-17, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CAROLINA SOUTO CARBALLIDO, matrícula SIAPE nº 1539059, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Corregedor, na Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A - ENBPar. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 1.747, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país da servidora Izabela Moreira Correa, Secretária de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, no período de 22 a 27 de maio de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar dos eventos "Fórum de Integridade da OCDE"; "Reunião da Rede de Integridade Pública da América Latina e do Caribe - rede conjunta entre a OCDE e o Banco Interamericano de Desenvolvimento" e "Reunião do Working Party of Senior Public Integrity Officials (SPIO)", que serão realizados nos dias 23 a 26 de maio, em Paris/França (00190.103109/2023-11). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 1.748, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor Pepe Tonin, Diretor de Estudos e Desenvolvimento de Integridade, da Controladoria-Geral da União, no período de 23 a 26 de maio de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar dos eventos "Fórum de Integridade da OCDE"; "Reunião da Rede de Integridade Pública da América Latina e do Caribe - rede conjunta entre a OCDE e o Banco Interamericano de Desenvolvimento" e "Reunião do Working Party of Senior Public Integrity Officials (SPIO)", que serão realizados nos dias 23 a 26 de maio, em Paris/França (00190.103109/2023-11). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 1.762, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso VI, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.104733/2023-27, resolve: Art. 1º Ceder o servidor MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI, matrícula SIAPE nº 1338567, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer o cargo de Diretor Executivo de Governança e Conformidade da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 153, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 19.00.2016.0000257/2023-80, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor GILCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 17.855, ocupante do cargo de Técnico Administrativo do quadro de pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 138, c/c art. 132, II, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de abril de 2023. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 162, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.4006.0002239/2023-39, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 21 de abril de 2023, a servidora VANESSA PATRICIA MACHADO SILVA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula nº 82.337, do exercício da função de confiança de Assistente, código FC-3, da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, prevista na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO PORTARIA CNMP-SG Nº 166, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.2025.0002303/2023-90, resolve: Art. 1º Designar a servidora MARIANA PINA PAIVA KEESE CAMPOS, ocupante do cargo de Agente Técnico-Jurídico, do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Amazonas, matrícula nº 82.731, para o encargo de substituta eventual do cargo em comissão de Assessor - Nível IV, código CC-4, do Gabinete do Conselheiro Jayme Martins de Oliveira Neto, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO PORTARIA CNMP-SG Nº 167, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º, inciso VIII, "j", da Portaria CNMP- PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, bem como o disposto no Processo Administrativo n° 19.00.6620.0003835/2018-08, resolve: Art. 1º Prorrogar, por um ano, a partir do dia 20 de julho de 2023, a cessão da servidora ANA LÚCIA CARRIJO FERREIRA, Analista Jurídico no CNMP, matrícula nº 23.037, para continuar a exercer o cargo em comissão de Secretária de Perícias e Diligências, código CC-5, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com fundamento no art. 93, I e § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com ônus para o Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CNMP-CN Nº 41, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 15 a 19 de maio de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2° - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza, a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira e o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Doutor Maurício Coentro Pais de Melo para coordenarem os trabalhos correicionais.