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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 50

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800050 50 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Vodca Popokelvis Lemon 2208.60.00 não retornável 900 ml . Vodca Popokelvis Vodka Tradicional 2208.60.00 não retornável 900 ml . Vodca Taiga 2208.60.00 não retornável 1000 ml . Vodca Taiga 2208.60.00 não retornável 900 ml . Vodca Taiga 2208.60.00 não retornável 200 ml . Vodca Taiga Black 2208.60.00 não retornável 900 ml . Vodca Volcof 2208.60.00 não retornável 900 ml . Vodca - Exportação Volcof 2208.60.00 não retornável 900 ml . Vodca - Exportação Volcof 2208.60.00 não retornável 980 ml . APERITIVO BLEND SEVEN QUATRO BLACK 22089000 NÃO RETORNAVEL 1000 ML . APERITIVO BLEND SEVEN QUATRO RED 22089000 NÃO RETORNAVEL 1000 ML . APERITIVO OLD BRIDGE 24 22089000 NÃO RETORNAVEL 980 ML . APERITIVO OLD BRIDGE 24 PETACA 22089000 NÃO RETORNAVEL 200 ML . COQUQTEL ALCOOLICO COQ.VINHO LAGRIMA DE UVA 22060090 NÃO RETORNAVEL 1,5 LT Art. 2º Fica revogado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 23, de 21 de JUNHO DE 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de JUNHO de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 06, de 22 de fevereiro de 2022, atualizando a relação de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº 10106/573. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo nº 13033.824863/2021-72, declara: Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 06, de 22 de fevereiro de 2022, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10106/573, de engarrafador pertencente ao estabelecimento da empresa INDUSTRIA DE AGUARDENTE ARTESANAL PASIEK, inscrito no CNPJ sob o nº 36.740.875/0001-77, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: . Produto Marca Comercial Classificação Fiscal Tipo do Recipiente . CACHAÇA ENVELHECIDA PASIEKA 2207.20.20 VIDRO 750 ml . C AC H AÇ A PASIEKA 2207.20.20 VIDRO 750 ml . Licor Fino de Morango Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 200 ml . Licor Fino de Limão Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 200 ml . Licor Fino de Butiá Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 200 ml . Licor Fino de Hortelã Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 200 ml . Licor Fino de Curaçau Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 200 ml . Licor Fino de Abacaxi Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 200 ml . Licor Fino de Jabuticaba Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 200 ml . Licor Fino de Morango Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 750 ml . Licor Fino de Limão Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 750 ml . Licor Fino de Butiá Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 750 ml . Licor Fino de Hortelã Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 750 ml . Licor Fino de Curaçau Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 750 ml . Licor Fino de Abacaxi Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 750 ml . Licor Fino de Jabuticaba Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Vidro 750 ml . Licor fino de Morango Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Pet 2.000 ml . Licor Fino de Limão Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Pet 2.000 ml . Licor Fino de Butiá Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Pet 2.000 ml . Licor Fino de Hortelã Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Pet 2.000 ml . Licor Fino de Curaçau Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Pet 2.000 ml . Licor Fino de Abacaxi Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Pet 2.000 ml . Licor Fino de Jabuticaba Licor Fino Pasieka 2208.70.00 Pet 2.000 ml Art. 2º Fica revogado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 60, de 02 de SETEMBRO DE 2022, publicado no Diário Oficial da União de 05 de SETEMBRO de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.091795/2023-16, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/579, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa O. BOIANI, inscrita no CNPJ sob o nº 38.295.984/0001-58 Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . Descrição Detalhada Marca Comercial NCM e EX Tipo de Recipiente Capacidade ml . AGUARDENTE DE CANA CANINHA 10/DAL PONT 220720 NAO RETORNAVEL 500 . AGUARDENTE DE CANA CANINHA 10/DAL PONT 220720 NAO RETORNAVEL 800 . AGUARDENTE DE CANA CANINHA 10/DAL PONT 220720 R E T O R N AV E L 900 . COQUETEL ALCOOLICO MORRINHOS/DAL PONT 220600 NAO RETORNAVEL 500 . COQUETEL ALCOOLICO MORRINHOS/DAL PONT 220600 NAO RETORNAVEL 800 . COQUETEL ALCOOLICO MORRINHOS/DAL PONT 220600 NAO RETORNAVEL 900 . VODKA MORRINHOS/DAL PONT 220860 NAO RETORNAVEL 900 . VODKA MORRINHOS/DAL PONT 220860 R E T O R N AV E L 900 . BITTER MORRINHOS/DAL PONT 220890 NAO RETORNAVEL 900 . LICOR DOCE MORRINHOS/DAL PONT 220870 NAO RETORNAVEL 900 . AGUARDENTE COMPOSTA MORRINHOS/DAL PONT 220890 NAO RETORNAVEL 900 . AGUARDENTE COMPOSTA MORRINHOS/DAL PONT 110890 R E T O R N AV E L 900 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 277, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a classificação por natureza da receita orçamentária a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §2º, do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Considerando que, para fins de consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 200, Lei de Responsabilidade Fiscal, é necessário utilizar critério uniformes de reconhecimento e apropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da referida Lei; e Considerando o disposto no inciso I, art. 17, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I, art. 6º, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001; e Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve: Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, a seguinte natureza de receita: . 1.7.2.9.53.0.0 Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. ROGÉRIO CERON PORTARIA STN/MF Nº 288, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Altera a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovada pela Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI, XXII e XXIII do art. 49 do Anexo I do Decreto no 9.745, de 08 de abril de 2019; e Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000; Considerando a necessidade de adequar o MDF às alterações legislativas ocorridas após sua publicação e instituir regras de transição em virtude das alterações metodológicas instituídas para o Anexo 6 - Demonstrativos do Resultado Primário e Nominal e para o Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, ambos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); bem como instituir regras para o Anexo de Riscos Fiscais e o Relatório de Gestão Fiscal; resolve: Art. 1º Aprovar as alterações na 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF com efeitos para o exercício de 2023. Parágrafo único. A versão da 13ª edição do MDF, com as alterações aprovadas por esta portaria, e a síntese com o resumo e justificativas das alterações efetuadas serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA