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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 51

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800051 51 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.830, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALTA VISTA CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 50.152.011, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.408, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos Susep nº 15414.634739/2022-49, 15414.604509/2023-36 e 15414.612241/2023-14, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PATER SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.068.410/0001-50, com sede na cidade de Fortaleza - CE, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 1º de novembro de 2022, 23 de janeiro de 2023 e 29 de março de 2023: I - eleição de administradores; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.409, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.635143/2022-66, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.546.261/0001-08, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de outubro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.410, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.635149/2022-33, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A., CNPJ nº 08.279.191/0001-84, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de outubro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.411, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.604724/2023-37, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 18 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.412, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.639538/2022-38, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, CNPJ nº 33.054.826/0001-92, com sede na cidade de Recife - PE, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 2 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2023 Data, horário e local: no dia 17 de março de 2023, às 17h00 (dezessete horas), por videoconferência. II Presença: Procurador da Fazenda Nacional, Daniel Brasiliense e Prado, representante da União, designado pela Portaria do Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 64, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de março de 2023; e (ii) Senhor Rogerio Rodrigues Bimbi, Presidente do Conselho de Administração da CAIXA. III Mesa: Rogerio Rodrigues Bimbi, Presidente da Assembleia; Daniel Brasiliense e Prado, Representante da União; e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, em exercício, da CAIXA. IV Convocação: dispensada face à presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 124, 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ( Lei das S.A. ). V Ordem do Dia: 1. Eleição de membros independentes do Conselho de Administração, Senhores Edmundo Augusto Chamon e Eric Nilson Lopes Francisco; 2. Eleição de Rogério Ceron de Oliveira ao cargo de Conselheiro de Administração, em substituição a Marcelo de Siqueira Freitas. VI Deliberação: com base no despacho do Ministro de Estado da Fazenda, Senhor Fernando Haddad (Processo nº 12105.100048/2023 22), a Assembleia Geral Ordinária decidiu sobre as matérias apresentadas, conforme a seguir: (i) eleger, como membros independentes do Conselho de Administração, conforme Ofício SEI n 2722/2023/MF 32393025, a partir desta data, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2024: a) o Senhor Edmundo Augusto Chamon, brasileiro, divorciado, administrador, CPF 825.645.907 72, residente e domiciliado na Quadra 02, Conjunto 20, Casa 07, Jardim Botânico, CEP 71.680-349, Brasília/DF; b) o Senhor Eric Nilson Lopes Francisco, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, graduado em gestão financeira de empresas, CPF 038.072.248- 82, residente e domiciliado na Rua João Gross, 201, Torre 1, Apartamento 101, São Bernardo do Campo, CEP 09.725-040, São Paulo/SP. (ii) eleger, como Conselheiro de Administração, conforme Ofício SEI n 2729/2023/MF-32394197, em substituição a Marcelo de Siqueira Freitas, a partir desta data, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2024: a) o Senhor Rogério Ceron de Oliveira, brasileiro, divorciado, economista, CPF 291.717.208-80, residente e domiciliado na SHTN Trecho 02, Lote 03, Bloco G, Apartamento 313, Asa Norte, CEP 70.800-230, Brasília/DF. VII Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente da Mesa considerou encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária, determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de sumário, conforme facultado pelo artigo 130, 1º da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, é devidamente assinada pelo Presidente da mesa, Rogério Rodrigues Bimbi, pela Secretaria Geral em exercício, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu e pelo Procurador da Fazenda Nacional, representante da União, Daniel Brasiliense e Prado. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2071419 em 25/04/2023. DANIEL BRASILIENSE E PRADO Procurador da Fazenda Nacional Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU/SC-SPU-MGI Nº 146, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA , nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de Setembro de 2022, Seção 2, página 14, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022 e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 6º, do D.L. nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo 0154.108964/2019-13 resolve: Art. 1º - Autorizar o Município de Florianópolis, CNPJ .*92.282/0001-, a prosseguir a execução de obra referente à Revitalização da Avenida das Rendeiras, na Lagoa da Conceição em Florianópolis/SC, na forma dos elementos constantes do processo nº 10154.108964/2019-13. Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º, destina-se à adequação da via de pedestres e veículos com novo padrão visual, substituição do pavimento, implantação de ciclovias e canteiros e alargamento das áreas para lazer e fruição da paisagem e serviços complementares, com intervenção de uma área área igual a 38.544,410 m² e perímetro de 4.680,54 m conforme documentos eventos SEI ME nº 4767283, SEI ME nº 4705001 e o descrito na Nota Técnica SEI nº 15681/2019/ME, evento SEI ME nº 5548564 e, reafirmado pela Nota Técnica SEI nº 53.884 / 2021 / ME, evento SEI ME nº 20125660, Autorização Ambiental AuA nº 078 / 2021, evento SEI ME nº 19515948 e ainda Nota Técnica SEI nº 3127/2023/ME SEI 31235721 atualizada pela Nota Técnica SEI nº 1221/2023/MGI e Autorização Ambiental 077/2022-DILIC evento SEI 29727515. Art. 3º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes. A autorização não contempla estruturas fixas em área de bem de uso comum do povo. As obras ficam condicionadas, ainda às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra. Art. 4º - Conforme PARECER CJUSC Nº 0745/2019 deve haver atenção especial às disposições do Decreto nº 5.300/2004, principalmente os artigos. 23, II, e seu § 1º, e 33. Art. 5º - Qualquer intervenção relacionada às obras em questão estará condicionada ao pleno atendimento da Autorização Ambiental 077/2022-DILIC emitida pela FLORAM em 17/11/2022 com validade de 12 (doze) meses bem como quaisquer outras recomendações emitidas por órgãos ambiental do SISNAMA. Art. 6º - Decisões judiciais no âmbito da ACP Nº 5004772-51.2010.4.04.7200/SC, da ACP Nº 5027866-47.2018.4.04.7200/SC ou outras que possam incidir sobre a área das obras de revitalização da Avenida das Rendeiras devem ser respeitadas. Art. 7º - Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explicita ou implicitamente, decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente. Art. 8º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria, não implica transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de indenizações sobre benfeitorias. Art. 9º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º e 2º, é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 ou a que vier substituí-la. Art. 10 - Responderá o/a interessado/a, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria. Art.11 - A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina poderá fiscalizar o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem como de outras que estejam condicionadas nos autos do processo nº 10154.108964/2019- 13. Art. 12 - O prazo de vigência desta Portaria é de 12 (doze) meses a contar a partir de 17/11/2022, em consonância com a Autorização Ambiental vigente para as obras em questão. Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO LUIZ PINZETTA