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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 60

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800060 60 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 referida, continuam sendo comercializados pacotes de viagem nacionais e internacionais com hospedagem econômica (quarto duplo ou triplo), diárias varáveis de 04 a 07 dias, passagem aérea econômica, sem taxas e datas flexíveis (opção de 03 datas), para serem utilizados no ano de 2024 ou 2025, bem como, verifica-se a comercialização de pacotes em "all inclusive "(comidas e bebidas, alcoólicas ou não, à vontade). Todos os pacotes possuem preços muito baixos em relação ao mercado e descontos que variam no importe de 20% a 50% (vinte a cinquenta por cento) Assim, ante o exposto, com base no art. 18, incisos VI e X, do Decreto nº 2.181, de 1997, e no art. 7º da Portaria Senacon nº 7, de 5 de maio de 2016, DETERMINO a edição de medida cautelar em face de Hurb Technologies S.A . (Hotel Urbano - Hurb) (CNPJ/ME sob o nº 12.954.744/0001-24), para que a empresa apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência da decisão, esclarecimentos sobre a sua situação econômica e financeira e sobre a previsão de recursos para execução contratual de novos pacotes de viagens ofertados nos moldes de que trata a Nota Técnica. O descumprimento da medida cautelar importará na incidência de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o seu integral cumprimento, além da possibilidade de determinação cautelar de suspensão de comercialização de produto ou serviço. Ademais, diante dos indícios de infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por suposta violação aos arts. 4º, caput, I, III; 6º, III; 30; 31, 35 e 37, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), DETERMINO a instauração do processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face da empresa Hurb Technologies S.A. (CNPJ/ME sob o nº 12.954.744/0001-24), notificando-a para, no prazo de 20 dias, apresentar defesa, consoante o disposto no art. 42 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, advertindo-se de que o não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes. WADIH DAMOUS Secretário SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 324, 27 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida à imigrante JASMINA JULIA ZAMMIT, RNM G4394630, nacional da ALEMANHA, nascido(a) em 11/06/1984, filha de TAHAR BEN HEDI ZAMMIT, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.019797/2023-36. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 325, 27 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante SUNIL RAJASHEKAR PAWAR, RNM G274975P, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 30/07/1985, filho(a) de RAJASHEKAR, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.023330/2023-91. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 327, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante ZHENG LIU, RNM F5642020, nacional da CHINA, nascido(a) em 12/02/1987, filho(a) de MEI ZHANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.026630/2023-21. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 328, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante JUNZHENG WANG, RNM F4134691, nacional da CHINA, nascido(a) em 06/10/1995, filho(a) de SHIAN WANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.026761/2023-17. CIOMARA MAFRA DOS REIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 25 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº235881.0058830/2021. Código: 058.932 Interessado: NDIAYE NGOM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, Certidões da Justiça Federal e Estadual, e comprovante de realização de prova presencial, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0103967/2021. Código: 106.863 Interessado: JULIEN DENOE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0093649/2021 Código: 095.770 Interessado: MOHAMMED ADDO SALIFU Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65, c/c inciso II, art. 66 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 3 meses do Brasil, no ano imediatamente anterior ao pedido de naturalização. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0086512/2021. Código: 088.248 Interessado: MARIETOU SARR Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não comprovou sua capacidade de comunicação em língua portuguesa, descumprindo, portanto, o inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0030233/2021 Código: 030.309 Interessada: RINEH WARDA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no art.67 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem. PAULO ILLES Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.058, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ALESSANDRO RIZZA, V7787675, natural da Itália, nascido(a) em 05 de março 1976, filho(a) Vincenzo Rizza e de Margherita Assenza, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0003864/2020); ALI MOFTAH MOHAMED ALAJNAF - F431059-I, natural da Libia, nascido(a) em 24 de julho de 1986, filho(a) de Moftah Mohamed Alajnaf e de Fatma Abdullah Omar, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0292506/2022); ALICE MASSA CA - F106076-W, natural de Guiné-Bissau, nascida(o) em 04 de abril de 1994, filha(o) de Massa Ca e de Impili Oni Dju, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0031066/2021); ALISHA SUNUWAR - V923259-S, natural do Butão, nascida(o) em 28 de fevereiro de 1988, filha(o) de Laxmi Sunuwar e de Ram Kumar Sunuwar, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0023807/2021); AMAL ALSHAYEB, F1018255, natural da Síria, nascida(a) em 26 de outubro de 1991, filha(a) de Samir Alshayeb e de Yousra Almree, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0055883/2021); AMIR RAHIMI- V963881-O, natural do Iran, nascido(a) em 22 de agosto de 1990, filho (a0 de Zahra Jalali e de Yadollah Rahimi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0029684/2021); AMY SAMB - G365427-D, natural de Senegal, nascida(o) em 10 de janeiro de 1988, filha(o) de Mor Samb e de Seynabou Mbath, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0198746/2022); ANDRE LOUIS FERDINAND - G204942-8, natural do Haiti, nascido(a) em 7 de novembro de 1993, filho(a) de Delouis Ferdinand e de Therese Isclamante Janvier, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0300594/2022); ANWAR NASR ABDULLAH ALBEBAS - F245626-Y, natural da Libia, nascido(a) em 16 de março de 1989, filho(a) de Nasr Abdullah Albebas e de Sabriya Abdul Jalil Saleh Dikin, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0296467/2022); AYYAH SALIM MUSTAFA BOURUWEES - F431098-8, natural da Libia, nascido(a) em 31 de março de 1992, filho(a) de Salim Mustafa Bouruwees e de Khadija Mohamed Alzwai, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0292514/2022); BISHWAS RAJ - V872351-M, natural do Reino do Butão, nascido(a) em 17 de maio de 1990, filho(a) de Shyam Raj e de Sita Raj, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0178768/2022); CALEB CHIDIEBERE OHAMADU, G445461I, natural da Nigéria, nascido(a) em 20 de outubro de 1987, filho(a) de Boniface Ndubueze Ohamadu e de Veronica Anurika Ohamadu, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0036274/2021); CEDECK SYLVAIN - V979023-Y, natural do Haiti, nascido(a) em 07 de junho de 1980, filho(a) de Josianne Guerrier e de Fritz Sylvain, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0014314/2020); DYNH BKKOUS, V645872B, natural da Síria, nascida(o) em 28 de março de 1982, filha(o) de Esam Bkkous e de Elin Makhoul, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0058912/2021); ESTER ALEGRIA MEDINA FRANCO KOCH - G099002-S, natural do Paraguai, nascido(a) em 3 de novembro de 1995, filho(a) de Jose Antonio Medina Gauto e de Cristian Elena Franco Duarte, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0216042/2022); FARKUL ISLAM - G101479-R, natural de Bangladesh, nascido(a) em 2 de janeiro de 1982, filho(a) de Ansarul Hoque e de Kahatua Begum, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0179273/2022); FEDELINE BEAUBRUN ANTOINE- V968739-2, natural do Haiti, nascida(o) em 25 de fevereiro de 1983, filha(o) de Juliana Luma e de Saint Roc Antoine, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0030083/2021); FREDO DORVILIER - V988405-J, natural do Haiti, nascido(a) em 7 de março de 1978, filho(a) de Sony Dorvilier e de Rosette Charles, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0177979/2022); GHAZI ALDARWICH - G127865-H, natural da Síria, nascido(a) em 1 de janeiro de 1965, filho(a) de Mohamad Aldarwich e de Nassra Almansor, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0330108/2023); HUSSEIN AL SABBAGH - F099290-5, natural da Síria, nascido(a) em 3 de outubro de 1979, filho(a) de Hisham Al Sabbagh e de Najah Alharbash, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0205668/2022);