DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800094 94 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.027, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009253/2023-99, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Dois Irmãos; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0929; III - município (UF): Taquarituba (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 38' 04'' S / 049° 08' 43'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.046, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009615/2023-41, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Água Doce do Pantanal; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0111; III - município (UF): Porto Murtinho (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 01' 33'' S / 057° 54' 11'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1949/SIA de 1° de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2016, Seção 1 Página 55. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.053, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006959/2023-07, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda União; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0033; III - município (UF): Porto Murtinho (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 54' 17'' S / 057° 13' 49'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1283/SIA de 24 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2016, Seção 1 Página 50. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.081, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010262/2023-22, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Santa Clara; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PI0021; III - município (UF): Bom Jesus (PI); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 11' 19'' S / 045° 02' 47'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1384/SIA de 28 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2013, Seção 1 Página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.086, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017353/2022-16, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Flávia; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0218; III - município (UF): Alcinópolis (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 20' 50'' S / 053° 45' 06'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1127/SIA de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2012, Seção 1 Página 30. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.089, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010594/2023-15, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Santa Adelaide; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0115; III - município (UF): Bom Jesus de Goiás (GO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 15' 41" S / 049° 35' 50" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 10323/SIA de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2023, Seção 1 Página 44. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.097, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032152/2022-31, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Tanabí; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0833; III - município (UF): Porto Esperidião (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 41' 37'' S / 058° 37' 25'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.100, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025168/2022-97, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Reobot; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0551; III - município (UF): Jarinu (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 09' 28" S / 046° 39' 45" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1510/SIA de 12 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2013, Seção 1 Página 2. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.112, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005747/2023-02, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Hospital Santa Catarina; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0500; III - município (UF): São Paulo (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 34' 08" S / 046° 38' 44" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1511/SIA de 12 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2013, Seção 1 Página 2. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES