DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800103 103 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 518, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo; Considerando o Título VIII - Da linha de cuidados em AVC e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como centro de atendimento de urgência aos pacientes com acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIE/SE nº 008, de 28 de janeiro de 2022, do Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe, que ratifica o processo de habilitação do Hospital Governador João Alves Filho, CNES 2816210, localizado no município de Aracaju/SE, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo ll aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), com 05 leitos para U-AVC Agudo; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Sergipe na Proposta SAIPS nº 154621 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.025781/2023-71, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 599.710,40 (quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e dez reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe. Art. 3º OFundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . SE 280030 ARACA JU HOSPITAL GOVERNADOR JOAO ALVES FILHO 2816210 ES T A D U A L 154621 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AVC R$ 599.710,40 PORTARIA GM/MS Nº 520, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS; Considerando o art. 504-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe acerca das hipóteses de cancelamento da adesão ao Programa Informatiza APS; e Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, resolve: Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS das equipes de Saúde da Família - eSF e das equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO ESF E EAP COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA INFORMATIZA APS, POR MUNICÍPIO . UF MUNICIPIO IBGE INE TIPO EQUIPE Nº DA PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA . AL M AC E I Ó 270430 0000165832 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/20 . AL M ES S I A S 270520 0000167495 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/20 . AM I T ACOAT I A R A 130190 0001528998 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/21 . AM M A N AU S 130260 0000012645 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/20 . AM M A N AU S 130260 0001586378 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/20 . AM M A N AU S 130260 0001717030 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/20 . AM M A N AU S 130260 0001826743 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/21 . AM PARINTINS 130340 0000013412 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/21 . BA BARRA DA ESTIVA 290280 0000181366 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . BA BOA VISTA DO TUPIM 290380 0000182583 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . BA FEIRA DA MATA 291077 0000190357 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . BA I P I AÚ 291390 0001617710 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/20 . BA L A M A R ÃO 291910 0001638238 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . BA NOVA FÁTIMA 292273 0000204986 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/20 . BA PAULO AFONSO 292400 0000206113 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . BA P I N D O BAÇ U 292460 0000206806 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . BA P I N D O BAÇ U 292460 0001548573 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . BA RODELAS 292710 0000209961 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/20 . BA S A LV A D O R 292740 0001722468 Equipe de Atenção Primária 1474 02/07/21 . BA TABOCAS DO BREJO VELHO 293090 0000216925 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . CE CRUZ 230425 0000085693 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . CE FO R T A L EZ A 230440 0000086851 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . CE FO R T A L EZ A 230440 0000087793 Equipe de Saúde da Família 1571 22/06/20 . CE P E N T ECO S T E 231070 0000100994 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/21 . DF BRASÍLIA 530010 0000468827 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . DF BRASÍLIA 530010 0000469459 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . DF BRASÍLIA 530010 0000470538 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . DF BRASÍLIA 530010 0000470961 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/20 . DF BRASÍLIA 530010 0000471119 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . DF BRASÍLIA 530010 0001573705 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/20 . DF BRASÍLIA 530010 0001635468 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . DF BRASÍLIA 530010 0001668161 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/20 . ES BOM JESUS DO NORTE 320110 0000279684 Equipe de Saúde da Família 1571 22/06/20 . ES MIMOSO DO SUL 320340 0001690159 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/21 . GO APORÉ 520150 0000455326 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . GO GOIÂNIA 520870 0000459208 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . GO GOIÂNIA 520870 0000459925 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . GO GOIÂNIA 520870 0001652176 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . MA ZÉ DOCA 211400 0000064467 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . MG BELO HORIZONTE 310620 0000224219 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . MG BELO HORIZONTE 310620 0000224782 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . MG BELO HORIZONTE 310620 0000224790 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . MG BELO HORIZONTE 310620 0000230774 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19 . MG BELO HORIZONTE 310620 0001495550 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/19