DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800105 105 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS D ES C R I Ç ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL (R$) . SC 420240 B LU M E N AU 7248415 MUNICIPAL 165179 USB N ÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 522, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Habilita e altera a classificação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Capítulo I - Do Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.037865/2023-57, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam alteradas as classificações dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.094.932,00 (nove milhões, noventa e quatro mil e novecentos e trinta e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE Município C N ES Gestão TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº da proposta SAIPS VALOR ANUAL . AC 120040 RIO BRANCO 9187847 MUNICIPAL CAPS II 06.17 - CAPS II 146198 397.035,00 . AC Total 397.035,00 . MA 210255 CAMPESTRE DO MARANHAO 9282440 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 141076 339.660,00 . MA Total 339.660,00 . MG 310350 A R AG U A R I 199907 MUNICIPAL CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL 139650 385.560,00 . MG 314870 PEDRA AZUL 672661 MUNICIPAL CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL 143365 385.560,00 . MG Total 771.120,00 . PE 260400 CARPINA 464287 MUNICIPAL CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL 146769 385.560,00 . PE 261050 PASSIRA 9970088 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 139038 339.660,00 . PE Total 725.220,00 . PI 221100 T E R ES I N A 754994 MUNICIPAL CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL 145963 385.560,00 . PI Total 385.560,00 . PR 411460 MARECHAL CANDIDO RONDON 9382240 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 144468 339.660,00 . PR 412770 TOLEDO 9688153 MUNICIPAL CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL 102983 385.560,00 . PR Total 725.220,00 . RJ 330040 BARRA MANSA 5365376 MUNICIPAL CAPS AD 06.19 - CAPS AD 140506 477.360,00 . RJ 330070 CABO FRIO 9379657 MUNICIPAL CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL 138796 385.560,00 . RJ Total 862.920,00 . RN 241450 UMARIZAL 7970331 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 144398 339.660,00 . RN Total 339.660,00 . RS 430290 C AC EQ U I 921998 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 151587 339.660,00 . RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 7680651 MUNICIPAL CAPS AD 06.19 - CAPS AD 143347 477.360,00 . RS Total 817.020,00 . SP 350700 BOITUVA 189243 MUNICIPAL CAPS AD 06.19 - CAPS AD 140666 477.360,00 . SP 350780 B R O D OW S K I 2034050 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 87454 339.660,00 . SP 351160 CESARIO LANGE 634875 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 142581 339.660,00 . SP 351840 G U A R AT I N G U E T A 9692851 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 136857 385.560,00 . SP 352180 ITAI 9432329 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 37217 339.660,00 . SP 354240 REJENTE FEIJÓ 4003519 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 161197 339.660,00 . SP Total 2.221.560,00 . Total Geral 7.584.975,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO ATUAL TIPO NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA H A B I L I T AÇ ÃO VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$) . GO 521150 ITUMBIARA 2789639 MUNICIPAL 139564 CAPS I CAPS II 06.16 - CAPS I 06.17 - CAPS II 57.375,00 . GO Total 57.375,00 . RJ 330285 M ES Q U I T A 5026245 MUNICIPAL 137986 CAPS II CAPS III 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III 612.567,00 . RJ 330520 SAO PEDRO DA ALDEIA 2283417 MUNICIPAL 137138 CAPS I CAPS II 06.16 - CAPS I 06.17 - CAPS II 57.375,00 . RJ Total 669.942,00 . SP 351880 GUARULHOS 2054515 MUNICIPAL 157281 CAPS AD CAPS AD III 06.19 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III 782.640,00 . SP Total 782.640,00 . Total Geral 1.509.957,00