DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800117 117 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 9 Caminhão com reboque, caminhão- trator com semi-reboque 7 Dupla 7 256,20 . 10 Caminhão com reboque, caminhão- trator com semi-reboque 8 Dupla 8 292,80 . 11 Motocicletas, motonetas e bicicletas moto 2 Simples 0,5 - . 12 Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - DELIBERAÇÃO Nº 122, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 020, de 27 de abril de 2023, e no que consta do Processo nº 50525.005446/2016-55, delibera: Art. 1º Aplicar a pena de cassação da Autorização à empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda., CNPJ nº 11.772.761/0001-88, por descumprimento dos requisitos mínimos para operação, estabelecidos pela Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada. Art. 3º Encaminhar o processo à Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres para apresentação dos achados deste processo administrativo ao juízo competente. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 022, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.012818/2022-26, delibera: Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Januária Transportes e Turismo Ltda-ME, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 124, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 021, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50501.336666/2018-68, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio - Concer para lhe negar provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 1.000 (mil) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 8º, XXI da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão - Edital nº PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, §3° da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 125, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 017, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.035713/2022-45, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Santa Maria Turismo ltda, CNPJ nº 09.547.990/0001- 57, a pena de cassação, nos termos do art. 36, §5º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 126, DE 27 DE ABRIL DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 016, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.358984/2017-17, delibera: Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Hélios Coletivos e Cargas Eireli - em Recuperação Judicial, CNPJ nº 88.446.869/0001-05, atribuindo-lhe o efeito suspensivo, e no mérito, dar-lhe parcial provimento. Art. 2º Aplicar, em desfavor da empresa, a pena de cassação dos mercados Santo Antônio do Sudoeste/PR - São José do Rio Preto /SP e Porangatu/GO - São José do Rio Preto/SP. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 210, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de alça de incorporação na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Interessado: Munícipio de Itapema. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.116458/2022-31, decide: Art.1º Autorizar implantação de alça de incorporação, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 146+315m, sentido sul, no Município de Itapema/SC, de interesse de Munícipio de Itapema. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Munícipio de Itapema e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Munícipio de Itapema . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Ponto 1 736846,836 7001619,097 . Ponto 2 736602,559 7001441,397 DECISÃO SUROD Nº 211, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 - Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.064042/2023-19, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal aérea no km 133+000m, no município de João Pinheiro/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 366.652,00 8.041.170,00 . P2 366.605,00 8.041.033,00 DECISÃO SUROD Nº 215, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de placas de sinalização na rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA - Interessado: Condomínio Civil Voluntário Outlet Premium Brasília O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.090564/2023-68, decide: Art.1º Autorizar a implantação de placas de sinalização indicativas, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, na altura do km 020+870m, km 019+855m e km 018+960m, no município de Alexânia/GO de interesse de Condomínio Civil Voluntário Outlet Premium Brasília. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Condomínio Civil Voluntário Outlet Premium Brasília e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá condicionar que as placas 1 e 2 sejam relocadas de modo a não interferir na visibilidade dos acessos locais, com o registro da alteração no projeto As built, conforme orientações do Parecer nº 201/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 16499083). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS