DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800126 126 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIX - a Circular nº 3.535, de 16 de maio de 2011; XX - a Circular nº 3.657, de 27 de maio de 2013; XXI - a Circular nº 3.733, de 26 de novembro de 2014; XXII - a Circular nº 3.859, de 27 de novembro de 2017; XXIII - a Resolução BCB nº 18, de 22 de setembro de 2020; e XXIV - a Carta Circular nº 1.923, de 12 de maio de 1989. Art. 52. Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023. OTÁVIO RIBEIRO DAMASO Diretor de Regulação RENATO DIAS DE BRITO GOMES Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução DIOGO ABRY GUILLEN Diretor de Política Monetária ANEXO Códigos correspondentes aos motivos de devolução de cheques . Grupo Código Motivo Explicação do motivo . 11 Cheque sem fundos - 1ª Apresentação. Cheque sem fundos apresentado uma única vez. . 12 Cheque sem fundos - 2ª Apresentação. Cheque sem fundos apresentado em duas datas diferentes. . Cheque sem provisão de fundos 13 Conta encerrada. Utilizado quando a conta estiver encerrada e não houver outro motivo para justificar a devolução. . 14 Prática espúria. Utilizado quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: I - forem apresentados, no mesmo dia, mais de 3 (três) cheques sem fundos de valor de até R$3,41 (três reais e quarenta e um centavos), sacados contra a mesma conta de depósitos; ou II - já tiverem sido pagos, em datas diferentes, em razão de "compromisso de pronto acolhimento", 3 (três) ou mais cheques sem fundos de valor de até R$3,41 (três reais e quarenta e um centavos). . 20 Cheque não assinado pelo titular da conta sacada, sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco. Utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação, realizada mediante declaração firmada pelo titular da conta sacada, relativa ao roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco. . 21 Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador. Utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação realizada mediante declaração firmada pelo emitente ou portador legitimado, por qualquer motivo por ele alegado. . 22 Divergência ou insuficiência de assinatura. . Impedimento ao pagamento 23 Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. . 24 Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil. . 25 Cancelamento de talonário pelo banco sacado. . 28 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio, após efetiva emissão. Utilizado na devolução de cheque efetivamente emitido pelo cliente, objeto de sustação ou revogação realizada mediante declaração firmada pelo emitente ou beneficiário relativos ao roubo, furto ou extravio. . 70 Sustação ou revogação provisória. Utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou revogação provisória, cujo prazo de confirmação não tenha expirado e cuja confirmação ainda não tenha sido realizada, nas condições estabelecidas na regulamentação em vigor. A sustação provisória não poderá ser renovada ou repetida em relação a um mesmo cheque. . 31 Erro no preenchimento (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura, não registro do valor por extenso ou incompleto). . 33 Divergência de endosso. . Cheque com irregularidade 34 Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso- mandato. . 35 Cheque fraudado, com dado rasurado ou adulterado, ou utilizado para finalidade diferente de sua emissão, ou não fabricado pelo sacado. . 41 Cheque apresentado a banco que não o sacado. . 43 Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31, 34 e 71, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução. . Apresentação indevida 44 Cheque prescrito. Utilizado na devolução de cheque apresentado após decorridos 6 (seis) meses da expiração do prazo de apresentação. . 45 Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária. . 48 Cheque de valor superior a R$100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário. . 49 Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 43, 44, 45 e 72, podendo a devolução ocorrer a qualquer tempo. . 71 Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação. Aplicado aos documentos recebidos exclusivamente na data em que for verificado descumprimento, pela cooperativa de crédito, de cláusula do contrato considerada essencial para a execução dos serviços de compensação. . A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada 72 Contrato de compensação encerrado. Aplicado aos seguintes casos: I - encerramento voluntário do contrato de compensação interbancária de cheques entre cooperativa de crédito e a instituição financeira participante do sistema de . compensação, após decorrido o prazo mínimo de 3 (três) meses; ou II - documentos recebidos a partir do primeiro dia subsequente à data em que tenham sido devolvidos documentos pelo motivo 71.