Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 130

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800130 130 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 10.603 Projetos 0031 15V7 Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília - DF 03 032 10.603 0031 15V7 5664 Construção do Edifício-Sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília - DF - Em Brasília - DF 03 032 10.603 F 4-INV 2 90 0 1000 10.603 TOTAL - FISCAL 10.603 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.603 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR CONSELHO SUPERIOR ATA DA 289ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 8 DE MARÇO DE 2023 Aos 8 dias do mês de março de 2023, às 10h04, de forma híbrida, esteve reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Roberto Coutinho, Alexandre Concesi, Arilma Cunha da Silva, Herminia Celia Raymundo, Giovanni Rattacaso, Clauro Roberto de Bortolli, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares, Maria de Lourdes Souza Gouveia e Luciano Moreira Gorrilhas. Participaram, também, os Procuradores de Justiça Militar Dimorvan Gonçalves Leite e Ronaldo Petis Fernandes, convocados por meio da Portaria nº 50/PGJM, de 24 de fevereiro de 2023, e os Procuradores de Justiça Militar Osmar Machado Fernandes e Rejane Batista de Souza Barbosa, convocados por meio da Portaria nº 51/PGJM, de 24 e fevereiro de 2023. Não houve ausências. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 288ª Sessão Ordinária: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: O Sr. Presidente saudou a todos, agradecendo a participação em mais uma sessão do Colegiado. Cumprimentou, em especial, as Conselheiras e todas as mulheres que compõem o Parquet das Armas pelo Dia Internacional da Mulher. Aproveitou a oportunidade para reforçar o convite para o Conclave: "Direito por Elas II". 3. Comunicações dos Conselheiros: Não houve. Segunda Parte: Ordem do Dia: 1) Processo SEI Nº 19.03.0000.0000813/2023-08. Relatório de Atividades da Corregedoria do Ministério Público Militar - Exercício de 2022. Conselheiro-Relator: Dr. Samuel Pereira. O Sr. Corregedor-Geral apresentou informações sobre o relatório anteriormente disponibilizado aos Conselheiros para apreciação. 2) Processo SEI Nº 19.03.0000.00003270/2020-38. Alteração na composição da Fo r ç a - Tarefa instituída pela Portaria nº 99/PGJM, de 30 de abril de 2020. O Sr. Presidente submeteu à apreciação do Conselho Superior a necessidade de referendar os termos da Portaria nº 59/PGJM, de 1º de março de 2023, e da Portaria nº 64/PGJM, de 6 de março de 2023, que alteraram a composição da Força-Tarefa instituída pela Portaria nº 99/PGJM, de 30 de abril de 2020. Não havendo objeções, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso IX, da Lei Complementar nº 75/1993, deliberou, à unanimidade, em referendar os termos da Portaria nº 59/PGJM, de 1º de março de 2023 (1265830), e da Portaria nº 64/PGJM, de 6 de março de 2023 (1268749), que alteram a composição da Força-Tarefa instituída pela Portaria nº 99/PGJM, de 30 de abril de 2020 (0705642)." 3) Composição da Câmara Deliberativa do Conselho da Ordem do Mérito Ministério Público Militar no exercício de 2023. Após consulta do Sr. Presidente sobre interessados em compor a Câmara Deliberativa do Conselho da Ordem do Mérito Ministério Público Militar no exercício de 2023, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Resolução 63/CSMPM, de 13 de dezembro de 2010, deliberou, à unanimidade, pela designação dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar, LUCIANO MOREIRA GORRILHAS e GIOVANNI RATTACASO, como Conselheiros Titulares, e MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA, como Conselheira Suplente, para a composição da Câmara Deliberativa do Conselho da Ordem do Mérito Ministério Público Militar no exercício de 2023." 4) Processo SEI Nº 19.03.0000.0004827/2021-73. Processo Administrativo Disciplinar instaurado por decisão do Conselho Superior do Ministério Público Militar na 282ª Sessão Ordinária. Conselheira-Relatora: Dra. Maria de Lourdes Souza Gouveia. Inicialmente o Sr. Presidente, observando o quorum qualificado para a apreciação do PAD, dispensou a participação do Dr. Ronaldo Petis Fernandes, Procurador de Justiça Militar, membro convocado, tendo em vista a interrupção do afastamento do Conselheiro a ser substituído. O Dr. Ronaldo Petis agradeceu ao Colegiado a oportunidade em participar da sessão, ao tempo em que parabenizou a Conselheira- Relatora pela qualidade do trabalho empreendido quando da elaboração do relatório. Após, a Conselheira Maria Ester Henriques Tavares consultou o Conselho Superior acerca do sigilo da sessão, uma vez que tal necessidade já foi afastada por decisão do Supremo Tribunal Federal. Em votação, os Conselheiros decidiram manter o sigilo no que diz respeito à transmissão da sessão. A seguir, o Sr. Presidente apresentou requerimento da defesa no sentido de que fosse concedida a oportunidade de sustentação oral, conforme preceitua a lei. Após o deferimento do pedido, a defesa manifestou-se pela arguição de preliminar no que diz respeito à instauração do PAD, bem como, quanto ao mérito, a absolvição do membro processado. O Sr. Presidente submeteu a preliminar à votação, tendo sido rejeitada à unanimidade. Passou-se, então, à apreciação do voto da Conselheira-Relatora, sendo, após, iniciado o debate. Ao final, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista nos artigos 131, XIII, e 259, III, da Lei Complementar nº 75/1993, apreciando o Processo SEI Nº 19.03.0000.0004827/2021-73, deliberou, por maioria de votos (12x1) propor ao Procurador-Geral de Justiça Militar a aplicação da sanção disciplinar de CENSURA ao membro processado, nos termos do voto da Conselheira-Relatora. A Conselheira Maria Ester Henriques Tavares votou pela improcedência das acusações e a consequente absolvição do acusado." Nesse momento, o Sr. Presidente despediu-se dos presentes, tendo em vista seu impedimento para apreciar o próximo feito. 5) Processo SEI Nº 19.03.0000.0004840/2021-67. Processo Administrativo Disciplinar instaurado por decisão do Colegiado na 283ª Sessão Ordinária. Conselheiro-Relator: Dr. Alexandre Concesi. O Vice-Presidente do CSMPM, no exercício da presidência, submeteu à apreciação do Colegiado, como preliminar, o requerimento apresentado pelo membro processado, no sentido de que a sessão fosse adiada por não ser possível sua participação, por questões imperiosas de saúde, bem como a renúncia da defesa. Em votação, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no artigo 131 da Lei Complementar nº 75/1993, deliberou, à unanimidade, em adiar, para data oportuna, a apreciação do Processo SEI Nº 19.03.0000.0004840/2021-67, que trata do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por decisão do Colegiado, na 283ª Sessão Ordinária, em razão de requerimento apresentado pelo membro processado." Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 13h17. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Presidente do Conselho GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO Secretária Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 11, DE 25 DE ABRIL DE 2023 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; dos Ministros- Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador- Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro Benjamin Zymler, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 10, referente à sessão realizada em 18 de abril de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-003.033/2022-8, TC-005.626/2023-4 e TC-023.964/2021-9, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira; e TC-011.351/2022-5, TC-036.098/2020-5 e TC-044.511/2012-4, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 3192 a 3375. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 3137 a 3184 e 3186 a 3191, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. REEXAME DE PROCESSO COM EXCLUSÃO DE PAUTA Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira pediu o reexame do processo nº TC-036.098/2020-5 que havia sido julgado nesta sessão e retirou o referido processo de pauta. NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o n° 3185. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-002.221/2015-2, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, a Dra. Gislene Rodrigues de Macedo não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Aurimar Fidelis de Aragão e Liga de Quadrilhas Juninas do Acre. Acórdão 3137. Na apreciação do processo TC-031.424/2020-1, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Ilan Kelson de Mendonça Castro não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Juran Carvalho de Souza. Acórdão 3138. Na apreciação do processo TC-028.081/2015-3, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalanti, a Dra. Thaís Helena Pereira de Moura Bastos não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Bruno Breithaupt. Acórdão 3139. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 3137/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.221/2015-2 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Aurimar Fidelis de Aragão (412.167.682-34), Liga de Quadrilhas Juninas do Acre (04.952.266/0001-95) e Work & Time Publicidades Ltda. (34.714.568/0001-96) 3.3. Recorrentes: Aurimar Fidelis de Aragão (412.167.682-34) e Liga de Quadrilhas Juninas do Acre (04.952.266/0001-95) 4. Unidade: Secretaria -Executiva do Ministério do Turismo 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Gislene Rodrigues de Macedo (OAB/DF 32.527) e outro, representando os recorrentes. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração interposto por Aurimar Fidelis de Aragão e pela Liga de Quadrilhas Juninas do Acre contra o Acórdão 7.617/2021-1ª Câmara, que julgou irregulares as suas contas, com imputação de débito e multas. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: