DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042800178 178 Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXVII, do artigo 24, do Regimento Interno do CRESS 16ª Região/AL, instituído pela Resolução CRESS 16ª Região/AL Nº 026/2005, que dispõe sobre a admissão de funcionários/as; Considerando, ainda, a deliberação do Conselho Pleno deste Regional em reunião extraordinária realizada no dia 19 de abril de 2023, resolve: Art. 1º. Convocar para fins de nomeação no Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/CRESS/Alagoas, os/as candidatos/as, abaixo elencados/as, aprovados/as e classificados/as no Concurso Público CRESS 16ª Região/AL - Edital nº 01 de 28/11/2022 destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de nível médio de Assistente Técnico Administrativo, do quadro de pessoal efetivo do CRESS/AL, homologado através do Edital CRESS 16ª Região/AL, de 19 de abril de 2023 - Homologação de Resultados, publicado no Diário Oficial da União nº 77, Secção 3, de 24 de abril de 2023: RAFAEL GONCALVES DE BARROS - 1º classificado ampla concorrência; FELIPE EMANUEL DA SILVA - 2º classificado ampla concorrência; ANA CAROLINA DA SILVA SILVESTRE - 1ª classificada Cota PPP; CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SILVA - 3º classificado ampla concorrência. Art. 2º. Os/As candidatos/as convocados/as deverão comparecer à sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/CRESS/Alagoas situada na Avenida Gustavo Paiva, nº 2789, Edifício Norcon Empresarial, Sala 906, Mangabeiras, Maceió/AL, CEP 57038- 900, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data de publicação da presente Resolução no Diário Oficial da União, de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h, para apresentar os documentos originais, acompanhados de uma cópia, abaixo detalhados, para fins de comprovação dos requisitos para provimento do cargo e que deram condições de inscrição, nos termos estabelecidos no Anexo V, do Edital nº 01, de 28/11/2022: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de nascimento, casamento ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição ou de Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo TSE/TRE; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência (recente); Declaração de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo assistente técnico administrativo (modelo fornecido pelo CRESS/AL); Declaração de que não está condenado/a criminalmente por sentença judicial, transitado em julgado (modelo fornecido pelo CRESS/AL); Autorização de acesso aos dados do IRPF em cumprimento da exigência contida nos artigos 1º e 2º da Lei 8.730 e IN TCU 87/2020 (modelo fornecido pelo CRESS/AL); Declaração de que não acumula cargo ou função pública, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal (modelo fornecido pelo CRESS/AL); Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal (modelo fornecido pelo CRESS/AL); Atestado de Saúde Ocupacional, compreendendo o atestado de sanidade e capacidade física e mental que avaliarão a capacidade para o exercício das atribuições do cargo, emitido por médico/a da Clínica de Segurança e Saúde do Trabalho contratada pelo CRESS/AL. O encaminhamento deverá ser obtido diretamente pelo/as candidatos/as convocados/as junto ao CRESS/AL, responsável pelas despesas decorrentes desse Atestado. Parágrafo Primeiro: Não serão aceitos protocolos dos documentos relacionados nos itens anteriores. Parágrafo Segundo: O Atestado de Saúde Ocupacional, compreendendo o atestado de sanidade e capacidade física e mental, tem caráter eliminatório para efeito de admissão, é soberano e a ele não caberá qualquer recurso. Parágrafo Terceiro: Caso o/a candidato/a declare que acumulará cargo público, deverá apresentar declaração do outro ente público informando a jornada e o horário de trabalho. Caso a declaração não contenha assinatura/certificação digital, deverá ser apresentada cópia legível, com reconhecimento de firma do assinante e autenticação em cartório. Art. 3º O/A candidato/a convocado/a que não atender a presente Convocação, deixando de apresentar toda a documentação no prazo, local e horário determinados no artigo 2º ou não preencher os requisitos necessários para a contratação ou atendê-la e se recusar ao preenchimento da vaga será eliminado do concurso público, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Certame, sendo o ato formalizado através de publicação no Diário Oficial da União. Parágrafo único: O prazo estabelecido no artigo 2º poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do/a candidato/a. Art. 4º Os/As candidatos/as convocados/as serão submetidos/as ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, acrescido das disposições previstas nas demais normas de regulação de pessoal previstas à espécie e farão jus aos direitos, vantagens e obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CRESS/AL. Submetendo-se à carga horária semanal de trabalho de 30horas. Art. 5°. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades constatadas nos documentos apresentados, verificadas na ocasião da nomeação ou a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da inscrição e a desclassificação do/a candidato/a, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIÂNGELA GONÇALVES LIMA