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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 177

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SUSPENSÃO, POR ATÉ 90 DIAS, DA HABILITAÇÃO DO COLÉGIO, PERÍODO NO QUAL O COLÉGIO DEVERÁ APRESENTAR AO CFMV NORMAS COMPLEMENTARES COM VISTAS A IMPEDIR A ATUAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM CONFLITO DE INTERESSE, NORMAS QUE DEVEM SER APROVADAS PELO CFMV E APROVAÇÃO QUE SE CONSTITUI CONDIÇÃO PARA VIABILIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO PROCESSO PELO COLÉGIO. NA HIPÓTESE DE NÃO APRESENTAÇÃO DAS NORMAS OU NÃO APROVAÇÃO, ADVIRÁ A DESABILITAÇÃO AUTOMÁTICA DO COLÉGIO. DEVER DE APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 0110008.00000005/2022-53, em que são partes os acima indicados, na 369ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em Brasília-DF no dia 26/4/2023, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Medicina Veterinária, por unanimidade, em conhecer do pedido de reconsideração e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do Voto do Conselheiro Relator. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho MARCELO WEINSTEIN TEIXEIRA Conselheiro-Relator R E T I F I C AÇ ÃO Na Publicação de 27/04/2023, DOU nº 80 - Seção 1 pág. 321, na Resolução nº 1.514 de 26/04/2023, na assinatura onde se lê: Méd.Vet. Helio Blume-Secretário Geral , lê- se: Méd.Vet. José Maria dos Santos Filho - Tesoureiro. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 81, DE 13 DE ABRIL DE 2023 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 12/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR FACILITAÇÃO AO EXERCÍCIO ILEGAL. ATENDIMENTOS PRESTADOS POR SECRETÁRIA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 12/2022, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. M. A. B. da S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão cumulada a multa de 2 (duas) anuidades ao representado, visto infração aos artigos 12 e 16, inciso II, da Lei 6.316/1975 e artigo 25, inciso V, da Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 82, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 30/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. CADASTRO DE CONSULTÓRIO BAIXADO. EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. T. M. P. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do presente feito, visto que foi dada baixa no registro de consultório. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 83, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 37/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO QUE PERDURA MESMO APÓS REGULAR NOTIFICAÇÃO. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. M. R. D. V. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade repreensão cumulada a multa de uma anuidade à representada, visto infração ao art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO 424/2013 e art. 1º da Resolução COFFITO 37/84, inciso I. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 84, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 731/2020 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. R. Z. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão cumulada a multa de 2 (duas) anuidades à representada. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 85, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 2994/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. CELEBRADO ACORDO DE PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A QUITAÇÃO. CASO HAJA IDAIMPLMENTO, PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. S. M. F. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela suspensão do processo ético até que o acordo seja cumprido e, no caso de descumprimento do acordo, que seja aplicada à representada a penalidade de repreensão cumula a multa de 2 (duas) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 86, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5784/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. J. P. G. da S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação do profissional pelo Departamento de Cobrança, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro, caso possível. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 3 (três) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 87, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6099/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. F. R. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional pelo Departamento de Cobrança, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 3 (três) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheira-Relatora CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 16ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRESS 16ª REGIÃO/AL Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a convocação para apresentação de documentos, nomeação e posse, dos/as candidatos/as classificados/as no Concurso Público CRESS 16ª Região/AL - Edital nº 01 de 28/11/2022, homologado pelo Edital de Homologação de Resultados de 19/04/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 77, Secção 3, de 24 de abril de 2023. A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/Alagoas, no uso de suas atribuições legais; Considerando a homologação do resultado final do concurso público destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de nível médio de Assistente Técnico Administrativo, do quadro de pessoal efetivo do CRESS/AL, conforme Edital CRESS 16ª Região/AL, de 19 de abril de 2023 - Homologação de Resultados, publicado no Diário Oficial da União nº 77, Secção 3, de 24 de abril de 2023; Considerando a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para custear as despesas referentes ao provimento de quatro vagas para o cargo de Assistente Técnico Administrativo; Considerando a competência regimental estabelecida no inciso