DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023042800002 2 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 81-B, sexta-feira, 28 de abril de 2023 Art. 46. O Anexo IX à Lei nº 11.090, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XCV a esta Medida Provisória. Art. 47. O Anexo XIV-A à Lei nº 11.344, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XCVI a esta Medida Provisória. Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária - PC TAF Art. 48. Os Anexos LXXVII e LXXVIII à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCVII e XCVIII a esta Medida Provisória. Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - I BA M A Art. 49. Os Anexos I, II, III e IV à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCIX, C, CI e CII a esta Medida Provisória. Art. 50. Os Anexos I e II à Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CIII e CIV a esta Medida Provisória. Art. 51. Os Anexos VIII, X e X-A à Lei nº 11.357, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CV, CVI e CVII a esta Medida Provisória. Cargos de Médico do Poder Executivo Art. 52. Os Anexos XLV e XLVIII à Lei nº 12.702, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVIII e CIX a esta Medida Provisória. Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU Art. 53. O Anexo VI à Lei nº 11.095, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CX a esta Medida Provisória. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação Art. 54. O Anexo I-C à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CXI a esta Medida Provisória. Art. 55. O Anexo XLVII à Lei nº 12.702, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo CXII a esta Medida Provisória. Art. 56. A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 43. A parcela complementar de que tratam os § 2º e § 3º do art. 15 da Lei nº 11.091, de 2005, não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios com efeitos financeiros no período de 2013 a 2023." (NR) Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep Art. 57. Os Anexos XVI-G, XVIII-C, XIX-D, XX-A, XX-B, XX-C, XX-D, XXI-F, XXIII-E, XXIV-C, XXV-B, XXV-C, XXV-D e XXV-E à Lei nº 11.357, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXIII, CXIV, CXV, CXVI, CXVII, CXVIII, CXIX, CXX, CXXI, CXXII, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI a esta Medida Provisória. Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho Art. 58. O Anexo IV à Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CXXVII a esta Medida Provisória. Carreira de Diplomata Art. 59. O Anexo VII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXXVIII a esta Medida Provisória. Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria Art. 60. Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXIX e CXXX a esta Medida Provisória. Carreiras de Analista de Infraestrutura e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior Art. 61. Os Anexos II, III e IV à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXI, CXXXII e CXXXIII a esta Medida Provisória. Carreiras de Gestão Governamental Art. 62. O Anexo IV à Lei nº 11.890, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXXXIV a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - I P EA Art. 63. Os Anexos XX, XXI e XXII à Lei nº 11.890, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXV, CXXXVI e CXXXVII a esta Medida Provisória. Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa Art. 64. Os Anexos III, III-A e III-B à Lei nº 11.356, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXVIII, CXXXIX e CXL a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - Susep Art. 65. Os Anexos IX, X, X-A e XII à Lei nº 11.890, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLI, CXLII, CXLIII e CXLIV a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM Art. 66. Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII à Lei nº 11.890, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLV, CXLVI, CXLVII e CXLVIII a esta Medida Provisória. Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil Art. 67. O Anexo II-A à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo CXLIX a esta Medida Provisória. Carreiras Jurídicas Art. 68. O Anexo XXXV à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo CL a esta Medida Provisória. Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal Art. 69. Os Anexos II e III à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLI e CLII a esta Medida Provisória. Carreira de Perito Federal Agrário Art. 70. Os Anexos II e III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLIII e CLIV a esta Medida Provisória. Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais Art. 71. Os Anexos II e III à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLV e CLVI a esta Medida Provisória. Carreiras e Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT Art. 72. Os Anexos II, V, VII e VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLVII, CLVIII, CLIX, CLX a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Art. 73. Os Anexos XV, XV-A, XV-B e XV-C à Lei nº 11.355, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXI, CLXII, CLXIII e CLXIV a esta Medida Provisória. Carreiras de Agente Federal de Execução Penal, de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal Art. 74. Os Anexos LXXXV, LXXXVII, LXXXIX e XC à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXV, CLXVI, CLXVII e CLXVIII a esta Medida Provisória. Plano Especial de Cargos da Polícia Federal Art. 75. Os Anexos II, IV e V à Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXIX, CLXX e CLXXI a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc Art. 76. Os Anexos II e III à Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXII e CLXXIII a esta Medida Provisória. Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal Art. 77. Os Anexos III e IV à Lei nº 12.772, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXIV e CLXXV a esta Medida Provisória. Art. 78. Os Anexos LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A à Lei nº 11.784, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII e CLXXIX a esta Medida Provisória. Carreira de Perito Médico Federal e Carreira de Supervisor Médico-Pericial Art. 79. Os Anexos XV e XVI à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXX e CLXXXI a esta Medida Provisória. Plano de Classificação de Cargos Art. 80. O Anexo I à Lei nº 10.971, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXII a esta Medida Provisória. Art. 81. O Anexo XL à Lei nº 11.907, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIII a esta Medida Provisória. Art. 82. O Anexo IX à Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIV a esta Medida Provisória. Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500 Art. 83. Os Anexos XXIII e XXIV à Lei nº 11.890, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXV e CLXXXVI a esta Medida Provisória. Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos e Adicional por Plantão Hospitalar Art. 84. Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXVII e CLXXXVIII a esta Medida Provisória. ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL