DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023042800090 90 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 81-B, sexta-feira, 28 de abril de 2023 . IV 4.507,37 . III 4.154,25 . II 3.828,80 . I 3.528,84 b) Vencimento básico do cargo de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico ES P EC I A L III 3.175,92 . II 3.083,41 . I 2.993,61 . C VI 2.851,06 . V 2.768,01 . IV 2.687,38 . III 2.609,10 . II 2.533,11 . I 2.459,33 . B VI 2.387,70 . V 2.368,74 . IV 2.349,95 . III 2.331,29 . II 2.312,79 . I 2.294,43 . A V 2.271,71 . IV 2.253,68 . III 2.077,13 . II 1.914,40 . I 1.764,43 c) Valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, de que trata a Lei nº 11.090, de 2005, para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO VALOR DA GEPDIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico ES P EC I A L III 5.271,24 . II 4.873,39 . I 4.837,42 . C VI 4.766,57 . V 4.730,60 . IV 4.695,72 . III 4.661,93 . II 4.627,05 . I 4.594,35 . B VI 4.527,86 . V 4.479,90 . IV 4.430,85 . III 4.382,89 . II 4.337,11 . I 4.291,33 . A V 4.200,86 . IV 4.182,33 . III 4.113,66 . II 4.071,15 . I 4.028,64 d) Valor da GEPDIN, de que trata a Lei nº 11.090, de 2005, para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO VALOR DA GEPDIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico ES P EC I A L III 4.663,02 . II 4.265,17 . I 4.229,20 . C VI 4.158,35 . V 4.123,47 . IV 4.088,59 . III 4.053,71 . II 4.018,83 . I 3.986,13 . B VI 3.920,73 . V 3.871,68 . IV 3.822,63 . III 3.774,67 . II 3.728,89 . I 3.683,11 . A V 3.592,64 . IV 3.575,20 . III 3.505,44 . II 3.462,93 . I 3.420,42 ANEXO CX (Anexo VI à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005) VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - GIAPU Em R$ . NÍVEL DO CARGO VALOR MÁXIMO DA GIAPU EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . SUPERIOR 5.614,59 . INTERMEDIÁRIO 3.135,93 . AU X I L I A R 1.814,85