DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023042800113 113 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 81-B, sexta-feira, 28 de abril de 2023 c) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 4.344,22 . II 4.199,70 . I 4.060,30 . B VI 3.920,54 . V 3.789,58 . IV 3.662,01 . III 3.541,79 . II 3.422,38 . I 3.306,18 . A VI 3.189,82 . V 3.081,23 . IV 2.974,99 . III 2.873,86 . II 2.773,98 . I 2.676,24 d) Vencimento básico dos cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 9.258,15 . II 8.933,31 . I 8.621,28 . C VI 8.155,47 . V 7.870,33 . IV 7.594,35 . III 7.220,23 . II 6.969,32 . I 6.726,20 . B VI 6.363,31 . V 6.143,38 . IV 5.929,67 . III 5.639,14 . II 5.444,20 . I 5.255,40 . A V 5.080,58 . IV 4.938,33 . III 4.799,70 . II 4.664,06 . I 4.531,89 e) Vencimento básico dos cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 4.344,22 . II 4.199,70 . I 4.060,30 . C VI 3.920,54 . V 3.789,58 . IV 3.662,01 . III 3.541,79 . II 3.422,38 . I 3.306,18 . B VI 3.189,82 . V 3.081,23 . IV 2.974,99 . III 2.873,86 . II 2.773,98 . I 2.676,24 . A V 2.597,25 . IV 2.524,24 . III 2.455,41 . II 2.385,29 . I 2.310,21 ANEXO CLXII (Anexo XV-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 59,81 . II 58,36 . I 56,94 . C III 53,98 . II 52,66 . I 51,36 . B III 50,12 . II 48,91 . I 47,70 . A III 45,21 . II 44,10 . I 43,04 b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 59,81 . II 58,36 . I 56,94 . D III 53,98