DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023042800114 114 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 81-B, sexta-feira, 28 de abril de 2023 . II 52,66 . I 51,36 . C III 50,12 . II 48,91 . I 47,70 . B III 45,21 . II 44,10 . I 43,04 . A III 41,99 . II 40,96 . I 39,97 c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 18,18 . II 17,83 . I 17,48 . B VI 16,84 . V 16,50 . IV 16,20 . III 15,86 . II 15,55 . I 15,25 . A VI 14,69 . V 14,41 . IV 14,13 . III 13,85 . II 13,58 . I 13,32 d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 59,81 . II 58,36 . I 56,94 . C VI 53,98 . V 52,66 . IV 51,36 . III 50,12 . II 48,91 . I 47,70 . B VI 45,21 . V 44,10 . IV 43,04 . III 41,99 . II 40,96 . I 39,97 . A V 37,90 . IV 36,94 . III 36,06 . II 35,17 . I 34,30 e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 18,18 . II 17,83 . I 17,48 . C VI 16,84 . V 16,50 . IV 16,20 . III 15,86 . II 15,55 . I 15,25 . B VI 14,69 . V 14,41 . IV 14,13 . III 13,85 . II 13,58 . I 13,32 . A V 12,82 . IV 12,57 . III 12,32 . II 12,11 . I 11,87 ANEXO CLXIII (Anexo XV-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Aperfeiçoamento/ Especialização Mestrado Doutorado . ES P EC I A L III 864,86 1.729,73 4.556,58 . II 832,19 1.664,40 4.310,46 . I 801,10 1.603,73 4.077,62 . C III 757,53 1.516,63 3.857,37 . II 729,54 1.460,62 3.649,01 . I 703,09 1.406,18 3.451,91 . B III 664,20 1.329,96 3.265,44 . II 640,87 1.280,18 3.089,06 . I 615,98 1.233,52 2.922,20 . A III 583,31 1.165,08 2.764,37 . II 561,54 1.123,08 2.615,04 . I 541,33 1.081,07 2.473,80