Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 2

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023042800002 2 Nº 81-A, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL 6.1. Os projetos serão custeados com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). 6.2. O limite mínimo das propostas a serem apresentadas é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 6.3. As propostas devem ter orçamento compatível com a conclusão plena do objeto proposto, com previsão de repasse segundo este Edital e sem aditivos de recursos por parte da União. 6.3.1. O somatório do valor de repasse das propostas selecionadas para a fase de Análises e Diligências não poderá ultrapassar R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). 7. DESPESAS NÃO-FINANCIÁVEIS 7.1. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo concedente: 7.1.1. Obras físicas de qualquer tipo; 7.1.2. Ampliação, reforma, locações ou arrendamentos de imóveis residenciais; 7.1.3. Despesas para a elaboração da proposta; 7.1.4. Celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; 7.1.5. Ações de caráter sigiloso; 7.1.6. Clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres; 7.1.7. Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação; 7.1.8. Pagamento de diárias, passagens e horas-aula a servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público; 7.1.9. Concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos alunos de graduação e pós-graduação previstos no art. 4º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, incluído pela Lei nº 12.349, de 2010; 7.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; 7.1.11. Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; 7.1.12. Compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; 7.1.13. Despesas com financiamento de dívida; 7.1.14. Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 7.1.15. Despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; 7.1.16. Outras despesas não autorizadas pela legislação vigente. 7.2. É vedado ao convenente: 7.2.1. Subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo se permitido neste instrumento e em norma correlata, bem como se houver anuência expressa por parte do concedente. 8. DO FINANCIAMENTO DA CONTRAPARTIDA 8.1. A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerados a capacidade financeira da unidade beneficiada e o seu Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, que terão como limites mínimo e máximo: a) um décimo por cento e quatro por cento, para Municípios com até cinquenta mil habitantes; b) dois décimos por cento e oito por cento, para Municípios com mais de cinquenta mil habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco; c) um por cento e vinte por cento, para os demais Municípios; d) um décimo por cento e cinco por cento, para Municípios com até duzentos mil habitantes, situados em áreas vulneráveis a eventos extremos, tais como secas, deslizamentos e inundações, incluídos na lista classificatória de vulnerabilidade e recorrência de mortes por desastres naturais fornecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e e) um décimo por cento e cinco por cento, para Municípios com até duzentos mil habitantes, situados em região costeira ou de estuário, com áreas de risco provocado por elevações do nível do mar, ou por eventos meteorológicos extremos, incluídos na lista classificatória de vulnerabilidade fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente. 8.2. Caso tenha sua proposta selecionada, durante a execução do projeto, o convenente se comprometerá com as seguintes obrigações: 8.2.1. A contrapartida do convenente deverá ser atendida por meio de recursos financeiros; 8.2.2. A contrapartida deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso; e 8.2.3. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio de declaração. 9. PRAZOS 9.1. Prazos do processo de seleção das propostas: . Prazo inicial para envio das propostas 28/04/2023 . Audiência pública para esclarecimentos sobre o Edital (presencial ou online) 10/05/2023 . Prazo final para cadastramento de propostas 30/05/2023 . Publicação da lista das propostas habilitadas 09/06/2023 . Prazo para recurso das propostas inabilitadas 13/06/2023 . Análise dos recursos 16/06/2023 . Publicação do resultado das propostas classificadas 17/07/2023 . Fase de análise técnica e diligências de 17/07 a 31/07/2023 . Previsão de assinatura celebração do instrumento de financiamento Findadas as análises e diligências individualmente 9.2. As propostas classificadas, conforme o item 11.4 poderão ser convocadas caso haja nova alocação de recursos e segundo a ordem de classificação. 10. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS 10.1. O cadastro das propostas deverá ser feito no Portal de Convênios do Governo Federal - Plataforma Transferegov.br, Programa 3000020230004. 10.1.1. As propostas deverão atender ao disposto neste Edital e seus anexos, com especial atenção aos prazos do item 10, devendo ser cadastradas e enviadas para análise via Plataforma Transferegov.br. Cumpre ressaltar que a documentação enviada somente será analisada se tiver sido anexada na plataforma dentro do limite do prazo de envio da proposta; 10.1.2. O proponente deverá elaborar Termo de Referência e Plano de Ação (Justificativa Completa), contendo informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta, conforme modelos em Anexo, atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais elencadas no item 6 deste Edital. Os documentos deverão estar em formato digital e ser anexados à Proposta de Trabalho cadastrada na Plataforma Transferegov.br e enviada para análise; 10.1.3. Não sendo possível o cadastramento e o envio da proposta para análise na Plataforma Transferegov.br, em virtude da ocorrência comprovada de problemas técnico- operacionais no referido sistema que impossibilitem a inserção temporária de dados, a Administração notificará à Comissão Gestora da plataforma e prorrogará prazo para recebimento das propostas na Plataforma Transferegov.br, com a documentação prevista no art. 19 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e outras adicionais eventualmente solicitadas, de acordo com o objeto a ser executado. Tendo em vista a excepcionalidade da medida, é necessário que tal situação seja devidamente comprovada e justificada; e 10.1.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo concedente. 10.1.5. O proponente deverá apresentar, ainda, a documentação complementar listada nos Anexos constantes na aba Anexos da PlataformaTransferegov.br, que deverão ser digitalizadas e anexadas na Plataforma juntamente com a proposta cadastrada e enviada para análise. 11. PROCESSO DE SELEÇÃO 11.1. A seleção das propostas a serem financiadas será executada por Comissão de Avaliação de Propostas designada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme critérios a serem estabelecidos no anexo deste Edital. 11.2. As propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação em quatro fases distintas e subsequentes, sendo três fases prévias (HABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO DE MÉRITO e RECURSAL) e uma fase posterior à seleção das propostas (ANÁLISE E DILIGÊNCIAS): 11.2.1. Na habilitação, serão analisadas todas as propostas apresentadas, com vistas a verificar se estão em consonância com os aspectos relacionados à elegibilidade das instituições. 11.2.1.1. Além do disposto anteriormente, serão verificadas também nesta etapa: 11.2.1.1.1. Confirmação do cadastro atualizado da proponente no Portal de Convênios do Governo Federal - Plataforma Transferegov.br; e 11.2.1.1.2. Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com seus anexos, nas abas específicas, no Portal de Convênios do Governo Federal - Plataforma Transferegov.br. 11.2.1.2. Além do disposto anteriormente, serão verificadas também nesta etapa as propostas que estejam divergentes dos critérios estabelecidos para habilitação ou que se enquadrem nas condicionantes de exclusão, serão consideradas rejeitadas e não serão pontuadas. 11.2.2. Na avaliação de mérito, somente os proponentes habilitados terão suas propostas pontuadas e selecionadas, sendo consideradas sua adequação às áreas temáticas e às linhas de financiamento contidas no presente Edital, bem como sendo avaliadas mediante os critérios técnicos abaixo. Para cada critério de pontuação deverá ser apresentada documentação que comprove sua execução ou existência. O preenchimento da referida tabela é obrigatório para o processo de análise das propostas. 11.2.3. As notas serão atribuídas de acordo com as seguintes escalas e variações: I - Escala de 0 a 2 - 0 (não apresenta o item); 1 (apresenta parcialmente); 2 (apresenta satisfatoriamente); e