Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 3

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023042800003 3 Nº 81-A, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra II - Escala de 0 a 1 - 0 (não apresenta o item); 1 (apresenta o item). Tabela 1 - CRITÉRIOS RELACIONADOS À PROPOSTA . Item analisado Av a l i a ç ã o Forma de pontuação Nota obtida . 1 - Existência de normatização (Lei, Decreto, Portaria) de institucionalização dos programas ou das ações a serem implementadas/reestruturadas/ ampliadas. Neste item será pontuada a proposta que anexar a normatização específica do ente federativo que dê suporte à continuidade ou à implementação das ações mencionadas no projeto. 1 PONTO - se anexar norma (lei, decreto, portaria). 0 PONTO - se não anexar norma (lei, decreto, portaria). PESO 3 . 2 - Projetos que demonstrem as estratégias de implementação, com definição de objetivos, de metas, avaliação de riscos, resultados esperados etc. Neste item será pontuado se existem estratégias de implementação do projeto. 2 PONTOS - se apresentar descrição dos critérios de implementação: objetivos, metas, avaliação de riscos, resultados esperados, etc. 0 PONTO - se não apresentar as estratégias de implementação do projeto. PESO 2 . 3 - Projetos que demonstrem estratégias de sustentabilidade, após o término da vigência da adesão, indicando como se dará a continuidade das ações e o compromisso institucional com o objeto. Neste item será pontuado se existe previsão no planejamento estratégico e orçamentário do ente federativo, com vistas a dar continuidade às ações do projeto (analisar o documento Sustentabilidade e Localização de Bens do Projeto). 2 PONTOS - se apresentar descrição dos critérios objetivos de manutenção do projeto, tais como inclusão no planejamento estratégico; plano orçamentário; previsão/planejamento de efetivo; contrato de manutenção de viaturas, etc). = descrição de 3 a 5 critérios PESO 2 . 1 PONTO - se apresentar pelo menos a descrição de até dois critérios . 0 PONTO - se não apresentar a descrição de nenhum critério . 4 - Justificativa para cada aquisição (investimento) que será realizada na proposta do Plano de Ação (Justificativa Completa). Este item será pontuado se tiver sido inserida a justificativa para cada aquisição (investimento) que consta no Plano de Ação (Justificativa Completa) ou em justificativa de pesquisa mercadológica 2 PONTOS - se apresentar no Plano de Ação (Justificativa Completa) ou em Justificativa de Pesquisa Mercadológica a justificativa total dos bens a serem adquiridos. 1 PONTO - se apresentar no Plano de Ação (Justificativa Completa) ou em Justificativa de Pesquisa Mercadológica a PESO 3 . justificativa parcial dos bens a serem adquiridos. 0 PONTO - se não apresentar no Plano de Ação (Justificativa Completa) ou em Justificativa de Pesquisa Mercadológica a justificativa dos bens a serem adquiridos. Tabela 2 - CRITÉRIOS RELACIONADOS AO PROPONENTE . Item analisado Av a l i a ç ã o Forma de pontuação Nota obtida . 05 - Possuir observatórios de segurança pública e defesa social, devidamente instituídos e em funcionamento. Neste item será analisada a existência ou não de observatórios municipais de segurança pública, devidamente instituídos e em vigor. 1 PONTO - se o ente federativo está contemplado 0 PONTO - se o ente federativo não está contemplado PESO 1 . 06 - Possuir Conselho Municipal de Segurança Pública. Neste item será pontuado o ente federativo que possuir Conselho de Segurança Pública na localidade onde será desenvolvido o projeto, comprovando a constituição do Conselho por meio de Instrumento normativo. 1 PONTO - se o proponente anexou comprovante de existência de Conselho de Segurança Pública, na localidade proposta no projeto. 0 PONTO - se o proponente não anexou comprovante de existência de Conselho Municipal de Segurança Pública, na PESO 3 . localidade proposta no projeto. . 07 - Possuir representatividade da sociedade civil no Conselho Municipal de Segurança Pública. Neste item será pontuado o ente federativo que possuir representatividade da sociedade civil, com previsão legal, no Conselho Municipal de Segurança Pública na localidade 1 PONTO - se o proponente anexou comprovante de participação da sociedade civil no Conselho Municipal de Segurança Pública, na localidade proposta no projeto. PESO 3 . onde será desenvolvido o projeto, comprovando a constituição do Conselho por meio de Instrumento normativo. 0 PONTO - se o proponente não anexou comprovante de participação da sociedade civil no Conselho Municipal de Segurança Pública, na localidade proposta no projeto. . 09 - Possuir Plano Municipal de Segurança Pública com aderência à Política e ao Plano Nacional de Segurança Pública. Neste item será pontuado o ente federativo que anexou Plano ou Municipal de Segurança Pública, cujo teor possua aderência à Política e ao Plano Nacional de Segurança Pública. 1 PONTO - se o ente federativo anexar Plano Municipal de Segurança Pública, cujo teor possua aderência à Política e ao Plano Nacional de Segurança Pública. PESO 3 . 0 PONTO - se o ente federativo não anexar anexar Plano Municipal de Segurança Pública, cujo teor possua aderência à Política e ao Plano Nacional de Segurança Pública. . - Possuir Diretriz/Normativa ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública nas áreas de interesse operacional do edital, devidamente publicada e em vigor. Neste item será pontuado o proponente que anexar Diretriz, Normativa, Manual, Protocolo ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública nos pontos turísticos, parques públicos, centros históricos, local de esporte, lazer e cultura. 1 PONTO - proponente anexou Diretriz, Normativa, Manual, Protocolo ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública nos pontos turísticos, parques públicos, centros históricos, local de esporte, lazer e cultura. PESO 3 . 0 PONTO - proponente não anexou Diretriz, Normativa, Manual, Protocolo ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública nos pontos turísticos, parques públicos, centros históricos, local de esporte, lazer e cultura. 11.3. A comprovação, no ato da apresentação da proposta, de todos os critérios de pontuação relacionados é de inteira responsabilidade dos proponentes. 11.4. As propostas serão selecionadas e classificadas, de ordem decrescente, conforme a pontuação obtida segundo os critérios disposto neste edital. 11.4.1. A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (da proposta e do proponente); 11.5. A Secretaria Nacional de Segurança Pública publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 11.6. O resultado final será publicado no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública e no Diário Oficial da União conforme cronograma a ser divulgado pela Senasp. 11.7. Após a seleção e publicação do resultado final, a Senasp poderá diligenciar ao proponente, com vistas a ajustar os termos de cada uma das propostas selecionadas, desde que não afetem as condições iniciais de competição. 11.8. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações, cabendo ainda salientar que: 11.8.1. Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatada no Plano de Trabalho, a fim de que seja sanada no prazo estabelecido pelo concedente; e 11.8.2. A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado pelo concedente implicará na exclusão da proposta do certame. 11.9. Durante a análise técnica das Propostas/Planos de Trabalho, a Senasp poderá solicitar alterações em até três diligências, ao proponente, as quais deverão ser atendidas no prazo estabelecido pelo Concedente. 11.10. Os prazos a serem estabelecidos pelo Concedente são prorrogáveis, respeitado o limite de diligências constante no item anterior. 11.11. A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (da proposta e do proponente); 11.12. Os espelhos de análises das propostas estarão anexados às respectivas propostas na Plataforma Transferegov.br. 11.13. SELEÇÃO - nesta fase, após o exame das propostas e considerando a ordem de classificação e os limites estabelecidos neste edital, a Comissão encaminhará as propostas selecionadas para a fase ANÁLISE E DILIGÊNCIAS. 11.14. As propostas que não forem selecionadas para o conveniamento retornarão para a lista classificatória. 11.15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE - caso haja necessidade, será utilizado os seguintes critérios de desempate: 11.15.1. Que o proponente não tenha convênio vigente e em execução com a Senasp; 11.15.2. Não haver prestação de contas de convênios pendentes; e 11.15.3. O ente federado com maior número de habitantes de acordo com os dados mais recentes do IBGE. 11.16. A Secretaria Nacional de Segurança Pública publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o nome do Proponente e seu número de Proposta na Plataforma Transferegov.br. 11.17. RECURSOS - Os recursos acerca dos resultados da seleção deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 10 deste Edital e serão apreciados pela Comissão de Avaliação de Propostas: 11.17.1 Os recursos deverão ser interpostos de forma que as razões recursais sejam apresentadas separadamente por item questionado, conforme modelo disponibilizado na Plataforma Transferegov.br; 11.17.1. O proponente poderá apresentar 01 (um) recurso por fase (habilitação e pontuação); 11.17.2. Não poderão ser apresentados fatos ou documentos novos, ou seja, que não foram mencionados e que não estejam na proposta cadastrada e enviada para análise; 11.17.3. O formulário de recurso deve ser digitado, assinado pelo responsável pelo projeto, digitalizado e enviado por e-mail para o endereço eletrônico [email protected]; 11.17.4. A soma dos arquivos a serem anexados não podem ultrapassar a 5 MB; 11.17.5. Os espelhos de análise dos recursos estarão anexados às respectivas propostas na Plataforma Transferegov.br; 11.17.6. Somente o proponente que tiver sua proposta excluída e que, em razão do deferimento de seu recurso, passar à condição de habilitada, poderá interpor novo recurso acerca da pontuação do espelho de análise, conforme cronograma do item 10 deste Edital; e 11.17.7. O resultado final será publicado na Plataforma Transferegov.br conforme cronograma previsto no item 10 deste Edital. 11.18. ANÁLISE E DILIGÊNCIAS - após a seleção e publicação do resultado final, a Senasp poderá diligenciar ao proponente, com vistas a ajustar os termos de cada uma das propostas selecionadas, desde que não afetem as condições iniciais de competição. 11.18.1. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações, cabendo ainda salientar que: 11.18.1.1. Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatada no Plano de Trabalho, a fim de que seja sanada no prazo estabelecido pelo concedente; e 11.18.1.2. A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado pelo concedente implicará na exclusão da proposta do certame. 11.18.2. Durante a análise técnica das Propostas/Planos de Trabalho, a Senasp, poderá solicitar alterações em até três diligências, via Plataforma Transferegov.br, ao proponente, as quais deverão ser atendidas no prazo estabelecido pelo Concedente. 11.18.3. Os prazos estabelecidos pelo Concedente são prorrogáveis, respeitado o limite de diligências constante no item 12.9 e o cronograma da área responsável dentro do prazo estabelecido para ANÁLISE E DILIGÊNCIAS, constante no item 10. 11.18.4. O não cumprimento das diligências implicará na exclusão da proposta do certame e sua respectiva rejeição na Plataforma Transferegov.br. 12. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO 12.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016: 12.1.1. Não estar, o órgão, em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências deste edital (art. 9, inciso VI, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016), sem amparo prévio legal; 12.1.2. A comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal, sem amparo prévio legal;