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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 4

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023042800004 4 Nº 81-A, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 12.1.3. A inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002; com amparo prévio legal; 12.1.4. A comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no que couber; com amparo prévio legal; 12.1.5. As prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; 12.1.6. Cadastro do convenente ou contratado atualizado na Plataforma Transferegov.br; 12.1.7. Plano de Trabalho aprovado; e 12.1.8. Atualização de todas as informações quanto aos representantes do órgão ou entidade proponente, bem como de seu interveniente, quando houver. 12.2. Assinatura do Termo de Convênio. 12.3. No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos: 12.3.1. Assinarão o instrumento, obrigatoriamente, os partícipes e o interveniente, quando houver, não sendo permitida assinatura mediante delegação, subdelegação e/ou procuração; 12.3.2. A autoridade que for assinar o instrumento deve providenciar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Justiça e Segurança Pública; 12.3.3. As instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de Convênio (modelo constante na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas cláusulas e condições; 12.3.4. Poderá ser solicitada à proponente documentação complementar, bem como a adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado na Plataforma Transferegov.br; 12.3.5. No momento da celebração do convênio será verificada a situação de regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e na Plataforma Transferegov.br de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição; e 12.3.6. Sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o cumprimento das exigências previstas nesse item, no prazo máximo de até 30 dias, a contar da data da solicitação pela Senasp, significará a desistência da entidade selecionada no processo de conveniamento. 12.4. O atendimento das diretrizes estabelecidas no presente Edital e seus anexos, constantes na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br. 12.5. O atendimento das diligências encaminhadas pela área técnica da Senasp, que serão devidamente registradas na Aba "Plano de Trabalho", sub aba "Pareceres", nos prazos estabelecidos pelo item 10 e no quantitativo máximo de 3 (três) diligências. 12.6. Registro e encaminhamento de todas as informações necessárias por meio da Plataforma Transferegov.br. 12.7. Disponibilidade de crédito orçamentário, podendo ocorrer ajuste de valor. 12.8. Os convênios serão firmados de acordo com as orientações normativas, registros da Plataforma Transferegov.br e informações prestadas pelo proponente, por ocasião da apresentação da proposta. 12.8.1. É de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar, tempestivamente, à SENASP toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada. 12.9. Caso tenha sua proposta selecionada, durante a execução do projeto, o convenente se comprometerá com a seguinte obrigação: 12.9.1. Preencher regularmente as abas de acompanhamento técnico para geração de relatórios no portal Plataforma Transferegov.br, de acordo com o cumprimento das etapas e metas propostas no Plano de Trabalho ou trimestralmente, o que ocorrer primeiro; 12.9.2. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho; e 12.9.3. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A seleção e aprovação de propostas não obriga a SENASP a transferir recursos para quaisquer dos proponentes. 13.2. As ações publicitárias atinentes a projetos apoiados com recurso da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República e conter, obrigatoriamente a marca do Governo Federal e a identificação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com igual destaque a marca municipal. 13.3. O presente Edital pode a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive por decisão unilateral da SENASP, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.4. Acompanhamento e Avaliação: 13.4.1. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos apoiados será feito de acordo com as disposições previstas nos artigos 53 a 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento. 13.5. A seleção e aprovação de propostas não obriga a SENASP a firmar convênios com quaisquer dos proponentes. 13.6. A SENASP não fará interlocuções com empresas de consultorias ou pessoa física que não seja responsável legal pelas informações no portal de convênios. 13.7. É obrigatório o uso da logomarca do Governo Federal e número do convênio, disponível pelo site www.justica.gov.br,nos itens adquiridos e materiais de divulgação, listas de presença de cursos de formação ou oficinas e nas publicações decorrentes da execução dos convênios mediante autorização prévia da Secretaria Nacional de Segurança Pública, observada as ressalvas em período eleitoral. 13.8. Os anexos do presente edital constam na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br. 13.9. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, somente serão atendidos por intermédio do seguinte e-mail: edital.municí[email protected], conforme franqueia o artigo 41, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e seus substitutos, aplicável à situação por força do artigo 116, do mesmo diploma. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente até 2 (dois) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta. 13.10. O presente Edital pode a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive por decisão unilateral da SENASP, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Secretário Nacional de Segurança Pública EDITAL Nº 7/2023 Processo nº 08020.002312/2023-26 A UNIÃO, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a devida observância das disposições legais pertinentes e, em complemento ao Edital nº 05/2023, em especial o seu item 6.11, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de abril de 2023, divulga o que segue: 1. OBJETO 1.1. O objeto deste instrumento é complementar o Edital nº 05/2023 para disciplinar as modalidades e as formas de repasse dos recursos disponíveis, estabelecer os critérios de desempate, definir a relação da classificação das propostas apresentadas pelos entes federados e prorrogar os prazos do processo de seleção. 2. DOS ESTADOS e do distrito federal 2.1. Nos termos da Portaria MJSP nº 480, de 09 de novembro de 2021, alterada pela Portaria nº 341, de 12 de abril de 2023 e Portaria MJSP nº 365, de 28 de abril de 2023 (24075106), será feita transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo, observado o limite orçamentário disponibilizado para o Programa. 2.2. O limite mínimo das propostas a serem apresentadas por esses entes federativos é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). 2.3. As propostas deverão ser formalizadas por meio da Plataforma Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br) - Programa Nacional de Segurança nas Escolas - 26374920230001, deverão observar as condicionantes do art. 8º da Lei nº 13.756/2018 e ser acompanhadas do Plano de Aplicação, condizente com os requisitos do Parágrafo Único do art. 13 da Portaria MJSP nº 480/2021 e as áreas temáticas de investimento do edital nº 05/2023. 2.4. As instruções, orientações e modelos documentais, com as informações necessárias ao envio das propostas serão disponibilizadas pela Senasp no seguinte endereço eletrônico: https://drive.google.com/drive/folders/1DkMG4yAdJJlcMmSJEYn4VZMmEsZTLOmyCada unidade federativa poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta. Caso sejam enviadas mais de uma proposta, será considerada a última registrada na Plataforma Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br). 3. DOS MUNICÍPIOS 3.1. As propostas poderão ser apresentadas pelos Municípios que possuam Guarda Municipal legalmente constituída e deverão observar o previsto no Anexo deste Edital Complementar; 3.2. O repasse de recursos aos Municípios se dará por transferência voluntária a ser efetivada na modalidade convênio. 3.3. O limite mínimo das propostas a serem apresentadas pelos Municípios é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 3.4. As propostas deverão ser cadastradas na Plataforma Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br) Programa 3000020230002 e deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: 3.4.1. Projeto (Justificativa Completa); 3.4.2. Termo de Referência; 3.4.3. Pesquisa de preços (no mínimo 3 [três] orçamentos para cada item). 3.4.4. Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial. 3.4.5. Declaração de inexistência de questionamento jurídico, em especial Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que envolva ou tenha envolvido a Guarda Municipal. Caso haja questionamento jurídico, é necessário evidenciar o motivo da ação e acostar o processo na aba "anexo" da Plataforma Transferegov.br. 3.4.6. Declaração de contrapartida financeira. 3.5. As instruções, orientações e modelos documentais, com as informações necessárias ao envio das propostas serão disponibilizadas pela Senasp no seguinte endereço eletrônico: https://drive.google.com/drive/folders/1cbT8U5R4vVWjm3eEmAZOd4rdDNiQJjby 3.6. Cada Município poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta. Caso sejam registradas mais de uma proposta, será considerada a última registrada na Plataforma Transferegov.br. 3.7. Para apresentação de propostas os proponentes deverão: 3.7.1. Estar devida e previamente cadastrados na Plataforma Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br), sendo exigida a atualização de todas as informações quanto aos representantes do órgão ou entidade proponente, bem como de seu interveniente, quando houver; e 3.7.2. Estar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ na condição de estabelecimento-matriz. 3.8. A contrapartida financeira seguirá os limites previstos no artigo 89, § 4º, inciso I, da Lei nº 14.436, de 2022: a) um décimo por cento e quatro por cento, para Municípios com até cinquenta mil habitantes;