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Diário Oficial da União · 28/04/2023 · pág. 5

DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023042800005 5 Nº 81-A, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra b) dois décimos por cento e oito por cento, para Municípios com mais de cinquenta mil habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco; c) um por cento e vinte por cento, para os demais Municípios; d) um décimo por cento e cinco por cento, para Municípios com até duzentos mil habitantes, situados em áreas vulneráveis a eventos extremos, tais como secas, deslizamentos e inundações, incluídos na lista classificatória de vulnerabilidade e recorrência de mortes por desastres naturais fornecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e e) um décimo por cento e cinco por cento, para Municípios com até duzentos mil habitantes, situados em região costeira ou de estuário, com áreas de risco provocado por elevações do nível do mar, ou por eventos meteorológicos extremos, incluídos na lista classificatória de vulnerabilidade fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente. 3.8.1. A contrapartida deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso; e 3.8.2. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio de declaração. 4. DA AQUISIÇÃO DE BENS PELA SENASP PARA DOAÇÃO 4.1. Os bens reiteradamente solicitados nas propostas aprovadas poderão ser adquiridos diretamente pela Senasp e doados aos proponentes. 4.2. O valor dos bens que serão adquiridos diretamente pela Senasp será deduzido do valor de repasse da proposta, que deverá observar o valor global estabelecidos nos itens 2.2, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e 3.3, no caso dos Municípios, deste Edital Complementar. 5. da avaliação das propostas 5.1. As propostas serão avaliadas conforme disposto no anexo do Edital nº 05/2023. 5.2. As propostas dos Estados, Distrito Federal e Municípios serão selecionadas e classificadas em uma única lista, em ordem decrescente, conforme pontuação obtida segundo os critérios do item 1.4 do Anexo do Edital nº 05/2023. 5.3. Caso haja necessidade, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: 5.3.1. Proponente que não tenha convênio vigente e em execução com a Senasp; 5.3.2. Proponente que não tenha prestação de contas pendente; e 5.3.3. Ente federado com menor renda per capita, de acordo com os dados mais recentes do IBGE. 5.4. O resultado do processo seletivo será publicado na página eletrônica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o nome do Proponente e seu número de Proposta na Plataforma Transferegov.br. 5.5. Os recursos acerca dos resultados da seleção poderão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 6 deste Edital Complementar e serão apreciados pela Comissão de Avaliação de Propostas: 5.5.1. Os recursos deverão ser interpostos de forma que as razões recursais sejam apresentadas separadamente por item questionado, conforme modelo disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: ESTADOS E DISTRITO FEDERAL: https://drive.google.com/drive/folders/1D k M G 4 y A d J J l c M m S J E Y n 4 V Z M m E s Z T LO m y ; ii. MUNICÍPIOS: https://drive.google.com/drive/folders/1cbT8U5R4vVWjm3eEmAZOd4rdDNiQJjby. 5.5.2. O proponente poderá apresentar 01 (um) recurso por fase (habilitação e pontuação); 5.5.3. Na fase recursal, não poderão ser apresentados fatos ou documentos novos, ou seja, que não foram mencionados e que não estejam na proposta cadastrada e enviada para análise; 5.5.4. O formulário de recurso deve ser digitado, assinado pelo responsável pelo projeto, digitalizado e enviado por e-mail para o endereço eletrônico [email protected]; 5.5.4.1. A soma dos arquivos a serem anexados não podem ultrapassar 5MB; 5.5.5. Os espelhos de análise dos recursos estarão anexados às respectivas propostas na Plataforma Transferegov.br. 5.5.6. Somente o proponente que tiver sua proposta inabilitada ou excluída e que, em razão do deferimento de seu recurso, passar à condição de habilitada, poderá interpor novo recurso acerca da pontuação do espelho de análise, conforme cronograma do item 6 deste Edital Complementar; e 5.5.7. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme cronograma previsto no item 6 deste Edital Complementar. 6. PRAZOS 6.1. Os Prazos do processo de seleção das propostas: . Prazo final para cadastramento de propostas 15/05/2023 . Publicação da lista das propostas habilitadas 30/05/2023 . Prazo para recurso das propostas inabilitadas 01/06/2023 . Análise dos recursos Até 05/06/2023 . Publicação do resultado das propostas classificadas Até 06/06/2023 . Prazo para recurso das propostas classificadas 12/06/2023 . Análise de recursos Até 15/06/2023 . Publicação do resultado dos recursos Até 16/06/2023 . Fase de análise técnica e diligências Até 14/07/2023 . Previsão de assinatura celebração do instrumento de financiamento Findadas as análises e diligências individualmente 7. DISPOSIÇÃO GERAL 7.1. As propostas relativas ao Edital nº 05/2023 que foram remetidas à Senasp pela Plataforma SEI deverão ser recadastradas Plataforma Transferegov.br (https://www.gov.br/transferegov/pt-br) nos termos e prazos previstos neste Edital Complementar. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Secretário Nacional de Segurança Pública ANEXO 1. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS PELOS MUNICÍPIOS 1.1 O cadastro das propostas deverá ser feito no Portal de Convênios do Governo Federal - Plataforma Transferegov.br Programa 3000020230002. 1.2 As propostas deverão atender ao disposto neste Edital Complementar, com especial atenção aos prazos do item 6, e a documentação enviada somente será analisada se tiver sido anexada na plataforma dentro do limite do prazo de envio da proposta. 1.3 O envio das propostas deverá observar integralmente o previsto na Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016, dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. 1.4 O proponente deverá elaborar Termo de Referência e Plano de Ação (Justificativa Completa), contendo informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta, conforme modelos contidos na Aba Anexos da Plataforma Transferegov.br. Os anexos também podem ser acessados diretamente no endereço eletrônico: https://drive.google.com/drive/folders/1cbT8U5R4vVWjm3eEmAZOd4rdDNiQJjby atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais elencadas no item 6.8 do Edital 05/2023. 1.5 Os documentos deverão estar em formato digital e ser anexados à Proposta de Trabalho cadastrada na Plataforma Transferegov.br e enviada para análise; 1.6 Não sendo possível o cadastramento e o envio da proposta para análise na Plataforma Transferegov.br, em virtude da ocorrência comprovada de problemas técnico- operacionais no referido sistema que impossibilitem a inserção temporária de dados, a Administração notificará à Comissão Gestora da plataforma e prorrogará prazo para recebimento das propostas na Plataforma Transferegov.br, com a documentação prevista no art. 19 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e outras adicionais eventualmente solicitadas, de acordo com o objeto a ser executado. Tendo em vista a excepcionalidade da medida, é necessário que tal situação seja devidamente comprovada e justificada; e 1.7 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela concedente. 1.8 O proponente deverá apresentar, ainda, a documentação complementar listada nos Anexos constantes na aba Anexos da PlataformaTransferegov.br, que deverão ser digitalizadas e anexadas na Plataforma juntamente com a proposta cadastrada e enviada para análise. 2. ANÁLISE E DILIGÊNCIAS 2.1. Após a seleção e publicação do resultado final, a Senasp poderá diligenciar ao proponente, com vistas a ajustar os termos de cada uma das propostas selecionadas, desde que não afetem as condições iniciais de competição. 2.2. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações, cabendo ainda salientar que: Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatada no Plano de Trabalho, a fim de que seja sanada no prazo estabelecido pela Senasp; e b. A ausência da manifestação do proponente nos prazos estipulados pela Senasp implicará na exclusão da proposta do certame. 2.3. Durante a análise técnica das Propostas/Planos de Trabalho, a Senasp poderá solicitar alterações em até três diligências, via Plataforma Transferegov.br, ao proponente, que deverão ser atendidas no prazo previamente estabelecido. 2.4. Os prazos estabelecidos pela Senasp são prorrogáveis, respeitado o limite de diligências constante no item anterior e o cronograma da área responsável dentro do prazo estabelecido para ANÁLISE E DILIGÊNCIAS, constante no item 6 deste Edital Complementar. 2.5. O não cumprimento das diligências implicará na exclusão da proposta do certame e sua respectiva rejeição na Plataforma Transferegov.br. 3. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO 3.1. Conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, são condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos convenentes: 3.1.1. Não estar, o órgão, em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências deste Edital Complementar, sem amparo prévio legal; 3.1.2. A comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal; 3.1.3. A inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002; 3.1.4. A comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no que couber; 3.1.5. As prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; 3.1.6. Cadastro do convenente ou contratado atualizado na Plataforma Transferegov.br; 3.1.7. Plano de Trabalho aprovado; e 3.1.8. Atualização de todas as informações quanto aos representantes do órgão ou entidade proponente, bem como de seu interveniente, quando houver. 3.2. Assinatura do Termo de Convênio: 3.2.1.A autoridade que for assinar o instrumento deve providenciar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Justiça e Segurança Pública; 3.2.2.Os convênios serão firmados de acordo com as orientações normativas, registros da Plataforma Transferegov.br e informações prestadas pelo proponente, por ocasião da apresentação da proposta. 3.2.3.É de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar, tempestivamente, à SENASP toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada.