DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023042800006 6 Nº 81-A, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 3.2.4.No momento da celebração do convênio será verificada a situação de regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e na Plataforma Transferegov.br de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição. 3.2.4.1.Sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o cumprimento das exigências previstas nesse item, no prazo máximo de até 30 dias, a contar da data da solicitação pela Senasp, significará a desistência da entidade selecionada no processo de conveniamento. 3.2.5.No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos: 3.2.5.1.Assinarão o instrumento, obrigatoriamente, os partícipes e o interveniente, quando houver, não sendo permitida assinatura mediante delegação, subdelegação e/ou procuração; 3.2.5.2.As instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de Convênio (modelo constante na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br) por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas cláusulas e condições; 3.3.Durante a execução do projeto, o convenente se comprometerá com a seguinte obrigação: 3.3.1.Preencher regularmente as abas de acompanhamento técnico para geração de relatórios no portal Plataforma Transferegov.br, de acordo com o cumprimento das etapas e metas propostas no Plano de Trabalho ou trimestralmente, o que ocorrer primeiro; 3.3.2.Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o convenente demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela Senasp, integrará o Plano de Trabalho; e 3.3.3.No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas.