DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06092023042800002 2 Nº 81-B, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL 4.2.1.4.2 O participante que informar a opção sabatista, no primeiro dia de aplicação da prova de habilidades clínicas, deverá comparecer ao seu local de aplicação da prova no mesmo horário dos demais participantes, de acordo com os horários definidos no item 9 deste Edital, e deverá aguardar, na sala de espera, para iniciar a prova da 2ª Etapa em horário adequado. 4.3 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de atendimento por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 4.4 Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.7 deste Edital. 4.5 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no processo de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, sob pena de responder por crime contra a fé pública previsto no art. 299 do Código Penal Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, bem como ser eliminado do Exame, a qualquer tempo. 4.6 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado. 4.7 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes, doenças ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dia antes da aplicação da prova de habilidades clínicas. 4.7.1 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. 4.8 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.8.1 deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, até 1 (um) dia antes da aplicação do Exame, para análise pelo Inep. 4.8.1 São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela, varíola dos macacos (monkeypox) e covid-19. 4.8.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, a fim de ser considerado válido para análise, o qual deve conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. 4.8.3 Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, além de entrar em contato com o 0800 616161, relatar sua condição, a fim de agilizar a necessária análise pelo Inep e justificar o não comparecimento ao local de prova. 4.8.4 O participante que esteja com alguma das doenças infectocontagiosas não poderá participar da aplicação da prova, sendo-lhe garantida a participação unicamente na 2ª Etapa da próxima edição do Revalida, com a isenção do pagamento de nova taxa de inscrição. 4.8.4.1 No caso da ocorrência de evento previsto no item 4.8.4 deste edital, a inscrição na presente edição não será contabilizada como participação, nos termos do art. 2, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. 4.9 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/1 deve ser realizada por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida , no período estabelecido no item 2 deste Edital. 5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do Sistema Revalida. 5.3 Na inscrição, o participante deverá: 5.3.1 Informar o número de seu CPF e a senha cadastrada no Portal Gov.br. 5.3.2 Revisar e confirmar os dados importados da inscrição na 1ª Etapa do Revalida. Caso haja necessidade de atualização, proceder com as correções necessárias. 5.3.2.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las junto à Receita Federal. 5.3.2.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados. 5.3.3 Indicar a cidade onde deseja realizar a 2ª Etapa do Revalida 2023/1, conforme item 1.6 deste Edital. 5.3.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.3.5 O participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição poderá ser eliminado do Exame, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais cabíveis. 5.3.6 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.3.6.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento da 2ª Etapa do Revalida 2023/1. 5.3.6.2 As alterações dos dados cadastrais e do local de prova, de acordo com a quantidade de vagas disponível no momento da mudança, serão permitidas apenas durante o período de inscrição. 5.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos durante a inscrição será eliminado do Exame a qualquer tempo. 5.5 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para a consulta e a impressão do cartão de inscrição, que conterá o local de prova, e para a obtenção dos resultados individuais. 5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de prova. 5.7 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre a 2ª Etapa do Revalida 2023/1 contidas neste Edital. 5.7.1 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame implica na aceitação plena das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais retificações e aditivos, das quais o participante não poderá alegar desconhecimento. 6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 O valor da taxa de inscrição relativa à 2ª Etapa do Revalida 2023/1 é de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme definido pelo § 5º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e pelo art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021. 6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até a data estabelecida no item 2 deste Edital, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada. 6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses agentes bancários. 6.3.1 A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa deverá ser gerada no Sistema Revalida. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar a GRU Cobrança no mesmo Sistema Revalida. 6.3.2 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no item 2 deste Edital. 6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2023/1 não será devolvido, exceto no caso do cancelamento da realização da 2ª Etapa do Revalida 2023/1. 6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2023/1 para outro participante. 6.7 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos). 6.8 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do referido prazo seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa. 6.9 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1 A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2023/1 será confirmada após compensação do pagamento da GRU Cobrança conforme o item 6 deste Edital, emitida pelo participante no Sistema Revalida e paga até a data de vencimento. 7.2 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo. 7.2.1 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no item 2 deste Edital. 7.2.2 As inscrições serão confirmadas somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil. 7.3 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição, sob pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e de serem anulados os atos dela decorrentes. 7.4 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida. 7.5 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema Revalida, conforme indicado no item 2.1 deste Edital. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local referente a cada dia de aplicação da prova de habilidades clínicas; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame. 8. DO LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA 8.1 A prova da 2ª Etapa do Revalida 2023/1 será aplicada nas cidades indicadas no Sistema Revalida. 8.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as cidades, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova de habilidades clínicas. Nesses casos, o participante será realocado para cidade próxima que atenda às condições logísticas necessárias à aplicação da prova.