DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06092023042800003 3 Nº 81-B, sexta-feira, 28 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço < revalida.inep.gov.br/revalida>, em data estabelecida no item 2 deste Edital. 8.2.1 Entende-se por local de aplicação de prova todas as estruturas hospitalares acessadas, a partir da entrada pelos portões dos hospitais. 8.3 As estruturas hospitalares definidas como local de aplicação de prova possuem uma capacidade máxima pré-determinada. No caso de o limite de vagas de determinado local de prova for atingido, o participante deverá optar por outro lugar de preferência, conforme a disponibilidade. 8.4 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço < revalida.inep.gov.br/revalida>. 8.4.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. 8.4.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas. 9. DOS HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA 9.1 A aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2023/1 seguirá o horário de Brasília- DF, conforme descrito abaixo: . Aplicação da 2ª etapa 1º e 2º dias . 1º período Início Término . Abertura dos portões 11h 12h . Saída Após o fim do 1º período . 2º período Início Término . Abertura dos portões 15h 16h . Saída Após a finalização da prova 9.2 Os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2023/1 serão divididos em dois grupos, que farão as provas em 2 (dois) períodos distintos, conforme item 9.1 deste Ed i t a l . 9.3 No 1º dia de aplicação, todos os participantes que informaram a opção sabatista deverão aguardar, em local específico, para iniciarem a prova em horário adequado. 9.4 É recomendado que o participante compareça ao local de realização das provas 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início das provas. 9.5 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões. 9.6 A identificação e organização dos participantes do 1º e 2º períodos, na sala de espera inicial, terá início a partir da abertura dos portões para o respectivo período. 9.7 Recomenda-se que o participante leve sua própria alimentação (lanche e garrafa d´água), bem como medicamento pessoal, em embalagem transparente e sem rótulo e em quantidade suficiente para a permanência pelo período previsto no item 9.1 deste Edital. 9.7.1 O Inep não fornecerá aos participantes nenhum dos insumos dispostos no item 9.7 deste Edital. 10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização da prova. 10.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018; e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; f) Passaporte; g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997; 10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais ainda que apresentados eletronicamente. 10.4 O participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto nos dias de aplicação da prova de habilidades clínicas, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas desde que: 10.4.1 apresente o boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da aplicação da prova de habilidades clínicas; e 10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais. 10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a prova desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Ed i t a l . 10.5.1 Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da máscara de proteção, pelos elásticos, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador, antes de entrar no ambiente de prova. 10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação da prova, entendido como as dependências físicas onde será aplicada a prova de habilidades clínicas, sem documento de identificação válido ou boletim de ocorrência, conforme itens 10.2 e 10.4.1 deste Edital. 10.7 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 11.1 São obrigações do participante na 2ª Etapa do Revalida 2023/1: 11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão no Sistema Revalida. 11.1.3 Guardar número de inscrição e senha. 11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará a prova. 11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, conforme horários definidos no item 9 deste Edital. 11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido ou boletim de ocorrência, conforme os itens 10.2 ou 10.4.1 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar a prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Revalida 2023/1. 11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido, deverá aguardar fora do local de aplicação até que esteja com um dos documentos listados nos itens 10.2 deste Edital ou boletim de ocorrência previsto no item 10.4.1 deste Edital. 11.1.7 Apresentar-se ao local de aplicação da prova portando jaleco, preferencialmente na cor branca. 11.1.8 Apresentar ao coordenador administrativo, nos 2 (dois) dias de aplicação da prova da 2ª Etapa do Revalida 2023/1, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.3 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no local de aplicação da prova. 11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de espera, em envelope porta- objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11. 11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras inteligentes e relógios de qualquer tipo com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões. 11.1.11 Não portar ou manter fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de espera, o Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, estetoscópio ou outro aparelho médico, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.1.12 Não portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos. 11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar a um membro da equipe de aplicação, que o direcionará à coordenação do local de aplicação. 11.1.14 Manter o envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões. 11.1.15 Submeter-se à identificação especial, se for o caso, conforme item 10.4.2 deste Edital. 11.1.16 Acessar ou se deslocar por quaisquer espaços do local de aplicação de prova sob a orientação e autorização de um membro da equipe de aplicação. 11.1.17 Higienizar as mãos durante toda a aplicação do Exame, respeitando os protocolos de proteção à covid-19. 11.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado por membros da equipe de aplicação, respeitando os protocolos de proteção à covid-19. 11.1.19 Informar a um membro da equipe de aplicação sobre o uso de burca, véu, quipá e outros artigos religiosos, permitindo que sejam vistoriados pelo coordenador do local de aplicação, respeitando os protocolos de proteção à covid- 19. 11.1.20 Submeter-se à revista eletrônica no local de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de proteção à covid-19. 11.1.21 Comparecer ao local de prova utilizando máscara para proteção. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de prova. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação. 11.1.21.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será dispensado a obrigatoriedade do uso da máscara, conforme item 11.1.20 deste Edital, para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara. 11.1.21.3 O descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova e habilidades clínicas, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de prova. 11.1.21.4 A máscara poderá ser retirada por um tempo restrito para ingestão de alimentos e bebidas, devendo ser imediatamente posicionada de forma adequada após o consumo. 11.1.21.5 O participante que comparecer ao local de aplicação de prova sem a máscara não terá sua entrada permitida no local para realização da prova de habilidades clínicas. 11.1.22 Não utilizar o banheiro nas instalações físicas do local de aplicação de prova após liberação dada pela equipe de aplicação para saída definitiva e entrega de pertences deixados sob a responsabilidade da Instituição Aplicadora. 11.1.23 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 11.1.23.1 O participante não poderá utilizar o telefone celular, mesmo após o término do seu exame, até a saída definitiva do no local de aplicação de prova. 11.1.24 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo da prova. 11.1.25 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 11.1.26 Não fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014. 11.1.27 Ir ao banheiro acompanhado pelo fiscal, a partir de sua entrada na sala de espera inicial, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19. 11.1.28 Manter silêncio e não estabelecer nenhum tipo de comunicação com outros participantes nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação, sendo o descumprimento dessas indicações motivo de eliminação do Exame. 11.1.29 Tratar de forma respeitosa todos os agentes públicos ou agentes da Instituição Aplicadora do Revalida, em qualquer fase do processo, sob risco de eliminação do Exame. 11.1.30 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação. 12. DAS ELIMINAÇÕES 12.1 Será eliminado da 2ª Etapa do Revalida 2023/1, a qualquer tempo e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Revalida, declaração falsa ou inexata. 12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 e 10.4.1 e/ou sem a máscara de proteção utilizada de forma adequada, cobrindo nariz e boca. 12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova. 12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação presente nas estações, ou nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação. 12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação da prova de habilidades clínicas. 12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da prova, exceto da equipe de aplicação dentro das estações de prova. 12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado na aplicação da prova de habilidades clínicas. 12.1.8.1 Realizar download e/ou divulgar as filmagens da prova de habilidades clínicas, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.