DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050200090 90 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.11 Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de acesso a link específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, a partir das 00h01min do dia 12/06/2023 até as 17h59min do dia 13/06/2023. (...) 6.15 O candidato poderá enviar, exclusivamente do dia 02/05/2023 até as 23h59min do dia 01/06/2023, comprovante de participação como jurado no Tribunal do Júri, conforme estabelecido no subitem 14.4 deste Edital, por meio de link específico no site do NC/UFPR. (...) 8.2.12 Prova Ampliada (Papel A3, fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, tamanhos 14 a 36): ao candidato com baixa visão poderá ser ofertada a impressão de Prova Ampliada em Papel A3, com fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, nos tamanhos 14 a 36, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Ed i t a l . 8.2.13 Ledor: ao candidato com baixa ou nenhuma visão poderá ser oferecido colaborador para leitura da prova em sala reservada, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital. (...) 8.2.16 Prótese auditiva: o candidato que utiliza prótese auditiva poderá permanecer com o aparelho durante todo o período de realização de prova, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital. (...) 8.3 Das Gestantes/Lactantes - Amamentação (...) 8.4.1 O candidato que faz uso de aparelhos de surdez (fixo ou não), marca- passo ou qualquer outro tipo de dispositivo metálico (que possa ser identificado através de detector de metal) também deverá seguir o disposto no subitem 8.2.4, sob pena de estar impedido de realizar a prova utilizando o referido aparelho. (...) 8.4.4 O candidato que por questões de ordem religiosa necessite fazer uso de véu ou assemelhados deverá seguir o disposto no subitem 8.2.4 e no dia de realização da prova, no período que antecede o início da resolução das questões, esse candidato deverá se submeter à inspeção de segurança realizada pelos fiscais de prova. (...) 8.4.6 A utilização de qualquer recurso vedado neste Edital Normativo somente será permitida com a apresentação de atestado médico e mediante inspeção de segurança. (...) 8.4.8 O atendimento diferenciado solicitado em caráter emergencial referido no subitem anterior ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido. (...) 8.5.4 O candidato que não solicitar atendimento diferenciado na forma determinada neste Edital de acordo com a sua condição não a terá atendida sob qualquer alegação, ressalvados os casos e condições descritas no subitem 8.4.5 deste Ed i t a l . (...) 9.1 O comprovante de ensalamento será disponibilizado no site do NC/UFPR no dia 19/07/2023. (...) 10.3 Para o cargo de Médico/Área-Ginecologia, constante no Anexo I deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos. (...) 12.3 Poderá, a critério do NC/UFPR, ocorrer a prorrogação no fechamento das portas de acesso dos locais onde serão realizadas as provas, em função de fatores externos relevantes. (...) 12.5 Para ingressar na sala de provas, o candidato deverá portar os seguintes materiais e documentos: a) original do documento oficial de identidade, com foto, ou fotocópia autenticada em cartório do referido documento; b) lápis; apontador, caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta de cor preta; borracha. Os materiais elencados não poderão trazer inscritas quaisquer anotações. (...) 12.5.3 Serão admitidos os seguintes documentos apresentados por meio eletrônico para fins de identificação: a Carteira Nacional de Habilitação Digital, o Título de Eleitor Digital (e-Título) com foto e o RG Digital (dos Estados que já implementaram a funcionalidade), desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais, ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF ou outro formato que não o aplicativo oficial) não serão aceitos. 12.5.4 Somente serão aceitos documentos de identificação em papel, inviolados e com foto que permita o perfeito reconhecimento do candidato, salvo o disposto no subitem 12.5.3 acerca de documentos no formato digital. (...) 12.10 Durante realização da prova, não será permitido ao candidato: b) usar boné, gorro, chapéu ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas, ressalvados o disposto no subitem 8.4.3; (...) 12.13.9 O candidato que, durante a realização da prova, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir, terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado, ainda que seja constatada após a sua retirada do local de prova: a) não cumprir instruções/determinações de qualquer membro da equipe de aplicação da prova; b) iniciar a leitura ou a resolução da prova antes da autorização expressa pelo aplicador de prova; c) não assinar o caderno de prova ou não assinar o cartão-resposta; d) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos; e) recusar-se a entregar o material da prova (caderno de prova e cartão- resposta) ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova; h) destacar ou rasgar qualquer página do caderno de prova, salvo a parte reservada para anotação das respostas do próprio candidato devidamente indicada na capa do caderno de prova; i) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros a aprovação no certame; j) praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação da prova; k) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, autoridade presente ou outro candidato; l) ser surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação; m) for responsável por ruídos (som/vibração) emitidos por equipamentos eletrônicos, tais como relógio, celular ou outros aparelhos eletrônicos; n) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido. (...) 14.1.1 Na ocorrência de empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição serão classificados. (...) 15.1 Para o cargo de Médico/Área-Ginecologia, constante no Anexo I deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos. (...) 16.2.2 A lista classificatória final para os demais cargos será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva. (...) 16.5 A divulgação do resultado final por outros meios, além do mencionado no subitem 16.1, será considerada, somente, como auxiliar, não sendo reconhecida de caráter oficial. (...) LEIA-SE: 5.1.5 Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal prevista no artigo137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90; (...) 6.8 O NC/UFPR não se responsabilizará por pagamentos efetuados: f) sem a indicação do CPF do candidato (e não do pagante) conforme item 6.6.1 (...) 6.11 Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de acesso a link específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, a partir das 00h01min do dia 12/06/2023 até as 23h59min do dia 13/06/2023. (...) 6.15 O candidato poderá enviar, exclusivamente do dia 02/05/2023 até as 23h59min do dia 01/06/2023, comprovante de participação como jurado no Tribunal do Júri, conforme estabelecido no subitem 16.4 deste Edital, por meio de link específico no site do NC/UFPR. (...) 8.2.12 Prova Ampliada: ao candidato com baixa visão poderá ser ofertada a impressão de Prova Ampliada em Papel A3, com fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, nos tamanhos 14 a 36, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital. 8.2.13 Ledor: ao candidato com baixa ou nenhuma visão poderá ser oferecido auxílio para leitura da prova em sala reservada, cujo processo será executado por colaborador designado pelo NC/UFPR, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital. (...) 8.2.16 Prótese auditiva/aparelhos de surdez (fixo ou não): o candidato que utiliza prótese auditiva/aparelhos de surdez poderá permanecer com o aparelho durante todo o período de realização de prova, desde que envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital. (...) 8.3 Das Gestantes e Amamentação (...) 8.4.1 O candidato que faz uso de marca-passo ou qualquer outro tipo de dispositivo metálico, como por exemplo a bomba de insulina, (que possa ser identificado através de detector de metal) também deverá seguir o disposto no subitem 8.2.4, sob pena de estar impedido de realizar a prova utilizando o referido aparelho. (...) 8.4.4 O candidato que por questões de ordem religiosa necessite fazer uso de véu ou assemelhado no dia de realização da prova, no período que antecede o início da resolução das questões, deverá se submeter à inspeção de segurança realizada pelos fiscais de prova. (...) 8.4.6 A utilização de qualquer recurso vedado neste Edital Normativo somente será permitida com a apresentação de atestado/laudo médico e mediante inspeção de segurança. (...) 8.4.8 O atendimento diferenciado solicitado em caráter emergencial referido no subitem anterior ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido pelo NC/UFPR. (...) 8.5.4 O candidato que não solicitar atendimento diferenciado na forma determinada neste Edital de acordo com a sua condição não a terá atendida sob qualquer alegação, ressalvados os casos e condições descritas no subitem 8.4.7 deste Ed i t a l . (...) 9.1 No comprovante de ensalamento, a ser disponibilizado no site do NC/UFPR no dia 19/07/2023, estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização das provas. (...) 10.3 Para o cargo de Médico/Área-Ginecologia, constante no Anexo I deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, de responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos. (...) 12.3 Poderá, a critério do NC/UFPR, ocorrer a prorrogação no fechamento das vias de acesso (portas/portões) de acesso dos locais onde serão realizadas as provas, em função de fatores externos relevantes. (...) 12.5 Para ingressar na sala de provas, o candidato deverá portar os seguintes materiais e documentos: a) original do documento oficial de identidade, com foto, ou fotocópia autenticada em cartório do referido documento; b) lápis; apontador, caneta esferográfica transparente escrita grossa (no mínimo 0.7mm) de tinta de cor preta; borracha. Os materiais elencados não poderão trazer inscritas quaisquer anotações. (...) 12.5.3 Serão admitidos os seguintes documentos apresentados por meio eletrônico para fins de identificação: a Carteira Nacional de Habilitação Digital com foto, o Título de Eleitor Digital (e-Título) e o RG Digital (dos Estados que já implementaram a funcionalidade), desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais, ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF ou outro formato que não o aplicativo oficial) não serão aceitos. 12.5.4 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no subitem 12.5.2 devem estar válidos, com foto recente e legíveis, de modo a permitir a inequívoca identificação do candidato. (...) 12.10 Durante realização da prova, não será permitido ao candidato: b) usar boné, gorro, chapéu ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas, ressalvados o disposto no subitem 8.4. (...) 12.13.9 O candidato que, durante a realização da prova, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir, sem prejuízo das demais disposições contidas no presente Edital, terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado, ainda que seja constatada após a sua retirada do local de prova: a) não cumprir instruções/determinações de qualquer membro da equipe de aplicação da prova; b) iniciar a leitura ou a resolução da prova antes da autorização expressa pelo aplicador de prova; c) não assinar o caderno de prova ou não assinar o cartão-resposta; d) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;