DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050200131 131 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos). Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019. Remuneração inicial: R$2.236,32 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos). Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de 20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no edital, vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que seja obtida posteriormente. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site htpp://www.ufv.br/soc. MARCOS RIBEIRO FURTADO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 56, DE 28 DE ABRIL DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ADJUNTO A O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas Áreas de Conhecimento/Disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.424/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.004666/2022-16. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam. 1.2 O concurso constante deste Edital visa ao preenchimento da vaga destinada a atender aos diversos componentes curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos neles habilitados, aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.3 O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.4 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº 8.112/90. 1.5 O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino. 1.6 Se, porventura, durante a validade do Concurso Público de Provas e Títulos, ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação. 1.7 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. 2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1 O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, no Departamento de Nutrição Aplicada, conforme quadro abaixo: . Área/Disciplina Exigência . Nutrição Clínica/ Nutrição Clínica Pediátrica/ Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica Graduação: Nutrição Mestrado: Nutrição ou áreas afins Doutorado: Nutrição ou áreas afins 2.2 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste concurso público, deverão desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 9.394/1996, além da participação nas atividades de pesquisa, extensão, cultura e administração da UNIRIO. 2.3 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste concurso público poderão completar a carga horária, conforme a necessidade da Instituição e respeitado o limite de carga horária exposto no quadro do item 3.1, ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Nutrição Aplicada. 3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO 3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado em Concurso será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo: . Classe: Professor Adjunto A Código da Vaga: 0309028 Regime de Trabalho: 40 horas semanais em Dedicação Exclusiva .Vencimento Básico: R$ 4.472,64 Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 5.143,54 Auxílio Alimentação (D.E.): R$ 658,00 3.2 A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos integral e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição. 4. DO CADASTRO DE RESERVA 4.1 Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.5. deste Edital. 4.2 Serão 5 (cinco) os candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva, conforme os limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste edital), que estabelece a relação entre o número de vagas disponibilizadas no concurso público e a quantidade de aprovação. 4.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 4.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público; 4.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do item 4.2.1. 4.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final homologada e publicada no Diário Oficial da União. 4.4 Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Nutrição Aplicada, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite, para além da(s) elencada(s) neste edital; 4.4.1 Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas. 5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 8h do dia 02 de maio de 2023, até às 17h do dia 10 de maio de 2023 (nove dias para requerer a isenção), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 56/2023, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; 5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a firmatura entre as partes. 5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 3 (três) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). 5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 17h do dia 18 de maio de 2023 (último dia de inscrição). 6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de provas e títulos objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem o presente certame. 6.2 O programa da Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos interessados no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), durante todo o período de inscrição. 6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais); 6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da Universidade. 6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. 6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico [email protected], mediante preenchimento e envio do formulário disponibilizado no sítio da UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf), acompanhado dos documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre às 8h do dia 02 de maio de 2023, até às 17h do dia 18 de maio de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 56/2023, (Nome Candidato) - Inscrição. 6.6 Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado; II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; III- Documento oficial de identidade e CPF; IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país) e de certificado brasileiro de proficiência em português, oficialmente reconhecido; V- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral; VI- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber; VII- Link do currículo lattes (informado no corpo do e-mail); VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que conhece e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em caso de descumprimento. 6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação. 6.8 O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso. 6.9 O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do Departamento que promove o concurso e divulgado no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania). 6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além da divulgação prevista no item 6.9. 6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 9 deste edital - DOS R EC U R S O S . 6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição. 6.13 Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova. 6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). 7. DAS PROVAS 7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora. 7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova didática e 3 - prova de títulos. 7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica - e-mail, o cronograma das etapas e a lista dos procedimentos e dos protocolos de biossegurança que serão exigidos em decorrência da Covid-19. Será de responsabilidade exclusiva do