DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050200185 185 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quinto termo aditivo ao contrato nº 03/2019, de prestação de serviços continuados de gerenciamento de frota, incluindo abastecimento, troca de óleo e lavagem de veículos por meio de rede credenciada de postos de combustíveis e serviços, para atender os veículos oficiais pertencentes à Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Contratantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e a empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda, CNPJ n° 25.165.749/0001-10. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 03/2019, por 12 (doze) meses, com início em 03/06/2023 e término em 02/06/2024, de acordo com os documentos constantes do processo eletrônico de gestão administrativa. Fundamento: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Assinam: João Eduardo de Amorim, Procurador-Chefe e o representante legal da empresa, João Luis de Castro. Assinatura: em 28/04/2023. PGEA nº 20.02.0200.0000034/2023-74. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo a Convênio Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região e o Centro Universitário UNIFATECIE. Objeto: concessão de estágio de ensino superior; vigência: 3 anos; Signatários: Márcia Campos Duarte - Vice- Procuradora-Chefe da PRT3 e Gilmar de Oliveira- Reitor da UNIFATECIE. Assinatura: 27/04/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo a Convênio Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região e a Faculdade Única de Ipatinga - FUNIP. Objeto: concessão de estágio de ensino superior; vigência: 3 anos; Signatários: Márcia Campos Duarte - Vice- Procuradora-Chefe da PRT3 e Valdir Henrique Valério - Diretor Geral da FUNIP. Assinatura: 25/04/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo a Convênio Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região e o Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN; Objeto: concessão de estágio de ensino superior; vigência: 3 anos; Signatários: Márcia Campos Duarte - Vice-Procuradora-Chefe da PRT3 e Rosa Maria D´Amato De Déa - Reitora do Centro Universitário. Assinatura: 25/04/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região e o Centro de Ensino Superior de Maringá, LTDA. UNICESUMAR; Objeto: concessão de estágio de ensino superior; vigência: 3 anos; Signatários: Márcia Campos Duarte - Vice-Procuradora-Chefe da PRT3 e Katia Solange Coelho- Diretora de graduação da UNICESUMAR. Assinatura: 25/04/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: Termo de Rescisão nº 01/2023 - Contrato rescindido: nº 16/2017; Contratante: União Federal, por intermédio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região; Contratada: TK Elevadores Brasil Ltda., CNPJ nº 90.347.840/0045-39; Objeto: Rescisão unilateral do Contrato nº 16/2017, por interesse público, sem ônus à contratante, a partir das 24h do dia 30/04/2023, em face da assinatura de novo contrato para a prestação de serviços de manutenção do elevador da sede da PTM de Pelotas, decorrente de licitação, com fundamento no disposto na alínea "a", do parágrafo segundo, da Cláusula Décima Segunda, do mencionado contrato e, também, o previsto no inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93; Em face da rescisão contratual, a Contratante pagará à Contratada o valor correspondente aos serviços que forem prestados somente até o dia 30/04/2023, nada mais tendo as partes a reclamar ou a receber em virtude das obrigações oriundas do Contrato nº 16/2017; Local e data da assinatura: Porto Alegre, 28 de abril de 2023; Pela Contratante: Mariana Furlan Teixeira, Procuradora-Chefe em exercício; Processo nº 20.02.0400.0000678/2023-56. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 200032 Nº Processo: 0500.0000087/2023. Objeto: Aquisição de material de limpeza e refil de filtro para purificador de água.. Total de Itens Licitados: 48. Edital: 02/05/2023 das 08h00 às 15h00. Endereço: Avenida Sete de Setembro 2563, - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/200032-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 02/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/05/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. CARLOS WILKER NASCIMENTO DOS SANTOS Pregoeiro (SIASGnet - 28/04/2023) 200032-00001-2023NE111111 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenentes: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região e FACULDADES LONDRINA (SOCIEDADE LONDRINENSE DE ENSINO LTDA). Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 27/04/2023 a 26/04/2026. Data de assinatura: 27/04/2023. Procuradora Chefe da PRT 9ª Região, Dra. Margaret Matos de Carvalho, pelo Ministério Público do Trabalho e Zulmar Antonio Fachin, pela Instituição de Ensino. PGEA 20.02.0900.0000491/2023-30. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de nobreak com potência de 20 KVA para atender a Procuradoria do Trabalho no Município de Cascavel, conforme Edital e Anexos. Total de itens licitados: 01. Edital: 02/05/2023, das 8h00 às 17h59, no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das propostas: a partir das 8h00 do dia 02/05/2023. Abertura: 15/05/2023 às 10h30. UASG 200054. Site: www.comprasnet.gov.br. FABIANO RATTON KUMMER Pregoeiro PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2022; Contratante: União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional Trabalho 10ª Região; Contratado: PROFORCE TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Objeto: promover a repactuação do preço ajustado, de modo que, a contar do dia 01/01/2023, este passe a corresponder à quantia mensal de R$ 53.950,14 (cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e quatorze centavos) e à quantia anual de R$ 647.401,68 (seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e um reais e sessenta e oito centavos) e promover acréscimo quantitativo e qualitativo à planilha de materiais e utensílios; Notas de Empenho: 2023NE000001, 2023NE000039, 2023NE000051 e 2023NE000053; Elementos de Despesa: 339037.02, 339030.22 e 339093.01; Data da assinatura: 24.04.2023; Signatários: Pela Contratante, Dra. Geny Helena Fernandes Barroso Marques e pela Contratada, Gláucia Coutinho dos Santos. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 06/2020. PGEA n. 20.02.1200.0000604/2020-54. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - CNPJ: 26.989.715/0043-61. Contratada: AMBIENTALIS ANÁLISES DE AMBIENTES LTDA - CNPJ: 06.164.913/0001-20. Objeto: alteração do local da prestação de serviços da PTM de Blumenau, passando os serviços a serem executados na rua Sete de Setembro, nº 1600 - Salas 607 a 612 - Ed i f í c i o Tarumã Office - Centro - Blumenau - SC - CEP: 89.010-204. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/02. Assinaturas: 28/04/2023. Signatários: Piero Rosa Menegazzi, pela Contratante, e Wladimir Horn Hulse, pela Contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO No extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 15/2022, firmado com a empresa WN CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº 11.724.406/0001-33, publicado no D.O.U de 20/04/2023, Edição: 3, Seção 3, página: 146, onde se lê: Carlos Henrique Pereira Leite, Vice-Procurador-Chefe, leia-se: Edno Carvalho Moura, Procurador-Chefe; onde se lê 19/04/2023, leia-se 20/04/2023. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Espécie: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Contas da União e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), com vistas a promover o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, bem como o desenvolvimento institucional e da gestão pública; b) Processo: TC 011.132/2018-3; c) Objeto: Com fundamento na Cláusula Sétima do Acordo celebrado em 24 de abril de 2018, o presente Termo Aditivo visa à prorrogação do Acordo; o prazo de vigência fica prorrogado por 60 (sessenta) meses; d) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com redações posteriores; e) Vigência: 60 (sessenta) meses; f) Data de assinatura: 28/04/2023; g) Signatários: Pelo TCU, Ana Paula Sampaio Silva Pereira, Secretária-Geral de Controle Externo, e pela Andifes, Reitor Ricardo Marcelo Fonseca, Presidente. SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-023.455/2022-5; b)Espécie: 3º TA ao CT nº 35/2019, firmado em 27/04/2023, entre o TCU e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO; c)Objeto: prorrogação até 31/10/2024; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 134.697,60 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos); f)NE: 2023NE000267; g)Signatários: pelo Contratante, Francismary Souza Pimentel Maciel, e, pela Contratada, Ricardo Matos Giachini e Sioene Sousa Silva de Carvalho. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 566/2023-TCU/SEPROC, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Processo TC 025.919/2020-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO INSTITUTO SOCIUS-POLIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CNPJ: 07.858.578/0001-22, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 10/4/2023: R$ 169.725,24, sendo parte em solidariedade com o responsável Magno Rogério Siqueira Amorim - CPF: 811.389.033- 53. O débito decorre de 1) pagamento por serviço não executado; e 2) inexecução parcial com aproveitamento da parte executada no âmbito do Plano de Implementação, registro Siafi 299580. Tais irregularidades caracterizam infração aos seguintes dispositivos: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 62 da Lei 4.320/1964; art. 66 da Lei 8.666/93, arts. 63 e 64 da Lei 4.320/1964; e art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986. Portaria MTE nº 991/2008. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 10/4/2023: R$ 177.641,07; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.