DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050200219 219 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE DE FORTALEZA EDITAL Nº 1/2023-CPPS DIVULGA AS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA, NO 2º PERÍODO LETIVO DE 2023, PARA OS SEUS CURSOS DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL A Comissão Permanente do Processo Seletivo - CPPS da Universidade de Fortaleza, de acordo com o estabelecido na Portaria Nº 01/2023 - CPPS, divulga, para conhecimento dos interessados, as condições de inscrição para o Processo Seletivo de ingresso nos seus Cursos de Graduação, na modalidade presencial, no segundo período letivo de 2023, na forma a seguir discriminada: 1) O Processo Seletivo da Universidade de Fortaleza, para o segundo semestre de 2023, está disciplinado na Portaria Nº 01/2023 - CPPS, que estabelece suas condições específicas, tais quais modalidades de seleção, procedimentos de inscrição, áreas de conhecimento abrangidas, método de apuração da classificação, etc. 2) A primeira fase do Processo Seletivo 2023.2 terá como critério de classificação, considerando a opção do candidato, por curso e por turno, conforme cursos indicados e número de vagas por modalidade estabelecidos na Portaria Nº 01/2023 - CPPS: 2.1) A nota de uma prova, que avaliará as competências e habilidades desenvolvidas pelos candidatos ao longo do ensino fundamental e médio, conforme critérios de classificação indicados na referida Portaria, quando serão oferecidas aos candidatos as vagas nela definidas, ou; 2.2) Para todos os cursos de Graduação (exceto Medicina), a média aritmética das notas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, referente a sua edição 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 ou 2022, constando este necessariamente de quatro notas, cada uma diferente de zero, referentes a sua parte objetiva e uma nota, diferente de zero, atribuída à Redação em Língua Portuguesa, sendo considerado desempenho mínimo igual ou superior a 350 (trezentos e cinquenta) pontos, ou; 2.3) Para todos os cursos de Graduação (exceto Medicina), a nota obtida pelos candidatos que fizeram prova (com questões objetivas e redação) em uma das edições do Processo Seletivo da UNIFOR nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023, tendo sido aprovados como classificados ou classificáveis e não tenham realizado matrícula. 3) Outras fases do Processo Seletivo 2023.2 poderão ser realizadas quando existirem vagas remanescentes da anterior. Para cada fase deverá ser efetuada uma nova inscrição. 4) As vagas oferecidas para o ingresso no segundo período letivo de 2023 são em número de 3.163 (três mil, cento e sessenta e três), distribuídas nos turnos e cursos da forma a seguir: Centro de Ciências Tecnológicas: Arquitetura e Urbanismo- manhã (75), Arquitetura e Urbanismo-tarde (48), Ciência da Computação-manhã (150), Ciência da Computação-noite (60), Ciência da Computação-tarde (60), Engenharia Civil- manhã (50), Engenharia Civil-noite (50), Engenharia de Computação-manhã (60), Engenharia de Produção-manhã (50), Engenharia de Produção-noite (50), Engenharia Elétrica-manhã (50), Engenharia Mecânica-manhã (50), Engenharia Mecânica-noite (50), Análise e Desenvolvimento de Sistemas-noite (75) e Energias Renováveis-noite (50). Centro de Ciências da Saúde: Educação Física-manhã (55), Enfermagem-manhã (55), Fa r m á c i a - manhã (55), Fisioterapia-integral (55), Fonoaudiologia-manhã (40), Medicina-integral (100), Medicina Veterinária-integral (100), Nutrição-manhã (100), Odontologia-integral (100), Psicologia-manhã (55), Psicologia-noite (55), Psicologia-tarde (55) e Estética e Cosmética- manhã (55). Centro de Ciências da Comunicação e Gestão: Administração-manhã (120), Administração-noite (60), Ciências Contábeis-manhã (55), Ciências Contábeis-noite (55), Ciências Econômicas-noite (40), Cinema e Audiovisual-noite (40), Comércio Exterior-noite (60), Comunicação Social - Publicidade e Propaganda-manhã (65), Design-manhã (50), Finanças-manhã (50), Jornalismo-manhã (60), Marketing-integral (50), Moda-integral (50), Negócios-integral (50), Design de Moda-Integral (60) e Marketing-noite (50). Centro de Ciências Jurídicas: Direito-manhã (250) e Direito-noite (190). 5) As inscrições deverão ser feitas via internet através do endereço eletrônico http://www.unifor.br/estudenaunifor, mediante o preenchimento de uma Ficha-requerimento de inscrição e seu envio eletrônico à CPPS, além do disposto no item 7 deste Edital e acontecerão nos seguintes períodos, conforme a modalidade escolhida pelo candidato: a) Modalidade ENEM e ESCORE UNIFOR, a partir de 8h do dia 10 de abril de 2023; b) Modalidade prova, de 8h do dia 10 de abril de 2023 às 23h59min do dia 24 de maio de 2023. 6) O candidato deverá indicar, no ato de preenchimento da Ficha-requerimento de inscrição, o número de seu próprio CPF, sendo absolutamente vetado o uso do CPF de qualquer outra pessoa. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua exclusiva responsabilidade, devendo preencher todos os campos obrigatórios com os dados precisos e pessoais, mormente considerando que a Universidade de Fortaleza poderá utilizar o e-mail e/ou telefone cadastrados para fins de comunicações oficiais, inclusive conforme disposto no item 9.9 da Portaria Nº 01/2023 - CPPS, não se responsabilizando por falha nessa comunicação por erro de cadastro do candidato ou cadastro de contatos gerais de escolas ou afins. 7) O candidato deverá pagar, por meio de boleto de pagamento, gerado no ato de seu requerimento de inscriçãoou através de cartão de crédito, a taxa de inscrição, quando for o caso, nos seguintes termos: a) ENEM/ESCORE UNIFOR para Cursos de Graduação (exceto Medicina): isento de taxa de pagamento; b) Prova para Cursos de Graduação (exceto Medicina): no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); c) Prova para Curso de Medicina: no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). A confirmação da inscrição ocorrerá com a compensação bancária do pagamento da referida taxa, assim como confirmação de pagamento pelas instituições bancárias operadoras do cartão de crédito, no caso dessa opção de forma de pagamento. O valor da taxa de inscrição paga será deduzido da primeira parcela da semestralidade do candidato que efetuar matrícula. 8) No dia da prova, o candidato inscrito na modalidade prova deverá, obrigatoriamente, para acesso à sala onde realizará a prova: a) apresentar original do documento de identidade, que permita sua identificação por meio da assinatura e da fotografia; b) entregar uma fotocópia legível, do certificado de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente, ou entregar declaração (via original) que comprove cursar o último semestre do ensino médio ou equivalente, devendo, nestes casos, apresentar o certificado de conclusão no ato da matrícula. 9) A prova da primeira fase do Processo Seletivo será realizada na Universidade de Fortaleza, na Avenida Washington Soares, Nº 1321, bairro Edson Queiroz, tendo início às 8h do dia 28 de maio de 2023, com duração máxima de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos. 10) No dia de realização da prova, o candidato deverá apresentar-se com antecedência de pelo menos 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido de caneta esferográfica de tubo transparente, de tinta preta, documento de identidade com foto e Comprovante Definitivo de Inscrição, além de entregar a documentação descrita no item 4.7, da Portaria Nº 01/2023 - CPPS. 11) Os pertences pessoais dos candidatos, a critério da Universidade de Fortaleza, poderão ser lacrados - utilizando saco plástico, a ser fornecido pela Universidade de Fortaleza exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ser mantidos durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova, até o fim de sua realização. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados, devendo permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. A critério da Universidade de Fortaleza, poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das provas. 12) O número de vagas ofertadas nesse Edital poderá sofrer diminuição, considerando a liberação de financiamento estudantil através do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) do Ministério da Educação (MEC) para os cursos descritos no item 8.1 da Portaria Nº 01/2023 - CPPS, como nos demais normativos e cronogramas do MEC acerca do FIES. 13) A matrícula para os candidatos classificados nas modalidades ENEM e Escore UNIFOR ocorrerá de forma continuada, de maneira que, a contar da comunicação de classificação enviada para o e- mail cadastrado no ato da inscrição, o candidato dispõe de até 15 (quinze) dias para realizar a complementação de seus dados e gerar boleto e contrato educacional. Transcorrido esse prazo, sua vaga será disponibilizada para concorrência ampla, não tendo o candidato direito à reserva da vaga caso não realize a referida complementação dos dados. 14) Na hipótese do item anterior, o candidato que realizar a complementação dos dados no prazo estabelecido, terá até 15 (quinze) dias para formalizar sua matrícula com o pagamento do boleto e assinatura e envio do contrato educacional. Transcorrido esse prazo sem formalização da matrícula, sua vaga será disponibilizada para concorrência ampla, não tendo o candidato direito à reserva da vaga caso não realize a matrícula. 15) Na hipótese de perda de vaga nos termos dos itens 13 e 14 deste Edital, o candidato poderá requerer matrícula fora de prazo, o que será apreciado pela Vice-Reitoria de Ensino de Graduação e Pós-Graduação. 16) O presente Edital complementa a Portaria Nº 01/2023 - CPPS, que estabelece as condições complementares para o Processo Seletivo 2023.2, tais quais procedimentos de inscrição dos candidatos, distribuição das vagas nas modalidades de seleção, organização da prova, áreas de conhecimento abrangidas, método de apuração da classificação, entre outras. 17) A denominação e ato autorizativo de cada curso com a data de sua publicação no Diário Oficial da União, o número de vagas autorizadas, número de alunos por turma, local de funcionamento de cada curso, normas de acesso e prazo de validade do Processo Seletivo constam na Portaria Nº 01/2023 - CPPS, da Comissão Permanente do Processo Seletivo. 18) A homepage http://www.unifor.br/estudenaunifor conterá as informações relativas ao Processo Seletivo da Universidade de Fortaleza e dará acesso para as inscrições dos candidatos. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (85) 3477.3000 ou pelo e-mail: [email protected]. Fortaleza, 5 de abril de 2023. JANINE DE CARVALHO FERREIRA BRAGA p/ Comissão VIVA RIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 A OSS Viva Rio torna público aos interessados a licitação abaixo especificada, a ser realizada na sede desta Instituição, localizada na Rua Alberto de Campos,12 - 1º andar, Ipanema - Rio de Janeiro. Tel. (21) 25553750 Ramal 3217 (21) 96820-2727. Contratação de serviço comum de engenharia, definido como atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos e, que por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns, CMS NICOLA ALBANO, a ser realizada às 14h00min do dia 12 de maio de 2023. O Edital encontra-se disponível no site do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br, sob nº 999318. RAFAEL MARINHO MOREIRA p/Comissão de Licitações COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DE SENADOR RUI PALMEIRA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Comissão Pró-fundação do Sindicato dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Senador Rui Palmeira/AL - SAFER, com base territorial no município de Senador Rui Palmeira/AL, através de sua representante legal, Senhora Valéria Lima Bezerra, CPF: 054.059.524-19, convoca todos Agricultores familiares e Empreendedores Familiares Rurais, que exerçam suas atividades na agricultura como proprietários (as), arrendatários (as), Comodatários (as), Parceiros (as), Meeiros (a), Posseiros (as), Extrativistas, Pescadores (as) Assentados (as), Acampados (as), que desenvolvem suas atividades de forma individual ou coletiva com membros da família, em área de até 02 (dois) módulos Rurais e/ou comprovadamente Agricultor (a) Familiar e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com base territorial no município de Senador Rui Palmeira/AL, para Assembleia Geral Extraordinária de Pró Fundação do Sindicato no dia 03 de junho de 2023 às 14 horas na Rua do Comércio, S/N, Espaço Municipal Multieventos - Senador Rui Palmeira - AL, com a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação da Fundação do Sindicato; 2. Aprovação do Estatuto; 3. Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; 4. Outros assuntos que ocorrer. Senador Rui Palmeira/AL, 28 de abril de 2023. VALÉRIA LIMA BEZERRA Subscritora M M AREAL LTDA. AVISO DE LICENÇA O M M AREAL LTDA, inscrita no CNPJ: 41.349.167/0001-40 torna público que requereu ao IBAMA - Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis, a Licença de Instalação (LI), para atividade de extração de areia no leito do rio Preto, localizado no Município de Valença no Estado do Rio de Janeiro, na Est Rio Preto Juiz de Fora, S/N, Vila Verde, CEP: 36.130-000, no Município de Rio Preto, Minas Gerais. Foi determinado estudo de impacto ambiental na modalidade de RCA (Relatório de Controle Ambiental) e PCA (Plano de Controle Ambiental). Rio Preto/MG, 26 de Abril de 2023 MARCOS EUGENIO TERRA MACHADO Socio-Administrador COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO AMBIENTALISTAS ES T AT U T O TÍTULO I - DO PARTIDO - Capítulo I - Do Nome, Sede e Objetivos. Art. 1°. O Partido Ambientalistas - AMBIENTALISTAS, organizado e regido pelo presente Estatuto, por seu Manifesto e pelas resoluções e deliberações das instâncias partidárias, é uma organização política com personalidade jurídica de direito privado, com duração por prazo indeterminado, cujo registro será requerido ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Constituição Federal e da legislação em vigor. Art. 2º. O Diretório Nacional do AMBIENTALISTAS tem sede, foro e domicílio em Brasília (DF), podendo manter sedes Regionais, Distrital, Estaduais, Municipais ou Zonais, de acordo com suas conveniências administrativas, jurídicas, políticas e eleitorais. Parágrafo único - A sede nacional do "AMBIENTALISTAS" está localizada no Distrito Federal, Setor Hoteleiro, Projeção H UA, s/n, sala 20, Taguatinga - CEP 72011-906. Art. 3º. O AMBIENTALISTAS é uma associação de pessoas físicas com objetivo alcançar o poder político institucional, de forma pacífica e democrática, de acordo com seu Estatuto, Manifesto e Valores. Capítulo II - Da Filiação Partidária. Art. 4°. São filiados do AMBIENTALISTAS, além dos fundadores, todo eleitor brasileiro em pleno gozo de direitos políticos, que seja admitido como tal pelo Partido e que se comprometa a respeitar e cumprir o Estatuto, o Manifesto, os Valores e as resoluções e decisões das instâncias partidárias regularmente instituídas. Parágrafo único: Serão considerados fundadores, todos os filiados que apresentarem a ficha de apoiamento, até a efetiva homologação do pedido de criação do Partido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 5º. A filiação ao AMBIENTALISTAS é individual, permanente e tem validade em todo o território nacional. Parágrafo único: É vedada a filiação de grupos organizados, bem como filiação em massa. Art. 6º. O pedido de filiação deverá ser preenchido pelo proponente, em formulário físico ou digital, e submetido ao órgão Zonal, Municipal, Estadual, Distrital ou Nacional do AMBIENTALISTAS, juntamente com a documentação necessária para efetivação da filiação, no sistema informatizado da Justiça Eleitoral. Parágrafo único. A Comissão Executiva Nacional disciplinará, por resolução, todos os procedimentos para filiação, considerados: I - o requerimento do interessado; II - o abono por filiado ou dirigente partidário; III - a consulta interna; IV - a manifestação de contrariedade; V - a decisão do órgão partidário; VI - o recurso do impugnante e do impugnado e; VII - a decisão final da instância partidária superior. Art. 7°. É vedada a