DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050200124 124 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 12. As candidaturas ao cargo de Defensora ou Defensor Nacional de Direitos Humanos, com cópia do currículo, plano de trabalho e foto de cada candidata ou candidato, serão disponibilizadas eletronicamente no portal institucional, em campo próprio, para consulta pelos votantes habilitados e demais interessados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data das eleições. Art. 13. A Comissão Eleitoral organizará audiência pública, a ser transmitida em tempo real pela rede mundial de computadores, em data a ser divulgada no edital de convocação de eleições, para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio eleitoral. Parágrafo único. A audiência pública será realizada em ambiente virtual em horário e formato a serem oportunamente divulgados e garantirá a acessibilidade para pessoas com deficiência, bem como os meios de participação para povos indígenas e/ou migrantes cujo idioma nativo não seja o português. Art. 14. A audiência pública referida no artigo anterior será presidida pela Comissão Eleitoral, e será regulada em edital próprio. Parágrafo único. A ausência dos candidatos na audiência pública não implicará invalidação da candidatura. Art. 15. O processo de votação iniciar-se-á ao término da audiência pública, por meio eletrônico, na forma estabelecida em edital próprio de convocação.. Parágrafo único. A eleição será eletrônica e remota, devendo cada eleitor receber, por meio do e-mail informado por ocasião da inscrição, login e senha para poder votar ou outro meio equivalente de acesso individualizado e autenticado para tanto. Art. 16. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a imediata apuração dos votos e providenciará a publicação da lista sêxtupla, com seu imediato encaminhamento ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União, aplicando-se o procedimento previsto no art. 6º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 183, DE 02 DE JULHO DE 2021 Art. 17. Na hipótese de o número de candidatos ao cargo de Defensora ou Defensor Nacional de Direitos Humanos ser igual ou inferior a seis (06), a Comissão Eleitoral elaborará lista contendo os nomes de todos os postulantes e encaminhará ao CSDPU, restando prejudicada a realização da votação para a formação da lista sêxtupla. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Todas as convocações e demais comunicações emitidas pela Comissão Eleitoral serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial da União. Art. 19. Todos os requerimentos dirigidos à Comissão Eleitoral durante o pleito, não previstos neste edital, devem ser feitos pelo e-mail [email protected]. Art. 20. Eventuais dúvidas poderão ser levadas à Comissão Eleitoral por meio do e-mail [email protected]. Art. 21. Os atos que demandem a presença física deverão observar o art. 2º da Resolução 193 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União[1]. Art. 22. Os horários previstos no presente edital referem-se ao horário oficial de Brasília. Art. 23. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal ANEXO 1 - CALENDÁRIO PROVÁVEL DO PROCESSO ELEITORAL DA(a) DNDH- BIÊNIO 2023/2025 . Cronograma Data . Publicação do edital de abertura do processo eleitoral 17/04/2023 . Período de inscrição de candidaturas e de habilitação das entidades eleitoras 18/04/2023 a 02/05/2023 . Análise das candidaturas e pedidos de habilitação de Conselhos/Entidades eleitoras 05/05/2023 . Divulgação da lista de candidaturas e eleitores(as) deferidos(as) 08/05/2023 . Prazo para impugnação da lista de candidaturas e eleitores(as) indeferidos(as) 12/05/2023 . Julgamento de eventuais impugnações 19/05/2023 . Prazo para recurso perante o CSDPU 26/05/2023 . Divulgação da lista definitiva de candidaturas e eleitores(as) deferidos(as) após ata do CSDPU . Audiência pública e Eleições edital de convocação . Apuração e envio da lista sêxtupla para o CSDPU edital convocação ANEXO 2 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO/A _________, (NOME COMPLETO) RG nº __, CPF nº ___, com endereço na ___________, e-mail _____, telefones (fixo e celular) ______, vem requerer sua inscrição como candidato/a na eleição de Defensor/a Nacional de Direitos Humanos, biênio 2023/2025. Declaro estar ciente das regras estabelecidas no edital de abertura do processo de composição da lista tríplice para o cargo de Defensor/a Nacional de Direitos Humanos, inclusive dos documentos que devem ser apresentados com a presente inscrição, os quais seguem anexos. Em observância à Lei nº. 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar a Defensoria Pública da União a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições estabelecidas no presente edital, em especial o art.12. ____,_de ____de 2023. (local e data)
(assinatura) ANEXO 3 - TERMO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE QUE EXERCERÁ O DIREITO DE VOTO POR ENTIDADE A entidade ________, (nome da entidade) indica o/a representante
(nome completo do/a representante), RG nº ____, CPF nº ___, com endereço na ___________, e-mail _____, telefones (fixo e celular)___, para exercer o direito de voto em nome da entidade. O/a representante está ciente de que receberá no e-mail acima indicado login e senha para poder votar ou outro meio equivalente de acesso individualizado e autenticado para tanto, sendo de sua exclusiva responsabilidade o acesso, visualização e efetivo recebimento das comunicações enviadas pela Comissão Eleitoral ao e-mail acima indicado. ___,_de ____de 2023. (local e data)
(assinatura) [1] Art. 2º. Para ingresso nas unidades da Defensoria Pública da União é obrigatória a apresentação de: 1. comprovante de imunização com observância do calendário estabelecido pela autoridade sanitária; ou 2. atestado que comprove a impossibilidade de imunização por indicação médica e teste RT-PCR ou de antígeno negativos para COVID-19, realizados nas últimas 72h. Parágrafo único. O caput e seus incisos não se aplicam a pessoas em situação de vulnerabilidade que impeça ou dificulte a imunização, tais como pessoas em situação de rua, catadores e catadoras de recicláveis, dentre outros. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA EDITAL GP Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 2013/2023 (PROAD), FAZ SABER, aos Excelentíssimos Juízes Titulares de Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que foi autorizado pelo Órgão Especial, na sessão do dia 24 de abril de 2023, o início do procedimento relativo ao pedido de permuta bilateral entre a Juíza do Trabalho ELISA TORRES SANVICENTE, do TRT da 1ª Região - RJ, e o Juiz do Trabalho CESAR ZUCATTI PRITSCH, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal, ficando estabelecido o prazo de 08 (oito) dias para a impugnação ou exercício do direito de preferência pelos Juízes com maior antiguidade na classe, em conformidade com a Resolução nº 32/2007, do Conselho Nacional de Justiça. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO