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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 5

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200005 5 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 90, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto nos artigos 29 a 31 da Instrução Normativa MAPA Nº 53, de 23/10/2013, na Lei nº 6.894, de 16/12/1980, no Decreto nº 4.954, de 14/01/2004, e o que consta do Processo nº 21020.000196/2018-10, resolve: Art. 1º Renovar o Credenciamento do INSTITUTO AGROCIÊNCIA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, CNPJ nº 18.257.498/0001-38, situado na Rua PS11, nº 257, Residencial Portal do Sol, CEP: 75805-635, Jataí-GO e com estação experimental localizada no Sítio Ibirubá, Assentamento Rio Paraíso, Zona Rural , Jataí-GO, publicado no DOU em 30 de janeiro de 2018 pela Portaria nº 20, de 24 de Janeiro de 2018, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar trabalhos de experimentação agronômica dos produtos novos abrangidos pelo art. 15 do Regulamento da Lei nº 6.894, de 1980, visando comprovar a sua viabilidade e eficiência agronômica para fins de registro, comercialização e uso no país. Art. 2º A renovação de credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, à partir do vencimento original do credenciamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 96, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI 21000.043027/2022-81, resolve: Art. 1º Suspender a habilitação, por 30 (trinta) dias, do médico(a) veterinário(a), Oiram Roberto Tanchella Vieira, CRMV-SC nº 7893, para a colheita de amostras para os testes de mormo com finalidade de trânsito de equídeos ou quaisquer outras diretrizes relativas, consoante disposto no § 3º do art. 4º da IN nº 06, de 16 de janeiro de 2018. Parágrafo único: Suspende-se, unicamente, a habilitação do(a) médico(a) veterinário(a) citado(a) na Portaria nº 329, de 03/09/2018 (5382154, 21050.005251/2018-01). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 97, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.027050/2023-17, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) CAMILA ROBERTA SMEK, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 6842/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 98, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.031367/2023-40, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) EDUARDO FUKUSCHIMA DE SOUZA, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 10090/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 99, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.031351/2023-37, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) TAMARA RODRIGUES COSTA, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 12580/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 100, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.030741/2023-90, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) ODIVAN WIVALDO LINHARES, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 4929/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 101, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.030371/2023-91, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) SAMOEL JOSÉ DA LUZ SILVA, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 12724/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 102, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.029843/2023-62, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) MICHELE FABIOLA HOLETZ, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 5101/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA MAPA Nº 63, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.000663/2023-18, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 219/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) LORENA RAMALHO DA CUNHA inscrito(a) no CRMV ES nº 2359 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARINA DE FREITAS PORTARIA MAPA Nº 66, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.000664/2023-54, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 220/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) DOUGLAS GUILHEN SCHERRER inscrito(a) no CRMV ES nº 1185 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARINA DE FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 791, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 71, de 24 de julho de 2020, que aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve atender o queijo cremoso ou creamcheese. OSECRETÁRIODEDEFESAAGROPECUÁRIA,do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.115101/2022-78, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 71, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Para fins deste Regulamento Técnico, queijo cremoso ou creamcheeseé o produto obtido a partir do leite pasteurizado, podendo opcionalmente ser adicionado de derivados lácteos e substâncias alimentícias previstas neste Regulamento, submetido à fermentação ou acidificação direta, aquecimento, homogeneização e refrigeração, podendo contemplar outras etapas tecnologicamente adequadas. ................................................................................................................"(NR) "Art. 4º O queijo cremoso ou creamcheeseapresenta como ingredientes obrigatórios, padronizados ou não em seu teor de gordura, de proteína ou de ambos, isolados ou em combinação: I - leite, ou leite reconstituído; e II - creme de leite." (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso XIII, do art. 5º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 71, de 24 de julho de 2020, publicada em 29 de julho de 2020, na Seção 1, Pagina 8 do Diário Oficial da União. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. CARLOS GOULART